Baía do Pontal é beleza ameaçada pela poluição, advertem os alunos da Escola Municipal Barão de Macaúbas

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De um lado, a beleza natural da baía;  de outro, os maus-tratos impostos ao ambiente pela falta de cuidado, sujeira e poluição. Essa  ameaça à  Baía do Pontal, no Município de Ilhéus,   resultou na coletânea de fotografias produzida pelos alunos da Escola Municipal Barão de Macaúbas, para a composição do Jornal Eco Kids, 11ª edição, que será lançado no próximo dia 24 de maio, às 15h.



A localização da Escola Municipal Barão de Macaúbas,  defronte à Baía do Pontal,  favoreceu a escolha do tema da edição.  "As fotos foram tiradas pelos próprios alunos, aproveitando as máquinas digitais adquiridas pela escola com os recursos do Mais Educação", esclareceu a Diretora Luliana Mara Santos de Oliveira.   "Para o ano que vem" - complementou, "a intenção é comprar câmaras de vídeo, para aprimorar ainda mais os conhecimentos e habilidades dos alunos". 

Além da  leitura do entorno, feita através dos registros fotográficos o Jornal Eco Kids, 11ª edição, revelará,  ainda,  trabalhos de conscientização sobre resíduos sólidos,  reciclagem e dengue realizados pelos alunos, bem como trará dicas de livros sobre meio ambiente.  

O Jornal Eco Kids é custeado com recursos depositados no Fundo Municipal do Meio Ambiente de |Ilhéus, por infratores ambientais, como compensação do dano. É projeto do Ministério Público da Bahia, através da 8 ª e 11ª Promotorias de Justiça de Ilhéus, em parceria com o  Conselho Municipal de Meio Ambiente, Conselho de Acompanhamento do Fundeb, Secretaria Municipal de Educação e Direc-6.

Imagens: Google Images.

Cresce número de cidades brasileiras com Conselhos Municipais de Educação

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O Brasil tem 847 cidades sem conselho municipal de Educação. O número representa 15,2% do total de municípios do País. Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e são referentes a 2011, mas foram divulgados apenas no final do ano passado.

Os números mostram ainda que o total de cidades que contam com o órgão em seu sistema educacional aumentou em 315 municípios entre 2009 e 2011. Em 2009, 4.403 tinham conselho. Agora, são 4.718.

Os dados da Munic 2011 mostram que, do total de conselhos, 3.866 são paritários; 345 têm maior representação governamental e 506 tem maior representação da sociedade civil. Além disso, 4.344 – 92% do total – realizaram alguma reunião nos últimos 12 meses.

Quanto ao caráter do conselho, 4.008 são consultivos, 3.966 são deliberativos, 3.186 são normativos e 3.735 são fiscalizadores – cabe lembrar que um conselho pode ter mais de uma função (leia mais sobre as funções dos conselhos aqui).

Legislação
Não existe legislação federal que determine a criação de conselhos municipais de Educação em cada município. A decisão deve partir da própria administração municipal.

“A existência de um conselho está atrelada ao estabelecimento de um sistema municipal de ensino. Portanto, é um cálculo político que o prefeito faz para saber se vale a pena ter uma rede e também um órgão que vai ter mais uma posição fiscalizadora”, diz Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Conselho Municipal de São Paulo. “A condição material do município, considerando questões de infraestrutura, pesam nessa decisão de delegar para o Estado uma série de decisões que ele poderia tomar por si só.”

Apesar da não obrigatoriedade, especialistas em Educação ressaltam a importância de o município ter um conselho próprio para acompanhar sua rede municipal de ensino e fortalecê-la.

“A principal vantagem de se ter um sistema municipal e, por consequência, um conselho, é ter um maior controle sobre todos os processos”, afirma Alavarse. “Além disso, cabe lembrar que o debate da municipalização do ensino não está resolvido ainda. Há estados que já municipalizaram 100%, mas outros ainda estão na metade do processo.”

Depender das decisões da rede e do conselho estaduais de Educação, de acordo com os pesquisadores, pode ser complicado num país de dimensão continental como é o caso do Brasil. “No caso das escolas rurais, especialmente no Norte e no Nordeste, dificilmente haverá fiscalização do conselho estadual. Por problemas de gestão, falta de capacidade técnica ou de vontade mesmo, o órgão deixa de lado processos fiscalizadores e legalizadores de escolas do interior que, geralmente, ficam nas regiões mais pobres”, explica Alavarse.

É justamente o que relata Antônio Gonçalves Lima, coordenador estadual da União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) no Pará. “Não depender do Estado é um dos grandes benefícios do conselho municipal. No nosso caso, a distância entre os municípios é muito grande e enviar processos que exigem decisão rápida para a capital dificulta e cria mais burocracia”, afirma. “Apenas um conselho (o estadual) concentrando tudo é inviável, porque são muitos os documentos que chegam por dia.”

Segundo ele, que trabalha no conselho municipal de Oriximiná (PA), eles conseguem dar uma resposta para as demandas e os processos em no máximo um mês. “Temos mais autonomia”, diz.

Decisões
Entre os temas que são alvo dos debates nos conselhos municipais, estão, por exemplo, o currículo do Ensino Fundamental – etapa que, pela legislação compete aos municípios atender a demanda – e o corte etário, que determina a data limite de aniversário de 6 anos, para que uma criança possa ingressar nessa mesma etapa da Educação Básica.

“Apesar de o Conselho Nacional de Educação (CNE) ter proposto que esse limite é 31 de março, isso deve ser definido em cada ente federado. É nesse contexto que entra em ação o conselho”, explica Fabrício Costa, coordenador estadual da Uncme em Goiás. “A definição de reposição de aulas quando é preciso reorganizar o calendário escolar – no caso de pandemias, como foi a da gripe suína, e outros problemas estruturais – também conta com a participação do órgão.”

Gestão democrática
Os especialistas ressaltam também que a ausência de um conselho municipal de Educação é “uma porta a menos” para se estabelecer o debate democrático dos rumos da área na cidade. “O conselho deveria ser uma instância de articulação de interesses. Ele potencializa a democratização da Educação num munícipio”, afirma o professor Alavarse. “No entanto, a existência do órgão apenas não basta para propiciar uma gestão participativa da Educação municipal. Muitos têm as portas fechadas para a comunidade escolar.”

Para Costa, o conselho deve funcionar sem influências partidárias. “Temos que lembrar também que o conselho é um órgão de estado, e não de governo. Ele deve garantir a continuidade das politicas públicas educacionais, sempre refletindo sobre a qualidade delas”, afirma.

Envolver os mais diversos segmentos da sociedade nas discussões da Educação municipal também é uma das funções fundamentais do conselho. No caso de Oriximiná (PA), onde metade dos membros são do governo e a outra metade, da sociedade civil, há representantes indígenas e quilombolas, que representam grande parcela dos habitantes da cidade.

“Quanto mais representações estiverem envolvidas, exigindo os seus direitos, mais perto chegaremos de uma gestão democrática”, diz Lima, da Uncme-PA.

STF não pode alterar dedução para educação, diz Senado

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ADI DA OAB

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal alegando que a corte não pode interferir no regime de dedução de gastos do Imposto de Renda. As informações fazem parte de uma Ação de Inconstitucionalidade na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede o fim do limite de dedução para gastos com educação.

Os advogados do Senado argumentam que, segundo a Constituição Federal, qualquer redução no recolhimento de impostos só pode ser estipulada por lei federal, estadual ou municipal. “A imposição ou não de limites na dedução dos gastos com educação no IR compete exclusivamente ao Parlamento, que poderia até mesmo excluir as despesas com educação de qualquer dedução do IR”.

O documento destaca decisões anteriores do STF admitindo que a corte não pode tratar desse tipo de assunto. “Como consequência, admitir a presente ação é transferir para o Supremo Tribunal Federal competência exclusiva do Congresso”, concluem os advogados.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) também apresentou informações no mesmo processo. Segundo o órgão, caso o STF aprove o pedido da OAB, tornando a dedução com educação ilimitada, o governo federal vai deixar de arrecadar R$ 50 bilhões por ano. A AGU argumenta que o fim do limite causaria "desfalque de ingentes recursos, inclusive para a prestação de ampla e adequada educação pública." Com informações da Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-09/senado-stf-nao-alterar-deducao-imposto-educacao

Aluno tem direito a diploma mesmo sem fazer Enade

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Mesmo sem participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o formando tem direito ao diploma após a conclusão do curso. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao negar provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei). A sentença de primeira instância havia determinado a expedição e registro do diploma, assim como a colação de grau do aluno insatisfeito.

O juiz da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG) concedeu o Mandado de Segurança ao aluno por entender que a ausência no exame não poderia prejudicar sua formatura no curso de Engenharia Mecânica. Na época da prova, o estudante estava fora do país em intercâmbio para aprimoramento da língua inglesa.

A Unifei recorreu à corte regional, sob o argumento de que o Enade é componente curricular obrigatório. A prova, organizada pelo governo federal, afere o desempenho dos estudantes para a manutenção do padrão de qualidade das graduações. Sem dispensa oficial de participar do exame, segundo a defesa, a expedição e o registro do diploma não seriam obrigatoriamente liberados.

Para o relator, desembargador da Justiça Federal Jirair Aram Meguerian, a Lei 10.861/2004 instituiu o direito e o dever de o aluno de prestar o exame de qualificação. No entanto, o julgador deu razão ao estudante, “[...] observo que o impetrante possui uma justificativa plausível para deixar de realizar o Enade, pois se encontrava no exterior para aprimorar o idioma inglês, que certamente será necessário ao exercício de sua profissão, ligada a tecnologias advindas de vários países”.

De acordo com Aram Meguerian, o objetivo do Enade é avaliar a qualidade do ensino superior, e não dos discentes. Isso significa que a ausência de um estudante, dentre milhares de alunos, não causará prejuízo significativo à validade do exame.

“Noutra parte, tendo colado grau, independentemente de sua participação no Enade, em abril de 2009, por força de medida judicial liminar confirmada por sentença, a desconstituição de uma situação de fato consolidada acarretaria prejuízo desproporcional ao Impetrante, inserido no mercado de trabalho há anos, motivo pelo qual a manutenção da sentença que concedeu a segurança, também por esse motivo, é a solução adequada ao caso”, concluiu o desembargador.

Com esses fundamentos, a 6ª Turma da corte regional negou provimento à apelação da universidade e à remessa oficial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF–1.

Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-09/estudante-direito-diploma-mesmo-participar-enade-trf Acesso em  09 mai 2013

Audiência Pública sobre Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Litoral Sul - Ilhéus e Itabuna

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Prefeitura de Ilhéus adere ao programa do Ministério Público

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Com o objetivo de debater questões ligadas à correta aplicação de verbas públicas destinadas e da prestação de bons serviços às áreas da educação e da saúde, secretários municipais de Ilhéus se reuniram na manhã desta terça-feira (7), com a promotora de justiça Karine Cherubini. Na reunião também foi formalizada a adesão da administração municipal ao programa “O MP e os objetivos do milênio: saúde e educação de qualidade para todos” de acordo com orientação dada pelo prefeito Jabes Ribeiro aos secretários municipais

Reunião de secretários com o Ministério Público Estadual – Foto Alfredo Filho – Secom Ilhéus.

Na oportunidade, os secretários assumiram o compromisso de aderir ao programa e foram discutidos os avanços na fiscalização dos estabelecimentos de ensino municipais e estaduais, incluindo obras de reforma, construção de prédios, condições estruturais, sanitárias, segurança interna e no entorno das escolas, diminuição de fatores de riscos à saúde, bem como a promoção de eventos de conscientização da comunidade e a prestação do serviço educacional.

A promotora Karine Cherubini fez um breve balanço das atividades desenvolvidas em Ilhéus desde 2010, com visitas de rotina de equipes multiplicadores nas escolas da sede e zona rural. A promotora de justiça citou as vistorias realizadas em diversas unidades escolares e algumas melhorias conseguidas pela atual gestão e outras ações a serem implementadas no âmbito municipal, mas lamentou que a gestão passada tenha deixado de cumprir diversos dos itens assumidos como compromissos essenciais para a execução do programa.

Avanços – Durante o encontro, a promotora de justiça destacou os bons os resultados alcançados com o jornal Eco Kids, elaborado por alunos de escolas públicas e privadas do município, com o apoio dos professores. O lançamento da próxima edição está programado para 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia, no Colégio São Jorge. Outro ponto positivo citado foi a realização de duas edições do Seminário de Mobilização Social pela Educação, realizadas como parte das comemorações pelo Dia do Estudante, que acontece a 11 de agosto.

Os secretários municipais, por sua vez, além de relatarem as dificuldades que o município atravessa, citaram algumas das medidas já tomadas pela atual administração, a exemplo da parceria, informada pelo vice-prefeito e secretário de Indústria e Comércio, Carlos Machado (Cacá), firmada com a empresa Cargill, para implantar hortas comunitárias nas escolas da rede municipal. Já a representante da Secretaria de Educação, Elza Silva, ressaltou melhorias em diversas unidades escolares e destacou a recuperação da escola de Ribeira das Pedras, que estava fechada há quase dois anos, bem como a reforma e recuperação da creche Dom Eduardo.

O MP e os objetivos do milênio tem como parceiros a Prefeitura de Ilhéus, clubes de serviço, polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Uesc, Faculdades de Ilhéus, Unime e FTC, conselhos municipais, dentre outras instituições.

Secretaria de Comunicação Social (Secom)
Ilhéus – 07.05.2013

Negado recurso de ex-prefeito e ex-secretário de Petrópolis acusados de aplicação irregular de verbas

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por Leandro José Mendes Sampaio Fernandes, ex-prefeito de Petrópolis (RJ), e Octávio Ernesto Gouvêa da Silva Leal, ex-secretário de educação do município, ambos condenados ao pagamento de multa por ato de improbidade que causa dano ao erário (artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/92).

Consta no processo que eles destinaram verbas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo Municipal de Educação (FME) para custear a criação de um parque ecológico e um centro de estudos e pesquisas ambientais.

Embora tenha entendido que não houve dano direto ao erário, o juízo de primeiro grau condenou o ex-secretário e o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 89.211 e R$ 699.135, respectivamente.

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou provimento aos recursos e deu parcial provimento ao pedido do Ministério Público estadual, para que o pagamento das multas fosse revertido ao Fundef e ao FME.

Inexistência de dano

O tribunal estadual reconheceu que a população de Petrópolis foi indiretamente beneficiada com a implantação do projeto botânico. Contudo, afirmou que a inexistência de dano direto ao erário não poderia desqualificar as condutas dos agentes como ímprobas.

Inconformados, os ex-gestores recorreram ao STJ. Alegaram ofensa aos artigos 10 e 11 da Lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa), porque, segundo eles, o TJRJ reconheceu a existência de ato de improbidade sem ter havido a demonstração de dano ao erário ou de conduta dolosa.

“Se não houve dano, por que a multa foi utilizada como meio de repará-lo?”, questionou o ministro Ari Pargendler, relator, ao analisar o processo. Para ele, houve manifesta intenção de desviar verbas públicas de sua destinação legal.

“Há dolo, sim, e também dano ao ensino fundamental público”, afirmou. A posição do relator foi acompanhada pela maioria da Turma. 

Portal do STJ, 3 de maio de 2013. Disponível em  http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109473 Acesso em 5 mai 2013