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CNJ determina levantamento de ações contra autoridades

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Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país iniciarão um levantamento das ações das ações penais contra autoridades que têm foro privilegiado. No mapeamento, também serão incluídas as apelações em ações de improbidade administrativa. O objetivo da medida é combater a demora na tramitação das ações contra autoridades, que leva à extinção da punibilidade por prescrição.

A tarefa foi determina, na quarta-feira (12/12), pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. Os detalhes do levantamento serão comunicados aos presidentes dos 27 TJs e dos cinco TRFs por meio de ofício. O prazo para o envio das informações é de 30 dias.

Em relação às ações penais originárias, os tribunais deverão informar a quantidade em tramitação, o número de denúncias oferecidas e ainda não apreciadas e aquelas que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias. A Corregedoria Nacional de Justiça, que faz parte do Conselho Nacional de Justiça, também solicitou informações sobre quantas ações tiveram julgamentos de mérito, quantas prescreveram e quantas foram remetidas a outro juízo por modificação da competência a partir de 2010.

Sobre processos por improbidade administrativa, foi requisitado aos tribunais que informem, também no prazo de 30 dias, a quantidade de recursos em tramitação, o número de apelações julgadas desde 2010 e as ações que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias.

Os TJs julgam ações penais contra prefeitos (exceto quando há suposto desvio de recursos públicos federais), secretários estaduais, deputados estaduais, juízes de direito e promotores de Justiça, entre outras autoridades. Os TRFs têm competência para julgar ações penais contra prefeitos quando a causa envolve suspeita de utilização irregular de recursos federais, além de juízes federais e procuradores da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-13/tjs-justica-federal-farao-levantamento-acoes-autoridades

SITE REÚNE DADOS EDUCACIONAIS DE TODO O PAÍS

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A Fundação Lemann e a Meritt Informação Educacional lançaram este mês o portal QEdu (www.qedu.org.br), que divulga informações sobre a Educação Básica brasileira. Com uma navegação que facilita a consulta a plataforma tem o objetivo de tornar os dados educacionais legíveis para os mais diversos tipos de público: especialistas em Educação, gestores, jornalistas, estudantes e famílias. O site é aberto e gratuito. Logo na primeira semana, o site já recebeu 13.059 visitas.

As principais fontes do QEdu são a Prova Brasil (saiba mais sobre a avaliação aqui) e o Censo Escolar, ambos realizados pelo Ministério da Educação (MEC). É possível consultar e comparar informações sobre escolas, municípios e estados. Há detalhes sobre matrículas e infraestrutura de cada unidade de ensino.

O site está atualizado com os dados de 2011 da Prova Brasil (os mais recentes disponíveis), divulgados na semana passada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A proposta da Merritt foi levada à fundação no fim do ano passado. O processo de concepção do QEdu durou cerca de um ano. “A nossa principal motivação era melhorar o acesso às informações educacionais, que já estavam disponíveis, por meio de ferramentas mais amigáveis. Muitos dados estavam em planilhas de Excel e continham apenas as médias de resultados”, afirma Ernesto Martins Faria, coordenador de projetos da Fundação Lemman. “Queremos que o potencial dos microdados chegue ao público e seja útil para ele.”

O QEdu utiliza os critérios do Todos Pela Educação para medir o desempenho das escolas e redes de ensino. Ao escolher um município, por exemplo, é possível visualizar se o nível de aprendizado da rede está adequado ou não para aquele ano. “Grande parte do site é a Meta 3 do Todos Pela Educação, que mede o aprendizado adequado à série”, afirma Ernesto.

Segundo ele, os dados são importantes para gestores entenderem a situação de seus municípios. “O aprendizado adequado é direito. Não podemos observar só a média”, destaca Ernesto.

Todos pela Educação, 12 nov 2012. Disponível em: http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/noticias/24883/site-reune-dados-educacionais-de-todo-o-pais/ Acesso em 24 nov 2012.