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Sociedade civil quer garantir que recursos de royalties sejam destinados à educação pública

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Com o anúncio feito no dia 30 pelo governo federal de vincular integralmente os recursos dos royalties do petróleo de futuros contratos à educação, a sociedade civil já começa a se mobilizar para garantir a destinação desses recursos para educação pública. 

“Vamos analisar o texto da medida provisória, esse é o primeiro passo. Não adianta colocar no contexto dos royalties a destinação para educação. Tem que especificar que essa destinação é para educação pública. A gente não pode financiar a ineficiência do setor privado na educação”, argumentou Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. 

Com o veto da presidenta Dilma Rousseff ao artigo do projeto de lei que propunha mudança na distribuição dos royalties do petróleo de campos já em exploração, os estados e municípios produtores continuarão recebendo os mesmos percentuais dos contratos no regime de concessão já firmados. Em medida provisória (MP), o governo vai regulamentar os contratos já estabelecidos e futuros, além de garantir a distribuição das riquezas do petróleo e o fortalecimento da educação brasileira.

A educação também vai receber 50% dos rendimentos do Fundo Social. A reserva é uma poupança pública com base em receitas da União. O Fundo Social, criado em 2010, prevê investimentos em programas e projetos de educação, cultura, esporte, saúde e de combate à pobreza, entre outros.

De acordo com Daniel Cara, o dinheiro oriundo dos royalties ainda vai demorar para chegar nas escolas públicas brasileiras, mas garantirá a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a área.

Os recursos vão possibilitar ainda a implementação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), também previstos pelo PNE, que garante um padrão mínimo de qualidade na educação pública. O indicador aponta o quanto deveria ser investido por aluno em cada etapa e modalidade da educação básica para que o país ofereça uma boa qualidade de ensino.

“O CAQi é calculado com base em insumos como remuneração adequada do professor, política de carreira, formação continuada, número de alunos por turma e infraestrutura pedagógica”, explicou Daniel Cara. Segundo o PNE, o CAQi deve ser implementado no prazo de até dois anos após a aprovação do plano pelo Congresso Nacional.

CRISTALDO, Heloisa, Agência Brasil, 01 dez. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-01/sociedade-civil-quer-garantir-que-recursos-de-royalties-sejam-destinados-educacao-publica. Acesso em 03 dez. 2012.

Ministério da Educação divulga novos parâmetros do Fundeb; valor mínimo por aluno cai

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Brasília – O Ministério da Educação (MEC) divulgou os parâmetros de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2012. Entre as definições está o novo valor anual mínimo nacional por aluno de R$ 2.091,37 ainda para este ano.

Houve uma queda de R$ 5 no valor anteriormente previsto pela pasta (R$ 2.096,68). Segundo portaria publicada nessa terça-feira (27) no Diário Oficial da União, o valor considera a reintegração ao Fundeb dos alunos da pré-escola, atendidos em instituições conveniadas, como as filantrópicas, sem fins lucrativos.

De acordo com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), esse valor mínimo é fixado, anualmente, por portaria interministerial dos ministérios da Educação e da Fazenda e pode ser ajustado, no decorrer do ano, em razão de mudanças no comportamento das receitas do Fundeb, provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O governo federal complementa o Fundeb sempre que a arrecadação de um determinado estado não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno matriculado na rede pública.

O dinheiro do fundo é transferido de forma automática e periódica para cada governo estadual e municipal, com base no número de alunos registrados no Censo Escolar mais recente. Na última transferência, em novembro, a União depositou R$ 755,2 milhões nas contas dos estados que não alcançam com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno. Neste ano estão no grupo Alagoas, o Amazonas, a Bahia, o Ceará, Maranhão, Pará, a Paraíba, Pernambuco e o Piauí.

O valor previsto em complementação para os nove estados este ano e em janeiro de 2013 soma R$ 10,4 bilhões. A próxima transferência, no mês de dezembro, terá o mesmo valor de novembro. Em janeiro do ano que vem, o investimento da União alcança R$ 1,4 bilhão, referente a 15% de todo valor anual. A previsão do valor anual mínimo nacional para o próximo ano ainda será divulgada pelo MEC em nova portaria até o final do ano.

Constituído em 2007, o Fundeb engloba 27 fundos específicos, um para cada estado da Federação e um para o Distrito Federal. Seus recursos devem ser destinados necessariamente ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, isto é, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. O Fundeb funciona como um fundo contábil, composto por uma cesta de impostos e transferências estaduais e municipais, e sua vigência se estende até 2020.

Por lei, pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados para remunerar o magistério e os gestores educacionais. Nesse cálculo, incluem-se professores e profissionais da área de suporte pedagógico, como direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacional. O restante do dinheiro vai para outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, como aperfeiçoamento de professores e compra de equipamentos necessários ao ensino.

CRISTALDO, Heloisa. Agência Brasil, 28 nov. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-28/ministerio-da-educacao-divulga-novos-parametros-do-fundeb-valor-minimo-por-aluno-cai