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Anticorrupção: nova lei pune autoridades por atos de conflitos de interesse

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Sancionado projeto de lei (PL 7528/06) do Executivo que pune agentes públicos que praticarem atos considerados conflito de interesse. A proposta visa combater a corrupção no Poder Executivo.

A lei considera conflito de interesse: fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa em que atue ou de que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse, e prestar serviços, ainda que eventuais, a empresas fiscalizadas pelo órgão que atua. A comprovação de atos de conflito de interesse configuraria improbidade administrativa e estaria sujeita à demissão.

A lei vale para ministros, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista. Eles continuam sujeitos a essas restrições por seis meses depois de terem deixado os cargos. Hoje, o agente político tem de fazer a chamada quarentena por quatro meses.

Para o deputado Mendes Thame, do PSDB paulista, a nova legislação contribui para o combate à corrupção, mas ele acredita que ela poderia ir além para dar mais efetividade às punições.

"Ajuda a diminuir a área cinzenta. Não tendo uma definição clara da lei, prevendo por antecipação aquilo que pode e não pode ser feito, isso dificulta uma eventual punição. A legislação deve ir mais à frente. Deve exigir de ocupantes de cargos públicos e de políticos, se houver alguma acusação de corrupção, ele é que fique obrigado a provar que é inocente."

Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

A presidente Dilma Rousseff vetou a previsão de que a lei deveria entrar em vigor imediatamente, determinando um prazo de 45 dias para que as instituições se adaptem às novas regras. Ela também vetou a proibição de que as entidades públicas paguem subsídios aos ex-servidores durante o período da quarentena. A Comissão de Ética deverá decidir se o agente público deverá ou não receber subsídio durante a quarentena.

ALVES, Vania. Câmara Notícias, Agência Câmara, 17 mai 2013. Disponível http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/

Lei nº 12.813, de 16-05-2013. Disponivel em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm

Uniformização de regras vai aprimorar o trabalho dos bombeiros, diz comandante

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A uniformização da legislação de combate a incêndio, com base em preceitos internacionais, vai contribuir para aprimorar o trabalho dos bombeiros e aperfeiçoar as normas de prevenção e combate a esse tipo de acidente.

A avaliação é do comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, Carlos Helbingen Júnior, que nesta quinta-feira (16) participou da última audiência pública na Comissão Temporária de Levantamento da Legislação Pertinente à Prevenção e Combate de Incêndios.

Os códigos estaduais em vigor, explicou o comandante, foram na maioria elaborados a partir de grandes tragédias ocorridas no Brasil há mais de 40 anos, como os incêndios nos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974), em São Paulo, e mais tarde no edifício Andorinha, no Rio de Janeiro, em 1986.

- Não havia campo político para a prevenção. Existe necessidade de diplomas legais para termos esse foco. Hoje temos diversas situações, em razão da montagem dos códigos estaduais. Temos que fazer adequação de normas internacionais ao Brasil. Cada estado tem sua peculiaridade, e isso deve ser respeitado, até as dificuldades de implantação de medidas saneadoras - afirmou.

O comandante ressaltou que uma minuta de código nacional vem sendo discutida no Ministério da Justiça, com a participação dos bombeiros e da sociedade civil. O comandante acredita que o aprimoramento das regras viabilizará investimentos e ampliará a presença dos bombeiros nos municípios brasileiros, além de subsidiar o trabalho de empreiteiras, que passarão a adequar seus empreendimentos às novas regras.

O militar explicou que 68% do estado de Goiás têm atendimento direto dos bombeiros, mas observou que a demanda por serviços públicos é sempre maior que os recursos à disposição. Ele defendeu a atuação conjunta de outras entidades com os bombeiros, como forma de integrar ainda mais as corporações à sociedade.

- A luta é para ter espaço de investimento. As parcerias são importantes para atrair recursos. Hoje é incipiente o investimento em bombeiros. Apesar da demanda por segurança, a cobrança geralmente vai para a área policial - afirmou.

Autonomia

O representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Rodrigo Garrido, também apoiou a elaboração de uma lei nacional que traga padrões internacionais de segurança no combate a incêndios, mas observou que qualquer norma nesse sentido precisa respeitar a autonomia dos estados e municípios.

Garrido citou o projeto Brasil Sem Chamas, do Ministério da Ciência e Tecnologia, segundo o qual só 14% dos municípios brasileiros têm a presença de bombeiros militares. Ele disse ainda que não pode ser ignorada a experiência de Joinville (SC), que há mais de cem anos conta com a atuação de bombeiros civis.

- É importante ampliar esse debate pra compreender realidades que já existem no Brasil e têm sucesso, e não ficar limitado a questões corporativas. Temos perfis de municípios muito diferentes no Brasil – afirmou.

O relatório da comissão deve ser apresentado no próximo dia 24, adiantou o senador Paulo Paim (PT-RS). O relator defendeu a integração da proposta a ser apresentada com projeto que trata do mesmo tema, em tramitação na Câmara dos Deputados, e com o trabalho que vem sendo elaborado pelo Ministério da Justiça. A sugestão teve apoio da presidente da comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem “ações dispersas provocam perda de energia e de recursos”.

A criação da comissão foi proposta por Paim, Ana Amélia e Pedro Simon (PMDB), que compõem a bancada do Rio Grande do Sul no Senado, a partir do incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

A tragédia, que deixou 241 mortos, teve início com o lançamento de um artefato pirotécnico no local. A maioria das vítimas morreu asfixiada pela inalação de fumaça tóxica, liberada pela queima da espuma que revestia o teto da boate.

Portador de câncer é isento de cobrança de IR

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O juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara no DF, deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física a um homem diagnosticado com câncer.

Portador de enfermidade grave, ele recorreu à Justiça contra a União solicitando a interrompuçã da cobrança do tributo, sob a alegação de que é ilegal, pois os rendimentos em questão são isentos, tendo em vista que dizem respeito a serviços prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

No entendimento do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara, “se o legislador procurou trazer a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e reformados, no intuito de aliviar os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e dos gastos com medicação, é evidente que o trabalhador ativo, que se descobre portador de grave doença, tem o sacrifício ainda mais acentuado, ao dividir seu tempo, suas energias físicas e suas finanças com o horário de trabalho, os afazeres laborais, transporte para ir e voltar ao local de trabalho, conciliando tudo isso com despesas hospitalares, tratamentos médicos desgastantes e sofrendo o abalo psicológico proveniente das incertezas quanto à sua saúde”.

O juiz também ressaltou em sua decisão que a legislação e a jurisprudência têm se sensibilizado com os portadores de moléstias graves sob o fundamento de que a Constituição Federal traz, como garantia, o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano. “A disponibilização de maior poder aquisitivo ao enfermo possibilita o melhor atendimento das suas despesas médicas e aumenta as chances de sobrevida”.

Hamilton disse ainda que, além da importante questão da doença do autor, é preciso mencionar o entendimento firmado perante o Superior Tribunal de Justiça: “Por força do Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas agências especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, não só os peritos de assistência técnica, como também os técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD, estão isentos do Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no DF.

Processo 56831-68.2012.4.01.3400

Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-nov-24/justica-federal-suspende-cobranca-ir-portador-cancer-funcionario-pnud