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Doença e reparação: Idoso submetido a isolamento deve receber pensão

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a concessão de pensão especial a um ex-interno do Hospital de Dermatologia Sanitária (Piraquara-PR), portador de hanseníase. O beneficiário, hoje com 80 anos, foi internado por 14 vezes, entre 1977 e 1985. A decisão foi tomada na sessão de julgamento do dia 22 de novembro.

O autor ajuizou a ação após ter seu pedido negado administrativamente pela União, sob o argumento de que não havia comprovado a compulsoriedade das internações, um dos requisitos presentes na legislação para se ter direito ao benefício.

A pensão, correspondente a R$ 750,00 mensais, foi concedida pela Justiça Federal de Curitiba. A União recorreu para pedir a revisão do julgado.

Após examinar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve o benefício, citando trechos da sentença de primeiro grau para embasar sua decisão.

Para Lenz, o fato de as provas juntadas pelo autor não serem contundentes sobre o caráter compulsório das internações não elimina a injustiça sofrida com o sistema de segregação adotado pelo Estado brasileiro. “A compulsoriedade era decorrente não só da possibilidade de internamento forçado, mas, também, da dificuldade de viver no mundo exterior sob forte estigma da doença, o que, por via reflexa, forçava os pacientes a voltar aos sanatórios e colônias e a viver em isolamento social por longos períodos de suas vidas”, reproduziu.

Um trecho da sentença demonstra a situação desses doentes: “a maior parte dos pacientes dos hospitais-colônia foi capturada ainda na juventude. Foram separados de suas famílias de forma violenta e internados compulsoriamente, permanecendo institucionalizados por várias décadas. Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação. Os filhos, ao nascerem, eram imediatamente separados dos pais e levados para instituições chamadas ‘preventórios’. Na maioria dos casos, não tinham quase nenhum contato com os pais”.

Política de segregação
Na década de 30, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase, até então conhecidos como ‘‘leprosos’’, passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 hospitais-colônia, sendo que 33 continuam parcialmente ativos. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.

Após a extinção total dos hospitais-colônia, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.

Em 1995, foi publicada lei extirpando a palavra ‘‘lepra’’ da Administração Pública, que não poderia mais constar em documentos oficiais, sendo substituída por ‘‘hanseníase’’. A medida tinha por fim diminuir o preconceito e a carga negativa que a denominação da doença trazia aos seus portadores.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-nov-30/idoso-submetido-isolamento-causa-doenca-receber-pensao

Sistema nacional de avaliação de educação superior em sua aplicação prática

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Se a avaliação serve para planejar ações e corrigir rumos, muito difícil é a aceitação de que o País sequer Plano de Educação tem, pois expirou em 2010. Há dois anos não há uma matriz nacional que guie as instituições, públicas e privadas, em esforço conjunto para a melhoria da educação.


Resumo: O texto efetua breve retrospectiva histórica, para mostrar a expansão da iniciativa privada no setor educacional, nem sempre acompanhada de qualidade do ensino, levando à criação de mecanismos de controle e sistemas de fiscalização e avaliação. Mostra que na esfera da educação superior pública federal ou privada, tais poderes são exercidos pela União, com tendências centralizadoras, às quais aderem as instituições de ensino e os demais entes federativos. Por fim, analisa a importância da avaliação enquanto parte integrante de um processo de planejamento para correção de rumos acadêmicos nacionais, mas que se encontra, por falta da etapa anterior – de planejamento aplicável a todo País – alçada à finalidade independente, como se servisse e bastasse a si mesma, dispensada de acompanhar a elaboração de planos e metas e de sua execução pelos sistemas de ensino, de forma coordenada, ou vem sendo utilizada como processo de regulação e controle.
Palavras-chave:  Avaliação. Educação Superior. SINAES.

CHERUBINI, Karina Gomes. Sistema nacional de avaliação de educação superior em sua aplicação prática. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3434, 25 nov. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23093>. Acesso em: 25 nov. 2012.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23093/sistema-nacional-de-avaliacao-de-educacao-superior-em-sua-aplicacao-pratica#ixzz2DFPuQ6q2