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Policiais Federais e Procuradores da República repudiam a PEC da Impunidade

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vêm a público repudiar a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011 - a PEC da Impunidade -, aprovada no último dia 21 pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

A proposição pretende retirar o poder de investigação do MP, restringindo-o às polícias Federal e Civil. As entidades que, juntas, representam policiais federais e procuradores da República consideram a PEC um retrocesso, que trará consequências desastrosas para o combate à corrupção e a outros crimes no Brasil.

Enquanto esta proposta descabida defende um exótico monopólio, as associações de classe ressaltam que, na prática, por todo o território nacional, a polícia e o Ministério Público já congregam forças para enfrentar a corrupção, em um esforço conjunto dos agentes públicos de se articularem na busca de maior qualidade para suas ações e resultados.

É imprescindível salientar, ainda, que com o poder de investigar privativo às polícias, a redução do número de órgãos que podem fiscalizar será uma vitória para a criminalidade. A PEC da Impunidade ameaça operações cooperativas e diligências investigatórias de instituições administrativas como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais, que poderão ser questionadas e invalidadas em juízo.

As entidades consideram que a investigação realizada diretamente pelo MP simplesmente decorre do modelo processual brasileiro e é congênita a seu perfil e missão constitucionais. Além disso, o poder de investigação por membros do MP está previsto em diversos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

A PEC 37/2011 também vai na contramão do cenário mundial, pois nos países desenvolvidos o MP é quem dirige a investigação criminal. Nas nações em que o órgão não investiga diretamente, a polícia é subordinada ao MP, diferentemente do Brasil, onde as corporações são ligadas ao Poder Executivo. No mundo inteiro, o modelo sugerido pela proposta, é adotado apenas pelo Quênia, Uganda e Indonésia.

Mais uma vez, as associações lembram que a autonomia funcional garantida aos membros do MP pela Constituição Federal garante aos seus membros atuar com maior isenção nas investigativas, sem ingerências hierárquicas externas, uma vez que o órgão não está subordinado politicamente a nenhum outro.

A pergunta que fica aos brasileiros é a quem interessa essa emenda, em um país com índices tão altos de corrupção? 

Salientamos que a articulação de um grupo restrito, cuja ânsia por exclusividade corporativa não mede as consequências para a Democracia nem reflete os objetivos de toda uma instituição, trará consequências danosas ao país e aos brasileiros que anseiam por uma segurança pública de qualidade e operada de maneira integrada por policiais e pelo Ministério Público.


Federação Nacional das Polícias Federais, 07 dez. 2012. Disponível em http://fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/40921. Acesso em 09 dez. 2012.

Deputado contrário à ação do MP é réu no STF

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Parlamentar não conseguiu suspender processo ao alegar atuação ilegítima do MP


Autor de dispositivo que poderá impedir definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações criminais, o deputado federal Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR-MG) é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, denunciado sob acusação de crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético (*). Moreira ainda responde a dois inquéritos.

O parlamentar _que apresentou destaque na PEC 37 para extinguir a atribuição específica do MP_ tentou, sem êxito, suspender a tramitação do processo, sob o argumento de ilegitimidade do Ministério Público para proceder à investigação.

Moreira alegou inépcia da denúncia e necessidade de interromper a tramitação, “porque a constitucionalidade da investigação realizada pelo Ministério Público está submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal” (**).

O Ministério Público manifestou-se contrário à pretensão.

Em maio último, o relator, ministro Luiz Fux, determinou o prosseguimento da ação penal. Entendeu que o fato “não constitui óbice à instrução desse processo-crime”, não sendo aquele o momento para sua interrupção.

A ação penal foi distribuída ao ministro Fux em maio de 2011. A defesa prévia de Moreira foi apresentada em setembro. Em junho último, o parlamentar requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No último dia 6/11, Fux despachou determinando à Seção de Processos Originários Criminais calcular a prescrição in abstrato (ou in concreto).

VASCONCELOS, Frederico. Folha de São Paulo, 30 nov.2012. Disponível em http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/11/30/deputado-contrario-a-acao-do-mp-e-reu-no-stf/.

Ana Amélia considera retrocesso PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

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A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um retrocesso, afirmou nesta sexta-feira (23) a senadora Ana Amélia (PP-RS). A parlamentar também disse concordar com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que classificou a PEC 37/11 como um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

- Não posso admitir qualquer tentativa de amordaçamento do Ministério Público – disse a senadora

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Ela foi aprovada ontem por comissão especial da Câmara e segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, antes de ser examinada pelo Senado.

Pelo texto, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

- Nesta casa, esta PEC 37 não terá nem o meu voto nem o de muitos senadores. Considero isso uma violência muito grande, um retrocesso até em relação democracia. A meu ver, essa PEC é um retrocesso e um descompasso em relação à lógica da democracia e da moralidade – criticou a senadora.

Ana Amélia defendeu a manutenção do trabalho independente do Ministério Público e argumentou que casos como o julgamento da Ação Penal 470 – também conhecida como “mensalão” – não seriam conhecidos sem a intervenção dos procuradores. Ela observou ainda que os ministérios públicos de apenas três países - Quênia, Uganda e Indonésia – não possuem a prerrogativa de realizar investigações criminais.

- O Brasil não pode, portanto, figurar nesse restrito grupo sem autonomia para investigações – afirmou.

Agência Senado, 23 nov. 2011. Disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/23/ana-amelia-considera-retrocesso-pec-que-exclui-possibilidade-de-mp-investigar-crimes. Acesso em 26 nov 2012.

Você já se questionou por quê?

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PEC concede às polícias Federal e Civil exclusividade na investigação de crimes

Uma comissão especial da Câmara de Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2011 (PEC 37/11)que impede o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais por conta própria. De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui, exclusivamente, às polícias Federal e Civil a função de investigar crimes e deixa claro que o MP só poderá atuar como titular da ação penal na Justiça.
A proposta ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara e depois seguir para o Senado, mas o coordenador do Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público Federal na Bahia, Vladimir Aras, considera que a decisão parlamentar é um retrocesso e pode favorecer a impunidade. Aras está à disposição da imprensa para esclarecer o assunto. Para entrevistar o procurador, é só entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do MPF/BA, por meio dos telefones: 3617-2295/2296/2299/2474 .

Jornal Bahiaonline. Disponível em: http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20538/pec_concede_as
_policias_federal_e_civil_exclusividade_na_investigacao_de_crimes