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Escola aberta há 5 meses afunda em Pilar do Sul-SP

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Uma escola de educação infantil inaugurada há cinco meses para atender 180 alunos está afundando em Pilar do Sul, região de Sorocaba (SP). O prédio foi interditado e os alunos estão sem aulas. De acordo com a empreiteira, a obra foi edificada sobre um antigo aterro sanitário. A Escola Municipal Jane Rechinelli Piloto, construída com recursos de R$ 1,6 milhão do programa Pró-Infância, do governo federal, foi inaugurada em dezembro. Em janeiro, o imóvel apresentava trincas e vazamento no sistema hidráulico.

A prefeitura fez reparos, mas as trincas reapareceram em março nas paredes, piso, teto e muro. O piso começou a afundar e a tubulação de gás se rompeu. No dia 7, a Defesa Civil interditou o prédio. Além do risco de desabamento, havia gás acumulado no subsolo. A construtora foi notificada para reparar os estragos. O engenheiro responsável, Eduardo Forti Bataglin, disse que a dificuldade não está na obra, mas no solo. Segundo Bataglin, o prédio foi construído sobre um aterro sanitário e a movimentação da terra causa as rachaduras. A construtora informou ter alertado a prefeitura sobre a necessidade de fazer o manejo adequado do solo antes da construção, mas a gestão anterior pretendia inaugurar o prédio antes de acabar o mandato.

O secretário de Obras, Edson Batista, disse que a atual administração vai apurar se havia aterro de lixo no local da obra. Conforme Batista, as empresas responsáveis pela construção do prédio e do muro foram notificadas, mas alegaram que o projeto foi executado de acordo com o contrato. O Ministério Público Estadual (MPE) abrirá inquérito para apurar eventuais irregularidades na obra. A prefeita Janete Carvalho (PSDB) informou que providenciará uma perícia técnica na obra e no terreno. Um prédio em bairro vizinho foi alugado para abrigar os alunos, provisoriamente. O reinício das aulas está previsto para a próxima semana. O ex-prefeito Antônio José Pereira (DEM) informou, por meio da assessoria, que a responsabilidade pela obra é da construtora.

Município de Paulo Afonso poderá sofrer intervenção estadual

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Medida extrema e excepcional, que consiste na subtração temporária da autonomia municipal, a intervenção estadual poderá ocorrer em Paulo Afonso, município localizado a 450 km de Salvador. Decisão nesse sentido foi proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça na quarta-feira, dia 12. A Corte acatou, à unanimidade, o pedido de intervenção apresentado pelo Ministério Público estadual com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial que determina ao Município que rescinda os contratos temporários relativos aos cargos para os quais existem candidatos aprovados em concurso público, convocando-os e realizando a nomeação. A decisão favorável à intervenção será encaminhada ao governador do Estado para que ele concretize a medida.

Segundo informações do MP, o Município de Paulo Afonso está descumprindo ordem judicial do juiz de 1º grau, já ratificada pelo TJ e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo após a concessão da liminar, deferida em favor de pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo MP e confirmada com decisão de instância superior, o Município não rescindiu os 2.138 contratos firmados em caráter temporário. No ano de 2008, explica o MP, o Município realizou concurso oferecendo 1.864 vagas, mas deixou de convocar os aprovados e realizou as contratações temporárias que perduram até hoje. A alegação do ente federado é a de que há inviabilidade prática, ausência de julgamento de mérito e de trânsito em julgado da decisão. Mas o próprio Tribunal Pleno assinalou que “as razões aduzidas não justificam o descumprimento da decisão, seja porque contratou número maior de pessoas a título precário que aquele disponibilizado em concurso, ou porque os dispositivos constitucionais federal e estadual não fazem qualquer exceção à espécie de decisão judicial a ser cumprida”.

Portal do MP/BA, 14 dez. 2012. Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=4273&

Justiça manda governo de Minas gastar mais com saúde

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A Justiça de Minas Gerais derrubou em 4 de outubro um dispositivo que desobrigava o governador Antonio Anastasia (PSDB) de investir ao menos 12% do orçamento em saúde e 25% em educação, conforme determina a Constituição Federal, noticiou o site de notícias Estadão.

O governo de Minas firmou, em fevereiro, um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado, comprometendo-se a investir em 2012 apenas 9,68% da receita em saúde e 22,82% em educação. O acordo foi relatado pelo conselheiro do TCE Mauri Torres, ex-deputado do PSDB de Anastasia. O termo previa que em 2013 o investimento aumentaria para 10,84% na saúde e 23,91% em educação, porcentuais ainda abaixo do estipulado constitucionalmente. Minas ficaria de acordo com a lei só em 2014.

O Ministério Público Estadual, contudo, entrou com Ação Civil Público e com pedido de liminar para derrubar o acordo entre TCE e governo . O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concordou com o argumento de que a medida era inconstitucional e concedeu a liminar.

Com isso, ao menos até o julgamento do mérito da ação, o governo mineiro volta a ser obrigado a investir 12% da receita em saúde e 25% em educação. O juiz ainda determinou multa diária a ser arbitrada e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos em caso de descumprimento.

O governo informou que vai cumprir as determinações. Afirmou, ainda, que o termo foi firmado com o TCE "em caráter preventivo" porque a regulamentação da Emenda 29 e mudanças nos cálculos das despesas com educação ocorreram após a Assembleia aprovar o orçamento para 2012.

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-nov-26/justica-manda-governo-minas-gastar-saude-educacao