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Universidade pode impor regras para revalidar diploma

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que as universidades brasileiras podem fixar regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras. Para o tribunal, tal competência tem base na autonomia didático-científica e administrativa das instituições.

No entendimento do relator da matéria, ministro Mauro Campbel, “a autonomia universitária é uma das conquistas científico-jurídico-políticas da sociedade atual, devendo ser prestigiada pelo Judiciário. Dessa forma, desde que preenchidos os requisitos legais e os princípios constitucionais, garante-se às universidades públicas a liberdade para dispor acerca da revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”.

A tese foi definida em julgamento de recurso repetitivo, mecanismo pelo qual o STJ, ao perceber que determinado pedido é feito com muita frequência ao tribunal, escolhe um processo representativo para julgar e resolver a questão. É um filtro de recursos que ajuda o tribunal a se dedicar mais à sua função de unificador jurisprudencial que à de corte revisional. 

O Recurso Especial foi interposto pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou ilegal a exigência de aprovação prévia em processo seletivo para posterior apreciação do procedimento de revalidação de diploma obtido em ensino estrangeiro (curso de medicina, concluído na Bolívia). “Nos termos da Lei 9.394/1996, bem como das Resoluções 01/2002 e 08/2007, do CNE/CES, pode a universidade determinar prazo para a inscrição dos interessados no processo de revalidação, mas não alterar a ordem das fases determinadas nas referidas resoluções”, apontou o acórdão do TRF-3.

No STJ, a instituição de ensino sustentou a legalidade das normas expedidas por ela referentes ao processo de revalidação de diploma obtido em universidade estrangeira, as quais exigem a realização de processo seletivo, uma vez que o estabelecimento de tais normas se encontra dentro da autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os critérios e procedimentos para revalidação de diploma, adotados pela instituição, estão em sintonia com as normas legais inseridas em sua autonomia didático-científica e administrativa, prevista no artigo 207 da Constituição Federal e no artigo 53, inciso V, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira).

Ele ressaltou ainda que, ao optar por revalidar o seu diploma na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, o candidato aceitou as regras da instituição referentes ao processo seletivo para os portadores de diploma de graduação de medicina. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Universidade indenizará ex-aluna por oferecer mestrado sem informar que não era reconhecido pela Capes

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A Associação Paulista de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade de Guarulhos, deve pagar indenização por danos morais a uma ex-aluna, por oferecer curso de mestrado sem informar claramente que não havia recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão oficial que reconhece os cursos de pós-graduação no país. 

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve parte da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os ministros deram parcial provimento a recurso da instituição de ensino para reduzir o valor da indenização, de 200 salários mínimos para R$ 30 mil. 

A ex-aluna fez o curso entre 2000 e 2003, deslocando-se nos fins de semana de sua residência, em Araçatuba, a Guarulhos para frequentar as aulas. Ao concluir o mestrado em psicologia da saúde e hospitalar, descobriu que o título não tinha validade nacional, sendo reconhecido apenas internamente, pela própria universidade. 

Em primeiro grau, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi negado. No julgamento da apelação, o TJSP condenou a universidade a pagar R$ 21 mil por gastos efetuados com mensalidade, material, deslocamento e hospedagem. Também arbitrou danos morais no valor de 200 salários mínimos vigentes à época do pagamento. 

No recurso ao STJ, a instituição alegou que não houve propaganda enganosa, pois não anunciou que o curso já era aprovado pela Capes. Sustentou ainda que a indenização por danos morais era exagerada e que a ex-aluna se beneficiou por ter adquirido conhecimentos valiosos e ter tido grande ganho intelectual durante seus estudos. Posteriormente, em petição, foi informado que o mestrado foi reconhecido pela Capes em 2009, com a convalidação dos títulos já concedidos, incluindo o da ex-aluna. 

Propaganda enganosa

O relator do processo, ministro Marco Buzzi, afirmou que o dever de indenizar não decorre da simples falta de reconhecimento do curso de mestrado pela Capes, mas da utilização de propaganda enganosa, pela divulgação de informação falsa sobre o reconhecimento do curso. 

No julgamento da apelação, o TJSP apontou que a divulgação do curso afirmava que estava de acordo com as diretrizes da Capes, referência que induziu a ex-aluna a erro. Os magistrados observaram que, além de a propaganda não explicitar que o curso não era reconhecido, não havia informação de que o título teria validade apenas dentro da própria instituição. 

O relator destacou que, para alterar a conclusão de que houve propaganda enganosa, seria necessária a reanálise de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Ele acrescentou que há relação de consumo entre os alunos e as instituições de ensino, concluindo que fica clara a responsabilidade da empresa educacional “em razão de publicidade que, mesmo por omissão, induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade e outros dados essenciais de seu produto/serviço”. 

Exagero

Quanto ao valor da indenização, o ministro Buzzi concordou que era excessivo. Além disso, afirmou, o STJ veda vincular indenizações ao salário mínimo. O mais adequado seria determinar valor menor, seguindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ele fixou o valor em R$ 30 mil, que julgou suficiente para ressarcir o período em que a ex-aluna não pôde usar o título. 

Já a indenização por dano material foi afastada pelo ministro Buzzi. Ele considerou que a convalidação do título, ainda que cinco após a conclusão do curso, afasta a responsabilização da instituição de ensino. A jurisprudência do STJ admite a apreciação de fato novo que possa influir no julgamento, desde que não altere o pedido. 

Como o pedido de danos materiais não incluía os anos em que ela não pôde usar a habilitação, mas apenas os gastos com o curso, a indenização nesse aspecto foi integralmente afastada. Todos os ministros da Turma acompanharam o entendimento do relator. 

Portal do ATJ, 04 mar 2013. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108745&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco . Acesso em 07 mar 2013

Escola deve diplomar aluno inadimplente, diz Justiça

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Escolas têm o dever de emitir diploma a alunos inadimplentes sem condições de pagar mensalidades atrasadas e que passaram no vestibular. Com esse entendimento, o juiz Rogério Carvalho Pinheiro, responsável pelo plantão no Fórum de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma garota para a obtenção do diploma, do histórico escolar e da cópia da revalidação do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Os pais da aluna perderam o emprego em julho de 2012, e não possuem condições de quitar a dívida com a escola — que exigia o pagamento para a emissão dos documentos necessários para a matrícula no ensino superior. A estudante, aprovada pela Universidade Católica de Goiás, deveria se matricular até 10 de janeiro.

“Verifico que estão presentes os requisitos exigidos acima para a concessão de tutela antecipada, haja vista as provas inequívocas representadas pela documentação anexada ao pedido”, afirmou o juiz, observando o risco de “dano irreparável, visto que o prazo para matrícula na faculdade se encerra logo e a não concessão da medida importará em perda da vaga”. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 3 mil por dia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/escola-diplomar-aluno-inadimplente-decide-justica-go

Novo Curso de Pós-Graduação na UESC

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A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) aprovou junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no dia 21 de novembro de 2012, o Mestrado Profissional em Educação, com ênfase em Processos de Alfabetização e Gestão de Sistemas. Vinculado ao Departamento de Ciências da Educação (DCIE), o curso é destinado aos profissionais em exercício na Rede de Educação Básica. Serão oferecidas no máximo 15 vagas, cujas inscrições estão previstas para junho de 2013 e o início das aulas, para a 1ª turma, no segundo semestre do mesmo ano.

O objetivo é formar o profissional capaz de articular a universidade e o sistema de ensino, com vistas à deflagração de ações voltadas ao aperfeiçoamento da alfabetização, das práticas de ensino, da gestão da escola como espaço que contemple a formação integral do educando. De acordo com diretora do DCIE, professora Dr.ª Emilia Peixoto Vieira, “essa foi mais uma grande conquista dos professores do Departamento. Esperamos com essa ação, concretizar o desejo histórico de iniciarmos o mestrado e dar continuidade à formação de professores para a região Sul da Bahia”.

Portal da UESC, 08 jan 2013. Disponível em http://www.uesc.br/noticias/?acao=exibir&cod_noticia=2611. Acesso em 11 jan 2013.

Escola pública no interior do Piauí é considerada a melhor de ensino médio do País

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Enem: Média geral das provas cai quase 17 pontos

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O avanço de 11 pontos na média do Enem de 2010, comemorado pelo MEC, desapareceu na prova do ano passado. No lugar do pequeno ganho, uma queda de quase 17 pontos na média geral das provas objetivas entre 2010 e 2011 - a nota da redação deve sair apenas na segunda-feira.

Apesar do avanço nas provas de português e matemática, a queda em Ciências da Natureza (física, química e biologia) e Humanas (história, geografia e atualidades) foi tão expressiva que derrubou a média geral.

Entre 2009 e 2011, a média em Ciências da Natureza caiu mais de 36 pontos. Em Humanas, a média havia crescido 36 pontos de 2009 para 2010, mas caiu 66 no ano seguinte. "É um dado que preocupa. Temos de analisar as razões disso. Mas é prematuro falar qualquer coisa agora", afirmou ontem Luiz Cláudio Costa, presidente do Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão ligado ao MEC responsável pela prova.

Em 2011, ao divulgar o resultado do Enem 2010, o então ministro Fernando Haddad comemorou o fato de o ensino médio "ter caminhado 10% em direção à média desejável", que seria de 600 pontos, compatível com índices internacionais. E disse que o resultado era "coerente" com a evolução da educação brasileira.

O MEC levou um ano para finalizar as médias das quatro provas objetivas, mas ainda não sabe o porquê de existir uma variação nos resultados. Apenas agora, com os resultados fechados, o Inep vai analisar o que ocorreu no último ano. "Está claro aqui que não é a prova. Agora vamos começar a analisar as razões. Precisamos olhar uma série de recortes, como idade, aspecto social e também a distribuição das notas", afirma Costa.

Até 2009, quando o Enem passou a usar a Teoria de Resposta ao Item (TRI) - uma metodologia que permite que a prova tenha grau de dificuldade igual de um ano para o outro e seja comparável - , a primeira hipótese para explicar as variações ano a ano era a de que uma prova poderia ser mais difícil que a anterior. Para evitar essa variação e permitir o uso do Enem na seleção para as federais, o exame foi mudado.

A hipótese que pode ser analisada pelo Inep é a de que fatores como idade, origens sociais ou o objetivo que que tinha ao fazer a prova possam ter afetado a nota média dos estudantes.

Em 2009, quando a avaliação passou a ser usada pelas universidades federais, o roubo da prova fez com que boa parte dos estudantes desistisse de participar da seleção e partisse para os vestibulares tradicionais.

Em 2010, quando a nota subiu, foi a primeira vez em que a prova funcionou como esperava o Ministério da Educação e foi usada por uma quantidade maior de instituições federais - o que pode ter atraído alunos de melhor desempenho.

A queda em 2011 não tem uma explicação clara, já que também no ano passado a prova teve o atrativo de ser a forma de seleção para as universidades federais e também, como em edições anteriores, para o Programa Universidade para Todos (ProUni) - que oferta bolsas em instituições particulares de ensino.

PARAGUASSU, Lisandra. O Estado de São Paulo, 24 nov 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,media-geral-das-provas-cai-quase-17-pontos-,964393,0.htm. Acesso em 26 nov. 2012.