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Ex-prefeito de Campinas é condenado por má gestão

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O ex-prefeito de Campinas Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa devido a má gestão do orçamento. A decisão, do juiz Wagner Roby Gídaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de 12 vezes o de sua remuneração enquanto prefeito. Dr. Hélio também foi proibido de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos três anos.

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público, o ex-prefeito foi acusado de infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. As irregularidades apontadas pelo MP consistiam na aplicação de valor menor no ensino fundamental, gasto superior com pessoal e descumprimento de determinação constitucional de quitação de precatórios.

As investigações apontaram que o ex-prefeito aplicou no ensino fundamental 14,52% do orçamento, enquanto a Lei 9.424/96 impõe a aplicação mínima de 15% da receita. Com a folha de pagamento, a apuração demonstrou gastos na ordem de 54,7%. Porém, de acordo com a Lei 101/2000 o limite de gastos com o pessoal do Poder Executivo é de 54%.

Em sua defesa, Dr. Hélio argumento sobre a situação em que recebeu a prefeitura dos governos anteriores. Ele explicou que desde 1996 as contas do município foram reprovadas pelo Tribunal de Contas da União e que, ao assumir o cargo, tomou providências apurar eventuais responsabilidades funcionais, além de verificar os questionamentos nos processos do TCU.

Porém, o juiz Wagner Roby Gídaro não acolheu a tese apresentada pelo ex-prefeito. “Não pode o prefeito municipal se esconder atrás das contas negativas da prefeitura municipal sempre que houver troca de governo, pois há o princípio da continuidade dos serviços públicos que impede o agente de levantar essa bandeira para isenção de sua responsabilidade”, explicou o juiz.

Segundo Gídaro, cabe ao prefeito equacionar os valores do orçamento e de seus gastos de forma a cumprir os limites e metas impostos pela legislação. “Assim fosse, poderia o alcaide descumprir deliberadamente tais limites no primeiro ano do mandato”, complementa.

“As alegações do requerido são superficiais e inócuas para impedir a aplicação da legislação, pois o descumprimento da Constituição Federal é claro”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-09/ex-prefeito-campinas-condenado-ma-gestao-orcamento

Professor de Direito é condenado por improbidade

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Um professor efetivo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva, foi condenado por improbidade administrativa.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Federal, apesar de obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho na universidade, em dois turnos, o professor Arley Cesar Felipe exercia ao mesmo tempo outras atividades remuneradas, dando aulas em duas instituições de ensino privadas e atuando como advogado.

Para o MPF, o exercício dessas atividades, incompatível com a carga horária prevista no contrato de trabalho firmado com a universidade, violou a obrigatoriedade de dedicação exclusiva, o que tornou indevido o recebimento da gratificação extraordinária. Essa gratificação, a que fazem jus os professores que optam pelo regime exclusivo, aumenta em 50% o valor do salário básico e tem o objetivo de compensar o impedimento legal de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia julgou procedente a acusação e fez questão de ressaltar que os princípios norteadores da Administração Pública, entre eles, o da legalidade, moralidade e eficiência, “revelam a seriedade com que se deve tratar a coisa pública, fazendo emergir dois primados de observância obrigatória: 1. a supremacia do interesse público sobre o particular; 2. e a indisponibilidade do interesse público”.

Por isso, “o servidor público, seja qual for a esfera de sua atuação na Administração Pública, deve obediência absoluta aos princípios e primados de observância obrigatória, não podendo, na qualidade de servidor ou equiparado, obter proveito no seu interesse particular, bem como acarretar ou tentar ocasionar danos à Administração Pública, visando o seu interesse próprio”, afirma a sentença.

Para o o juiz, ao desrespeitar o regime de dedicação exclusiva e continuar recebendo a gratificação, o professor cometeu ato de improbidade administrativa, violando, além de princípios constitucionais, o artigo 14 do Decreto 94.664/87.

Segundo ele, ficou claro que o réu “obteve proveito patrimonial indevido com a sua conduta, configurando enriquecimento ilícito e sem justa causa, com claro prejuízo para a Instituição Federal de Ensino que pagou a gratificação pela dedicação exclusiva que não foi exercida”.

Por essa razão, condenou o professor a devolver todos os valores recebidos a título de gratificação durante todo o período em que ele exerceu outras atividades remuneradas. Mas negou o pedido do MPF de perda do cargo e pagamento de multa, sob o argumento de que a aplicação cumulativa de tais penalidades seria “excessiva”.

Recurso
Inconformado com essa parte da decisão, o Ministério Público Federal recorreu, alegando que a sentença, ao reduzir a ação de improbidade somente à finalidade reparadora do prejuízo causado aos cofres públicos, eliminou por completo a punição.

“A rigor, rejeitados os pedidos de aplicação de multa civil e de perda do cargo, não houve punição alguma, mas apenas o reconhecimento de que o enriquecimento ilícito deve ser desfeito. Na prática, não foi aplicado o artigo 12 da Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa], mas apenas o art. 6º, que preconiza que, no caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os valores acrescidos ao seu patrimônio”, explica o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca.

Segundo ele, a conduta do professor “acabou prejudicando, por exemplo, a qualidade do aprendizado dos alunos e o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção científica” e se reveste de especial gravidade porque perdurou por muito tempo.

O próprio currículo lattes do réu demonstra a acumulação, ao longo dos anos, de diversas atividades acadêmicas em inúmeras instituições de ensino, além de dedicação intensa à advocacia.

De acordo com o recurso do MPF, não há, pois, “que se falar em esporádico descumprimento da regra que exige a dedicação exclusiva, mas em ilegalidade habitual e deliberada, que se estendeu por longo período e que significou primazia às atividades não concernentes à docência na Universidade Federal de Uberlândia”. Por isso, a sentença “é injusta e insuficiente”, e, ao se eximir de “aplicar penalidades mesmo diante de atos judicialmente reconhecidos como ímprobos, o Estado-juiz viola seu dever de proteção à probidade administrativa, resultando em total impunidade”.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O réu também pode recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MG.

2009.38.03.005048-9

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-11/professor-condenado-improbidade-violar-dedicacao-exclusiva

Combate à improbidade será o foco do Judiciário em 2013

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O Conselho Nacional de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (9/1), as metas para o Judiciário em 2013. O principal objetivo, segundo o CNJ, é o combate à improbidade administrativa. Justiça Federal e Justiça Estadual se comprometeram a identificar e julgar, até o último dia deste ano, as ações de improbidade e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

As demais metas — 19 no total — estão divididas entre gerais , que devem ser cumpridas por todas as instituições da Justiça, e específicas para a Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Militar da União e Militar Estadual.

As metas gerais são encabeçadas pela diminuição dos acervos. Todos os tribunais devem julgar mais ações do que o número de processos distribuídos, e cada segmento da Justiça deve dar cabo a uma fração determinada de processos de diferentes anos anteriores. Além disso, os órgãos do Judiciário terão de desenvolver, nacionalmente, "sistemas efetivos de licitação e contratos".

Na Justiça do trabalho, as principais metas são dedicadas aos servidores. Será implementado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas. E pelo menos 20% das unidades do 1º e 2º grau passarão por adequação ergonômica. Ainda haverá a capacitação, com duração mínima de 20 horas, de 50% dos magistrados e 50% dos servidores em gestão estratégica e na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será implantado em pelo menos 40% das varas do Trabalho de cada tribunal.

A Justiça Eleitoral, que tem apenas duas metas, deverá racionalizar ao menos cinco dinâmicas de trabalho das unidades judiciárias de primeira instância, além de implantar e divulgar a "Carta de Serviços" da segunda instância.

Já a Justiça Federal, além do julgamento de processos sobre improbidade administrativa, tem uma meta voltada ao jurisdicionado: designar audiências e conduzir demais atividades de conciliação adequadas à solução de conflitos em número maior do que em 2012.

O documento impõe ainda a realização de parcerias entre o CNJ, os TJs, os Tribunais Federais, os TREs e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoar a alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa.

As metas específicas de 2013 estão próximas das que foram definidas para o ano passado, como a implantação, na Justiça do Trabalho, do PCMSO e do PPRA em 60% de suas unidades judiciárias e administrativas, e do PJe em 10% das Varas. Mas, em 2012, as Justiças Estadual e Federal não receberam metas.

Em 2012, chamaram atenção metas definidas para Justiça Eleitoral porque também incluem o jurisdicionado, como a que determina a realização de pesquisa sobre a qualidade da prestação dos serviços e satisfação do cidadão nos tribunais eleitorais e implantar pelo menos uma iniciativa de promoção da cidadania voltada para jovens.

As metas gerais de 2012 se concentraram também no julgamento dos acervos, mas determinaram, ainda, a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição do juiz de cooperação. Os resultados sobre as metas do ano passado ainda não foram divulgados, pois os dados referentes ao mês de dezembro do ano passado serão enviados ao CNJ até 30 de janeiro.

Em 2011, apenas quatro Tribunais de Justiça cumpriram integralmente as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ: de Sergipe, de Roraima, do Paraná e do Amazonas. O TST também alcançou todas as metas gerais e ficou em 1º lugar no ranking nacional, seguido por cinco outros tribunais da Justiça do Trabalho: os Tribunais Regionais da 1ª, 9ª, 13ª, 14ª e 23ª regiões. As metas não atingidas nos anos anteriores continuam em acompanhamento pela Comissão de Metas.

Clique aqui para ler as metas do CNJ para 2013

VILASANCHEZ, Felipe, Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-13/combate-improbidade-principal-meta-judiciario-2013

Liderança negativa: Bahia está em segundo lugar em número de prefeitos investigados pela PF

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Segundo reportagem feita pelo Jornal O Estado de São Paulo, a Polícia Federal conduz 3.167 inquéritos sobre desvios de recursos e corrupção envolvendo prefeituras em todo o País. Estão sob investigação 484 prefeitos e ex-prefeitos por violação ao Decreto Lei 201/67, que define os ilícitos de responsabilidade de administradores municipais.

O Maranhão é o Estado onde a Polícia Federal mais trabalha, com um acervo de 644 inquéritos relativos a fraudes em gestões municipais. A Bahia está em segundo lugar, com 490 inquéritos, seguida de Ceará (296), Piauí (285), Pará (196) e Pernambuco (194).

Esses dados, salienta a reportagem, são relativos apenas à atuação da Policia Federal, já que centenas de outros prefeitos e ex-prefeitos são réus em demandas movidas pelo Ministério Público nos Estados, que detém competência para propor ações com base na Lei da Improbidade.

Saiba mais: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mais-de-3-mil-inqueritos-da-pf-apuram-desvio-de-verba-publica-em-prefeituras,976920,0.htm

Justiça de SC quer interrogar tenor Andrea Bocelli

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O tenor italiano Andrea Bocelli poderá prestar depoimento na próxima semana em São Paulo em processo judicial que foi aberto pelo cancelamento, em 2009, de um concerto na cidade de Florianópolis. As informações são da Agência EFE.

O juiz Alexandre Rosa expediu uma carta precatória para que o artista, que fará um único show no dia 13 de dezembro no Jockey Club de São Paulo, compareça perante a Justiça na qualidade de testemunha. 

Ele quer saber quanto dinheiro foi antecipado pela Prefeitura para o cantor. A administração municipal de Florianópolis é acusada no processo pelo suposto desvio de R$ 2,5 milhões.

Em agosto deste ano, a Justiça decidiu ampliar as investigações sobre o desvio de dinheiro para a festa de fim de ano de 2009 em Florianópolis e que tinha como principal atração o tenor italiano.

O prefeito de Florianópolis, Darío Berger, e vários de seus secretários respondem perante a Justiça pela acusação de "improbidade administrativa". 

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/justica-santa-catarina-interrogar-tenor-andrea-bocelli.

Tribunais aprovam meta de combate à improbidade administrativa

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Presidentes de tribunais da Justiça Federal e da Justiça Estadual assumiram o compromisso de, até 31 de dezembro de 2013, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011. A deliberação ocorreu na plenária de encerramento do VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Aracaju/SE, no dia 06 de novembro.

Os participantes do encontro, que representam todos os ramos do Judiciário, aprovaram também a realização de parcerias entre CNJ, tribunais de Justiça, tribunais federais, tribunais regionais eleitorais e tribunais de contas para o aperfeiçoamento e a alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

"O Brasil padece desse mal crônico, de avanço no erário e no patrimônio público. Temos o dever, no âmbito do Judiciário, de combater a improbidade, sonhando com um Brasil que saberá rimar erário com sacrário, e isso depende de um Judiciário de excelência", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto. O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, fez a apresentação das metas aprovadas no VI Encontro durante a reunião plenária. "Em nome do CNJ, reafirmo minha confiança em uma Justiça melhor", afirmou o conselheiro.

Fonte (com adaptações): Conselho Nacional de Justiça, 06 nov. 2012. Disponível em http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/22013-tribunais-aprovam-meta-de-combate-a-improbidade-administrativa. Acesso em 28 nov. 2012.

Você já se questionou por quê?

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PEC concede às polícias Federal e Civil exclusividade na investigação de crimes

Uma comissão especial da Câmara de Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 de 2011 (PEC 37/11)que impede o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais por conta própria. De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC atribui, exclusivamente, às polícias Federal e Civil a função de investigar crimes e deixa claro que o MP só poderá atuar como titular da ação penal na Justiça.
A proposta ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara e depois seguir para o Senado, mas o coordenador do Núcleo de Investigação Criminal do Ministério Público Federal na Bahia, Vladimir Aras, considera que a decisão parlamentar é um retrocesso e pode favorecer a impunidade. Aras está à disposição da imprensa para esclarecer o assunto. Para entrevistar o procurador, é só entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do MPF/BA, por meio dos telefones: 3617-2295/2296/2299/2474 .

Jornal Bahiaonline. Disponível em: http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/20538/pec_concede_as
_policias_federal_e_civil_exclusividade_na_investigacao_de_crimes