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Conselhos Municipais e Ministério Público da Bahia definem ações conjuntas para 2013

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Na manhã de hoje (10-05), foram definidas as atividades comuns do Ministério Público da Bahia e dos Conselhos de Controle Social ligados à área da educação no Município de Ilhéus. A reunião foi realizada com os Presidentes dos Conselhos de Alimentação Escolar, de Acompanhamento do Fundeb e do Conselho Municipal de Educação, bem como com a Presidente da APPI, sindicato dos trabalhadores em educação de Ilhéus.

Várias deliberações foram tomadas, com agendamento da realização. Entre elas, inspeção de contas públicas, acompanhamento do Plano de Ações Articuladas, publicações de Resoluções do Conselho Municipal de Educação sobre autorização de funcionamento de escolas da rede municipal, realização de palestras motivacionais para a formação das brigadas de incêndio nas escolas. Foram também escolhidas as escolas para visitação em 2013, dentre as quais Escola Municipal Perpétua Marques, Creche Dom Eduardo, Cantinho do Recreio, na rede municipal, Luis Eduardo Magalhães, Escola Estadual do Iguape, CEAMEV e Escola Luis Palmeira, na rede estadual. 

No próximo dia 23 de maio, às 15h, será realizada reunião coordenada pelo Ministério Público, através da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, com Secretário da Fazenda, de Relações Institucionais e Procuradoria Geral do Município de Ilhéus, para estruturação dos conselhos. Falta de sede e de condução são problemas comuns dos conselhos, que dificultam a realização das visitas de rotina às escolas e a apreciação das contas das verbas da alimentação escolar e do Fundeb.

A pauta comum de atividades será repassada e debatida pelos Presidentes nas reuniões ordinárias de cada colegiado de controle social. As próximas fases serão de contato do Ministério Público da Bahia com os parceiros da sociedade civil e forças policiais (68ª, 69ª, 70ª CIPM, 7ª Coorpin, Polícia Federal, 5º GBM), para começar a visitação às escolas e a realização de eventos, como o III Seminário de Mobilização Social pela Educação, no mês de agosto, e o III Simulado de Incêndio em Escola Pública do Município de Ilhéus, em outubro de 2013.

Cresce número de cidades brasileiras com Conselhos Municipais de Educação

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O Brasil tem 847 cidades sem conselho municipal de Educação. O número representa 15,2% do total de municípios do País. Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e são referentes a 2011, mas foram divulgados apenas no final do ano passado.

Os números mostram ainda que o total de cidades que contam com o órgão em seu sistema educacional aumentou em 315 municípios entre 2009 e 2011. Em 2009, 4.403 tinham conselho. Agora, são 4.718.

Os dados da Munic 2011 mostram que, do total de conselhos, 3.866 são paritários; 345 têm maior representação governamental e 506 tem maior representação da sociedade civil. Além disso, 4.344 – 92% do total – realizaram alguma reunião nos últimos 12 meses.

Quanto ao caráter do conselho, 4.008 são consultivos, 3.966 são deliberativos, 3.186 são normativos e 3.735 são fiscalizadores – cabe lembrar que um conselho pode ter mais de uma função (leia mais sobre as funções dos conselhos aqui).

Legislação
Não existe legislação federal que determine a criação de conselhos municipais de Educação em cada município. A decisão deve partir da própria administração municipal.

“A existência de um conselho está atrelada ao estabelecimento de um sistema municipal de ensino. Portanto, é um cálculo político que o prefeito faz para saber se vale a pena ter uma rede e também um órgão que vai ter mais uma posição fiscalizadora”, diz Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Conselho Municipal de São Paulo. “A condição material do município, considerando questões de infraestrutura, pesam nessa decisão de delegar para o Estado uma série de decisões que ele poderia tomar por si só.”

Apesar da não obrigatoriedade, especialistas em Educação ressaltam a importância de o município ter um conselho próprio para acompanhar sua rede municipal de ensino e fortalecê-la.

“A principal vantagem de se ter um sistema municipal e, por consequência, um conselho, é ter um maior controle sobre todos os processos”, afirma Alavarse. “Além disso, cabe lembrar que o debate da municipalização do ensino não está resolvido ainda. Há estados que já municipalizaram 100%, mas outros ainda estão na metade do processo.”

Depender das decisões da rede e do conselho estaduais de Educação, de acordo com os pesquisadores, pode ser complicado num país de dimensão continental como é o caso do Brasil. “No caso das escolas rurais, especialmente no Norte e no Nordeste, dificilmente haverá fiscalização do conselho estadual. Por problemas de gestão, falta de capacidade técnica ou de vontade mesmo, o órgão deixa de lado processos fiscalizadores e legalizadores de escolas do interior que, geralmente, ficam nas regiões mais pobres”, explica Alavarse.

É justamente o que relata Antônio Gonçalves Lima, coordenador estadual da União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) no Pará. “Não depender do Estado é um dos grandes benefícios do conselho municipal. No nosso caso, a distância entre os municípios é muito grande e enviar processos que exigem decisão rápida para a capital dificulta e cria mais burocracia”, afirma. “Apenas um conselho (o estadual) concentrando tudo é inviável, porque são muitos os documentos que chegam por dia.”

Segundo ele, que trabalha no conselho municipal de Oriximiná (PA), eles conseguem dar uma resposta para as demandas e os processos em no máximo um mês. “Temos mais autonomia”, diz.

Decisões
Entre os temas que são alvo dos debates nos conselhos municipais, estão, por exemplo, o currículo do Ensino Fundamental – etapa que, pela legislação compete aos municípios atender a demanda – e o corte etário, que determina a data limite de aniversário de 6 anos, para que uma criança possa ingressar nessa mesma etapa da Educação Básica.

“Apesar de o Conselho Nacional de Educação (CNE) ter proposto que esse limite é 31 de março, isso deve ser definido em cada ente federado. É nesse contexto que entra em ação o conselho”, explica Fabrício Costa, coordenador estadual da Uncme em Goiás. “A definição de reposição de aulas quando é preciso reorganizar o calendário escolar – no caso de pandemias, como foi a da gripe suína, e outros problemas estruturais – também conta com a participação do órgão.”

Gestão democrática
Os especialistas ressaltam também que a ausência de um conselho municipal de Educação é “uma porta a menos” para se estabelecer o debate democrático dos rumos da área na cidade. “O conselho deveria ser uma instância de articulação de interesses. Ele potencializa a democratização da Educação num munícipio”, afirma o professor Alavarse. “No entanto, a existência do órgão apenas não basta para propiciar uma gestão participativa da Educação municipal. Muitos têm as portas fechadas para a comunidade escolar.”

Para Costa, o conselho deve funcionar sem influências partidárias. “Temos que lembrar também que o conselho é um órgão de estado, e não de governo. Ele deve garantir a continuidade das politicas públicas educacionais, sempre refletindo sobre a qualidade delas”, afirma.

Envolver os mais diversos segmentos da sociedade nas discussões da Educação municipal também é uma das funções fundamentais do conselho. No caso de Oriximiná (PA), onde metade dos membros são do governo e a outra metade, da sociedade civil, há representantes indígenas e quilombolas, que representam grande parcela dos habitantes da cidade.

“Quanto mais representações estiverem envolvidas, exigindo os seus direitos, mais perto chegaremos de uma gestão democrática”, diz Lima, da Uncme-PA.