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Enem: Média geral das provas cai quase 17 pontos

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O avanço de 11 pontos na média do Enem de 2010, comemorado pelo MEC, desapareceu na prova do ano passado. No lugar do pequeno ganho, uma queda de quase 17 pontos na média geral das provas objetivas entre 2010 e 2011 - a nota da redação deve sair apenas na segunda-feira.

Apesar do avanço nas provas de português e matemática, a queda em Ciências da Natureza (física, química e biologia) e Humanas (história, geografia e atualidades) foi tão expressiva que derrubou a média geral.

Entre 2009 e 2011, a média em Ciências da Natureza caiu mais de 36 pontos. Em Humanas, a média havia crescido 36 pontos de 2009 para 2010, mas caiu 66 no ano seguinte. "É um dado que preocupa. Temos de analisar as razões disso. Mas é prematuro falar qualquer coisa agora", afirmou ontem Luiz Cláudio Costa, presidente do Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão ligado ao MEC responsável pela prova.

Em 2011, ao divulgar o resultado do Enem 2010, o então ministro Fernando Haddad comemorou o fato de o ensino médio "ter caminhado 10% em direção à média desejável", que seria de 600 pontos, compatível com índices internacionais. E disse que o resultado era "coerente" com a evolução da educação brasileira.

O MEC levou um ano para finalizar as médias das quatro provas objetivas, mas ainda não sabe o porquê de existir uma variação nos resultados. Apenas agora, com os resultados fechados, o Inep vai analisar o que ocorreu no último ano. "Está claro aqui que não é a prova. Agora vamos começar a analisar as razões. Precisamos olhar uma série de recortes, como idade, aspecto social e também a distribuição das notas", afirma Costa.

Até 2009, quando o Enem passou a usar a Teoria de Resposta ao Item (TRI) - uma metodologia que permite que a prova tenha grau de dificuldade igual de um ano para o outro e seja comparável - , a primeira hipótese para explicar as variações ano a ano era a de que uma prova poderia ser mais difícil que a anterior. Para evitar essa variação e permitir o uso do Enem na seleção para as federais, o exame foi mudado.

A hipótese que pode ser analisada pelo Inep é a de que fatores como idade, origens sociais ou o objetivo que que tinha ao fazer a prova possam ter afetado a nota média dos estudantes.

Em 2009, quando a avaliação passou a ser usada pelas universidades federais, o roubo da prova fez com que boa parte dos estudantes desistisse de participar da seleção e partisse para os vestibulares tradicionais.

Em 2010, quando a nota subiu, foi a primeira vez em que a prova funcionou como esperava o Ministério da Educação e foi usada por uma quantidade maior de instituições federais - o que pode ter atraído alunos de melhor desempenho.

A queda em 2011 não tem uma explicação clara, já que também no ano passado a prova teve o atrativo de ser a forma de seleção para as universidades federais e também, como em edições anteriores, para o Programa Universidade para Todos (ProUni) - que oferta bolsas em instituições particulares de ensino.

PARAGUASSU, Lisandra. O Estado de São Paulo, 24 nov 2012. Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,media-geral-das-provas-cai-quase-17-pontos-,964393,0.htm. Acesso em 26 nov. 2012.

PEC 37 sob o olhar da Conamp

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Através da Nota Técnica nº 02/2012, a Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP) rebateu as premissas que justificariam a Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011 (PEC 37). 

Por meio dela, pretende-se acrescer um novo parágrafo ao artigo 144 da Constituição da República, para dispor que “a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

Ao argumento de que a aprovação da proposição não afetará a competência das CPIs, a CONAMP responde, em linhas gerais, que se só a Polícia Judiciária poderá “apurar” as infrações penais, afigura-se evidente que as CPIs, a exemplo do Ministério Público, não mais poderão fazê-lo, o mesmo ocorrendo com as polícias internas da Câmara dos Deputados (CR/1988, art. 51, IV) e do Senado Federal (CR/1988, art. 52, XIII). Também a norma do art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre a atribuição dos tribunais para a investigação das infrações penais imputadas a magistrados, será automaticamente revogada. E em relação aos crimes imputados aos policiais (v.g.: corrupção, homicídio, tortura etc.)? Serão investigados pelos próprios policiais, ressalta a Nota Técnica.

Quanto à assertiva de que o inquérito policial é o único instrumento de investigação que tem prazo certo de duração e é passível de controle, a Conamp, ao contrário, destaca que a Polícia Judiciária, em não poucos casos, não dispõe da estrutura necessária à plena realização de suas funções, o que leva à constante inobservância dos prazos, sobretudo em relação aos réus soltos. Por outro lado, os procedimentos administrativos de natureza investigatórios utilizados pelo MInistério Público estão devidamente disciplinados. Neste caso, a Resolução CNMP nº 13, de 2 de outubro de 2006, fala por si. 

Quanto à premissa de que a instrução dos processos é atualmente prejudicada e questionada perante os Tribunais Superiores, se decorrente de investigação do Ministério Público, a Conamp relembra que tanto o Supremo Tribunal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal.

Por fim, em relação à premissa de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudica os direitos e garantias fundamentais do cidadão, a Conamp discorda veementemente. Frisa que o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Igualmente, coloca que a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia. 

E finaliza: Proibindo-se a atuação do Ministério Público, a quem as vítimas de violência policial deverão procurar? (...) é difícil acreditar que a população brasileira se sinta totalmente protegida pela Polícia Judiciária e integralmente ameaçada pelo Ministério Público. É, ainda, difícil imaginar que os desgastes constantemente assumidos pelo Ministério Público, máxime por estar constantemente em rota de colisão com os altos escalões do poder político e econômico, passem despercebidos pela população brasileira. Impedir que a Instituição investigue crimes, principalmente aqueles praticados por policiais, é, de fato, um anseio da população brasileira?


Saiba mais: CONAMP. Associação Nacional do Ministério Público. Nota Técnica nº 02/2012. 23 nov. 2011. Disponível em : http://www.conamp.org.br/Lists/Notcias/DispForm.aspx?ID=2055&Source=/