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Europeus defendem poder de investigação do MP

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Um grupo formado por juízes e promotores da Europa defendeu que o Ministério Público brasileiro deve conduzir investigações criminais e presidir inquéritos. O Medel (Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades) criticou a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que tira definitivamente o poder de o MP investigar crimes. A notícia foi publicada no blog do jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S.Paulo.

De acordo com o blog, uma carta assinada por 17 instituições integrantes do Medel foi enviada para o grupo brasileiro Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Nela, os europeus elogiam a independência e eficácia do MP na luta contra a corrupção e afirmam que o órgão não pode perder a função de apurar crimes.

A PEC 37/2011 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no final de 2011. Ainda deve ser votada pelo Plenário da casa antes de ser enviada para o Senado Federal. Desde que foi apresentada, a proposta tem sido duramente criticada por promotores e procurados e recebeu o apelido de “PEC da Impunidade”.

O Ministério Público reivindica para si o poder de investigar crimes, enquanto a Polícia afirma que a tarefa é exclusiva sua. O Supremo Tribunal Federal já foi provocado para se manifestar sobre a briga e decidiu que, pela Constituição, o MP pode fazer suas investigações criminais, mas não presidir inquérito policial. Este, sim, é prerrogativa da Polícia.



Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 201. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-fev-07/europeus-defendem-poder-investigacao-ministerio-publico-brasil

Liderança negativa: Bahia está em segundo lugar em número de prefeitos investigados pela PF

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Segundo reportagem feita pelo Jornal O Estado de São Paulo, a Polícia Federal conduz 3.167 inquéritos sobre desvios de recursos e corrupção envolvendo prefeituras em todo o País. Estão sob investigação 484 prefeitos e ex-prefeitos por violação ao Decreto Lei 201/67, que define os ilícitos de responsabilidade de administradores municipais.

O Maranhão é o Estado onde a Polícia Federal mais trabalha, com um acervo de 644 inquéritos relativos a fraudes em gestões municipais. A Bahia está em segundo lugar, com 490 inquéritos, seguida de Ceará (296), Piauí (285), Pará (196) e Pernambuco (194).

Esses dados, salienta a reportagem, são relativos apenas à atuação da Policia Federal, já que centenas de outros prefeitos e ex-prefeitos são réus em demandas movidas pelo Ministério Público nos Estados, que detém competência para propor ações com base na Lei da Improbidade.

Saiba mais: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mais-de-3-mil-inqueritos-da-pf-apuram-desvio-de-verba-publica-em-prefeituras,976920,0.htm

ANPR lança campanha contra PEC que retira poder de investigação do Ministério Público

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Brasília – A campanha Brasil contra a Impunidade vai ser lançada na próxima terça-feira (11), na capital federal. O objetivo, segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, é chamar a atenção da sociedade para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011 que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público, limitando-o às polícias Federal e Civil.

O presidente da ANPR não acredita que a PEC, aprovada por uma comissão especial do Congresso, seja uma retaliação ao MP. “Não creio que seja uma retaliação. A comissão é formada em sua maioria por delegados da Polícia Civil, que queriam prosperar e acharam um local propício para isso”, disse à Agência Brasil.

Alexandre Camanho, disse ainda que não crer que que a proposta passe quando for votada no plenário da Câmara e do Senado. “A despeito de estarmos fazendo o acompanhamento, a possibilidade da PEC ser aprovada é muito pequena no plenário da Câmara e do Senado, um cenário representativo da democracia brasileira”.

A ANPR informou que com a PEC, além do Ministério Público, outros órgãos, como a Receita Federal e os tribunais de Contas, também ficam impedidos de fazer investigações.

PALMA, Gabriel. Agência Brasil, 09 dez. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-09/anpr-lanca-campanha-contra-pec-que-retira-poder-de-investigacao-do-ministerio-publico

Procuradores e agentes da PF repudiam "PEC da Impunidade"

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Proposta retira o poder de investigação do Ministério Público.

Brasília - Às vésperas do Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgaram nota de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 – a chamada PEC da Impunidade - que foi aprovada, no último dia 21 de novembro, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

A proposta em tramitação no Congresso retira o poder investigatório do Ministério Público, restringindo-o às polícias federal e civil. A Anpr e a Fenapef consideram a PEC 37 “um retrocesso, que trará consequências desastrosas para o combate à corrupção e a outros crimes no Brasil”.

“Exótico monopólio”

De acordo com a manifestação, a “proposta descabida defende um exótico monopólio”, enquanto, na prática, “por todo o território nacional, a polícia e o Ministério Público já congregam forças para enfrentar a corrupção, em um esforço conjunto dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações e resultados”.

São os seguintes os outros destaques da nota pública:

“É imprescindível salientar, ainda, que com o poder de investigar privativo às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a criminalidade. A PEC da Impunidade ameaça operações cooperativas e diligências investigatórias de instituições administrativas como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais, que poderão ser questionadas e invalidadas em juízo”.

“A investigação realizada diretamente pelo MP simplesmente decorre do modelo processual brasileiro, e é congênita a seu perfil e missão constitucionais. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil”.

CARNEIRO, LUiz Orlando. Jornal do Brasil, 07 dez. 2012. Disponível em http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/12/07/procuradores-e-agentes-da-pf-repudiam-pec-da-impunidade/. Acesso em 09 dez. 2012.

Policiais Federais e Procuradores da República repudiam a PEC da Impunidade

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vêm a público repudiar a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 - a PEC da Impunidade -, aprovada no último dia 21 pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

A proposição pretende retirar o poder de investigação do MP, restringindo-o às polícias Federal e Civil. As entidades que, juntas, representam policiais federais e procuradores da República consideram a PEC um retrocesso, que trará consequências desastrosas para o combate à corrupção e a outros crimes no Brasil.

Enquanto esta proposta descabida defende um exótico monopólio, as associações de classe ressaltam que, na prática, por todo o território nacional, a polícia e o Ministério Público já congregam forças para enfrentar a corrupção, em um esforço conjunto dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações e resultados.

É imprescindível salientar, ainda, que com o poder de investigar privativo às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a criminalidade. A PEC da Impunidade ameaça operações cooperativas e diligências investigatórias de instituições administrativas como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais, que poderão ser questionadas e invalidadas em juízo.

As entidades consideram que a investigação realizada diretamente pelo MP simplesmente decorre do modelo processual brasileiro e é congênita a seu perfil e missão constitucionais. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

A PEC 37/2011 também vai na contramão do cenário mundial, pois nos países desenvolvidos o MP é quem dirige a investigação criminal. Nas nações em que o órgão não investiga diretamente, a polícia é subordinada ao MP, diferentemente do Brasil, onde as corporações são ligadas ao Poder Executivo. No mundo inteiro, o modelo sugerido pela proposta, é adotado apenas pelo Quênia, Uganda e Indonésia.

Mais uma vez, as associações lembram que a autonomia funcional garantida aos membros do MP pela Constituição Federal garante aos seus membros atuar com maior isenção nas investigativas, sem ingerências hierárquicas externas, uma vez que o órgão não está subordinado politicamente a nenhum outro.

A pergunta que fica aos brasileiros é a quem interessa essa emenda, em um país com índices tão altos de corrupção? 

Salientamos que a articulação de um grupo restrito, cuja ânsia por exclusividade corporativa não mede as consequências para a Democracia nem reflete os objetivos de toda uma instituição, trará consequências danosas ao país e aos brasileiros que anseiam por uma segurança pública de qualidade e operada de maneira integrada por policiais e pelo Ministério Público.


Federação Nacional das Polícias Federais, 07 dez. 2012. Disponível em http://fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/40921. Acesso em 09 dez. 2012.

Mantida decisão que permitiu o uso de placas descaracterizadas em carros do MP

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Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu o uso de placas diferenciadas para veículos do Ministério Público do Estado do Paraná. O colegiado, em sua totalidade, entendeu que não seria racional que a lei exigisse a identificação dos veículos utilizados por autoridades incumbidas de fazer investigações. 

“Qualquer disposição neste sentido implicaria a frustração deste objetivo e poderia colocar em risco a integridade dos agentes públicos”, afirmou o relator, ministro Humberto Martins. 

O governador do Paraná, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, autorizou o Ministério Público estadual a usar placas descaracterizadas (semelhantes às particulares) em automóveis, com base na necessidade de resguardar a segurança dos integrantes da instituição. 

O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou a medida, ao entendimento de que o Ministério Público, ao exercer funções investigativas, as quais se incluem em suas atribuições, desempenha atividade de caráter policial, justificando-se assim a descaracterização das placas de seus veículos, conforme o artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Diz esse artigo que os veículos da União, do Distrito Federal e dos estados poderão circular com placas particulares “somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial”. 

Poder investigatório 

O advogado José Cid Campêlo Filho, autor de ação popular contra a medida, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 116 do CTB, pois o uso de placas descaracterizadas só é possível em serviços de caráter policial. Afirmou ainda que a autorização dada pelo governador possuía motivos ilegais e imorais. 

Em seu voto, o ministro Humberto Martins disse que a decisão do tribunal estadual deve ser mantida, pois ela não identificou nenhuma ilegalidade ou imoralidade na autorização concedida pelo governador para que o Ministério Público utilizasse veículos com placa descaracterizada. 

“Se o Ministério Público, que possui poderes investigatórios, requereu a descaracterização das placas de alguns veículos oficiais e fundamentou-se na necessidade de resguardar a segurança da Procuradora-Geral de Justiça e demais integrantes do Parquet, não se visualiza na concessão do pleito qualquer afronta ao artigo 116 do CTB”, afirmou o relator. 




Superior Tribunal de Justiça, 07 dez. 2012. Disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107991.

Semana do MP: poder de investigação é aclamado em primeira mesa-redonda

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É necessário manter o poder de investigação criminal do Ministério Público. Precisamos lutar por isso.” As palavras do promotor de Justiça de São Paulo, Marcelo Mendroni, sintetizam os discursos dos palestrantes que deram início à programação científica da ‘Semana do MP’, que acontece no Fiesta Convention, em Salvador. Ele, a procuradora Regional da República de São Paulo, Janice Agostinho Ascari, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP da Bahia (Caocrim), Nivaldo Aquino, debateram na manhã de hoje, dia 6, o tema ‘A atuação do Ministério Público na Investigação Criminal e na Ação Penal’, sob mediação do coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP baiano (Ceaf), promotor de Justiça José Renato Oliva.

Defendendo o poder de investigação do MP, Marcelo Mendroni sugeriu que, para manter o controle da investigação criminal, “é imprescindível ter a posse dos autos da investigação”. “Se ainda não temos condições estruturais para isso, não importa!”, defendeu ele, frisando que há uma real necessidade de se ter essa posse. De acordo com Mendroni, a investigação criminal tem duas facetas distintas. Uma delas cabe ao MP e outra à Polícia, disse ele, registrando que cada órgão tem a sua persecução própria e que o papel da Polícia é relevante, pois parte da investigação cabe a ela. “O MP não tem a intenção de tomar isso pra si”, assinalou o promotor paulista, destacando, entretanto, que cabe a esta instituição analisar o que a Polícia colhe e obter determinadas informações, como as advindas da quebra de sigilo bancário. Essa atribuição é do MP porque os promotores de Justiça estão preparados para filtrar e analisar certas informações, salientou ele, lembrando que o trabalho de investigação deve ser desenvolvido de forma conjunta para dar certo. “A somatória dessas circunstâncias é que faz a investigação ser eficiente”, resumiu o palestrante.

Ainda segundo Mendroni, na Alemanha e em outros país da Europa Ocidental, os promotores de Justiça atuam diretamente controlando a investigação criminal. Na Alemanha, inclusive, lembrou ele, diz-se que “o promotor de Justiça é o senhor da investigação criminal”. Já na Itália, o promotor pode atuar diretamente em casos de
urgência, determinando quebra de sigilo e prisões, que, em 48 horas, devem ser retificadas ou ratificadas pelo juiz. O poder de investigação do MP se expande pelo mundo enquanto, aqui, querem tolhê-lo, lamentou ele, citando a frase de um especialista alemão que, ao saber dessa possibilidade, disse: “isso é um atentado contra o estado de direito”. Segundo o coordenador do Caocrim baiano, o número de inquéritos instaurados nas delegacias que aguardam andamento é “enorme”. Só no Departamento de Homicídios de Salvador, informou ele, existem mais de um mil inquéritos relativos a crimes cometidos até 2004 aguardando finalização. A somatória dos inquéritos das demais delegacias da capital, lamentou Nivaldo Aquino, chega a 4.331. Para Aquino, proibir o poder de investigação do MP “é um retrocesso”.


A Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que visa tirar do Ministério Público o poder de investigação, foi criticada também por Janice Ascari. Ela frisou que é preciso que cada membro do MP esteja engajado na tarefa de não deixar que a proposta seja aprovada. Explicando a estrutura e mecanismos de atuação do MPF, em São Paulo, Janice destacou que diversas irregularidades praticadas por gestores públicos foram desvendadas em razão desse poder de investigação que tem o MP. O Ministério Público Federal tem um Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) eficiente, que tem dado bons resultados, informou ela, dizendo que o sistema está à disposição dos MPs estaduais.

Portal do Ministério Público da Bahia, 06 dez. 2012. Disponível em http://www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=4248&.

10 motivos para dizer não à PEC 37

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Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

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A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um retrocesso, afirmou nesta sexta-feira (23) a senadora Ana Amélia (PP-RS). A parlamentar também disse concordar com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que classificou a PEC 37/11 como um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

- Não posso admitir qualquer tentativa de amordaçamento do Ministério Público – disse a senadora

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Ela foi aprovada ontem por comissão especial da Câmara e segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, antes de ser examinada pelo Senado.

Pelo texto, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

- Nesta casa, esta PEC 37 não terá nem o meu voto nem o de muitos senadores. Considero isso uma violência muito grande, um retrocesso até em relação democracia. A meu ver, essa PEC é um retrocesso e um descompasso em relação à lógica da democracia e da moralidade – criticou a senadora.

Ana Amélia defendeu a manutenção do trabalho independente do Ministério Público e argumentou que casos como o julgamento da Ação Penal 470 – também conhecida como “mensalão” – não seriam conhecidos sem a intervenção dos procuradores. Ela observou ainda que os ministérios públicos de apenas três países - Quênia, Uganda e Indonésia – não possuem a prerrogativa de realizar investigações criminais.

- O Brasil não pode, portanto, figurar nesse restrito grupo sem autonomia para investigações – afirmou.

Agência Senado, 23 nov. 2011. Disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/23/ana-amelia-considera-retrocesso-pec-que-exclui-possibilidade-de-mp-investigar-crimes. Acesso em 26 nov 2012.

PEC 37 sob o olhar da Conamp

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Através da Nota Técnica nº 02/2012, a Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP) rebateu as premissas que justificariam a Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011 (PEC 37). 

Por meio dela, pretende-se acrescer um novo parágrafo ao artigo 144 da Constituição da República, para dispor que “a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

Ao argumento de que a aprovação da proposição não afetará a competência das CPIs, a CONAMP responde, em linhas gerais, que se só a Polícia Judiciária poderá “apurar” as infrações penais, afigura-se evidente que as CPIs, a exemplo do Ministério Público, não mais poderão fazê-lo, o mesmo ocorrendo com as polícias internas da Câmara dos Deputados (CR/1988, art. 51, IV) e do Senado Federal (CR/1988, art. 52, XIII). Também a norma do art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre a atribuição dos tribunais para a investigação das infrações penais imputadas a magistrados, será automaticamente revogada. E em relação aos crimes imputados aos policiais (v.g.: corrupção, homicídio, tortura etc.)? Serão investigados pelos próprios policiais, ressalta a Nota Técnica.

Quanto à assertiva de que o inquérito policial é o único instrumento de investigação que tem prazo certo de duração e é passível de controle, a Conamp, ao contrário, destaca que a Polícia Judiciária, em não poucos casos, não dispõe da estrutura necessária à plena realização de suas funções, o que leva à constante inobservância dos prazos, sobretudo em relação aos réus soltos. Por outro lado, os procedimentos administrativos de natureza investigatórios utilizados pelo MInistério Público estão devidamente disciplinados. Neste caso, a Resolução CNMP nº 13, de 2 de outubro de 2006, fala por si. 

Quanto à premissa de que a instrução dos processos é atualmente prejudicada e questionada perante os Tribunais Superiores, se decorrente de investigação do Ministério Público, a Conamp relembra que tanto o Supremo Tribunal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal.

Por fim, em relação à premissa de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudica os direitos e garantias fundamentais do cidadão, a Conamp discorda veementemente. Frisa que o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Igualmente, coloca que a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia. 

E finaliza: Proibindo-se a atuação do Ministério Público, a quem as vítimas de violência policial deverão procurar? (...) é difícil acreditar que a população brasileira se sinta totalmente protegida pela Polícia Judiciária e integralmente ameaçada pelo Ministério Público. É, ainda, difícil imaginar que os desgastes constantemente assumidos pelo Ministério Público, máxime por estar constantemente em rota de colisão com os altos escalões do poder político e econômico, passem despercebidos pela população brasileira. Impedir que a Instituição investigue crimes, principalmente aqueles praticados por policiais, é, de fato, um anseio da população brasileira?


Saiba mais: CONAMP. Associação Nacional do Ministério Público. Nota Técnica nº 02/2012. 23 nov. 2011. Disponível em : http://www.conamp.org.br/Lists/Notcias/DispForm.aspx?ID=2055&Source=/

Você já se questionou por quê?

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PEC concede às polícias Federal e Civil exclusividade na investigação de crimes

Uma comissão especial da Câmara de Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2011 (PEC 37/11)que impede o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais por conta própria. De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui, exclusivamente, às polícias Federal e Civil a função de investigar crimes e deixa claro que o MP só poderá atuar como titular da ação penal na Justiça.
A proposta ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara e depois seguir para o Senado, mas o coordenador do Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público Federal na Bahia, Vladimir Aras, considera que a decisão parlamentar é um retrocesso e pode favorecer a impunidade. Aras está à disposição da imprensa para esclarecer o assunto. Para entrevistar o procurador, é só entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do MPF/BA, por meio dos telefones: 3617-2295/2296/2299/2474 .

Jornal Bahiaonline. Disponível em: http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20538/pec_concede_as
_policias_federal_e_civil_exclusividade_na_investigacao_de_crimes