Colégio deve indenizar ex-aluno que sofreu bullying

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Um colégio de Belo Horizonte foi condenado a pagar a um ex-aluno indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por um estudante ter sido vítima de bullying dentro da instituição de ensino e, também, ter sido vítima de mensagem difamatória, publicada por hacker no site da escola. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais, que reformou sentença da comarca de Belo Horizonte.

Em 2009, o estudante encontrou, no site da escola, em página de acesso restrito ao aluno, texto de advertência onde constavam várias informações vexatórias e difamadoras contra ele. O aluno procurou o colégio para denunciar o fato, mas, segundo ele, não foi bem-recebido pelos responsáveis pela escola, que não lhe deram nenhuma explicação sobre o fato e não se desculparam pelo ocorrido, apenas determinando a retirada do comentário da página eletrônica.

O estudante entrou na Justiça contra o colégio, pedindo indenização por danos morais. Alegou que sempre foi vítima de atos vexatórios e de agressões por parte de um colega de sala. Ele afirmou ainda que toda a situação e o texto difamatório publicado no site da escola, provocou nele abalos psicológicos e que ele só teria continuado indo à escola por obediência aos pais. o estudante argumentou também que o colégio se omitiu diante do que vinha ocorrendo e não tomou as devidas providências para impedir que outras pessoas, além de coordenador da instituição, tivessem acesso à área restrita do aluno no site. Pediu, assim, a condenação do colégio por prática de bullying, já que as agressões ocorreram dentro da instituição.

Em sua defesa, o colégio afirmou que apenas o coordenador tinha a senha de acesso restrito e que o site tinha sido vítima de hacker, e que isso ocorreu porque o sistema estava sendo testado. Alegou, ainda, que não se omitiu diante das divergências que o aluno vinha enfrentando com o outro estudante, tendo tomado providências para solucionar os conflitos, e que teria por fim expulsado o estudante agressor após uma briga entre os dois.

A instituição de ensino alegou, também, que teria tomado providências quando ocorreu a invasão do site da escola, requerendo informações da empresa de informática que o forneceu e pedindo a retirada imediata do texto difamatório do sistema. Afirmou, ainda, que pediu desculpas ao estudante vítima da difamação e o encaminhou à Promotoria Especializado no Combate aos Crimes Cibernéticos.

Dano à integridade
Em Primeira Instância, o pedido do estudante foi negado. Ele recorreu da decisão.

O desembargador relator, Tibúrcio Marques, observou que “restou demonstrado que o recorrente sofreu várias agressões verbais e físicas de um colega de sala, que iam muito além de pequenos atritos entre adolescentes, no interior do estabelecimento réu, no ano de 2009, os quais caracterizam o fenômeno denominado bullying. É certo que tais agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de indenização seria do Colégio em razão de sua responsabilidade objetiva”.

Destacando que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do autor, o relator avaliou que a escola não conseguiu cumprir seu papel de promover a integração social de um adolescente que passou meses sofrendo agressões verbais, emocionais e por fim agressão física. “Resta evidenciado que a escola não tomou medidas para solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso, lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do autor/adolescente”.

Quanto ao texto difamatório postado no site, o relator julgou que o colégio assumiu o ônus pela má-utilização do serviço que disponibilizou, pois o sistema não possuía ferramenta de controle verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos e não permitiu a identificação do usuário que postou a mensagem de conteúdo ofensivo à imagem e honra do aluno.

Assim, o desembargador relator avaliou que o colégio era responsável pelos prejuízos de ordem moral causados ao aluno, e condenou por ao pagamento de indenização em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG 

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-19/colegio-condenado-indenizar-ex-aluno-sofreu-bullying

Quem não possui muro pode pagar IPTU diferenciado

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O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou legal a cobrança de alíquota direfenciada de IPTU, pela prefeitura de Joinville, para quem não possui muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos. A decisão é do dia 8 de maio.

“A destinação e o uso do imóvel, portanto, podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU em um dado município, desde que aplicados como forma de promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano”, anotou o desembargador Luiz Cesar Medeiros, relator da matéria.

Muito embora a mencionada norma disponha acerca da revisão dos lançamentos do IPTU no exercício de 2011, acrescentou o desembargador, nada impede que o município, diante desta decisão, retome a cobrança do IPTU nos termos da legislação vigente.

No caso, a Lei Complementar Municipal 317/2010 fixou uma alíquota de 2% para aqueles que não possuem muros ou calçadas. O inciso II, do artigo 8º da Lei Complementar Municipal 317/2010 diz que: “será aplicada a alíquota de 2% sobre o valor venal dos imóveis que contenham edificações e que, não possuindo muro fronteiro, quando exigido e passeio determinado pela legislação específica em bom estado de conservação, confronte-se com vias pavimentadas”.

Para os demais, o artigo 8º fixa uma alíquota varia de 0,5% a 0,8%, conforme a área construida. A decisão foi por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2012032598-5

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-17/quem-nao-possui-muro-calcada-padrao-pagar-iptu-diferenciado

PL da Bahia sobre corte de serviços é inconstitucional

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Por Ana Verena Souza



Após quase dez anos de tramitação, foi aprovado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Lei 13.928/2004, de autoria do deputado Álvaro Gomes (PCdoB), em sessão realizada no dia 7 de maio de 2013, cuja intenção é regulamentar os cortes de energia elétrica, telefonia e água dentro do território baiano. Nesta segunda feira, dia 13/05/2013, a proposta foi recebida pelo Departamento de Controle do Processo Legislativo da Casa.

A intenção do referido projeto, segundo íntegra que se encontra a disposição do público no site da Assembleia, é proibir os fornecedores de serviços de água, energia elétrica e telefonia, particulares e públicos, de efetuar a suspensão do fornecimento residencial de seus serviços às sextas-feiras, aos sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, bem como dar outras providências, quais sejam, determinar que as concessionárias e autorizatárias forneçam para os clientes medição detalhada mensal. Além disso, o projeto estipula multas para caso de descumprimento que chegam a R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de reincidência.

Apesar de parecer uma boa intenção do Deputado Álvaro Gomes, autor de outros projetos que versam sobre as relações de consumo, não se pode deixar de abordar que a proposta em comento não pode ser aprovada pela casa, tendo em vista ser totalmente contrária à Constituição, o que não é permitido no nosso ordenamento. Não pode ser aprovada em definitivo e nem deveria ter sido aprovada pela CCJ, motivo pelo qual merece ser revista imediatamente.

Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição rígida, cujo processo de elaboração é mais complexo do que o das leis ordinárias. Sendo assim, justifica-se a supremacia da CF frente às demais normas, possibilitando-se, assim, um controle, tanto formal quanto material. Isso quer dizer que qualquer lei que venha contrariar as disposições da Carta Magna deve ser repelida, exatamente o caso do projeto de lei 13.928/2004.

Verificando o texto constitucional, mais precisamente no seu artigo 22, inciso IV, percebe-se que há disposição expressa no sentido de que compete à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão. Desta maneira, não pode o estado impor regras às fornecedoras de energia, telefonia e águas no que se refere ao corte por falta de pagamento, o que se verifica totalmente equivocado o projeto de lei em análise.

A inconstitucionalidade do referido projeto é marcante, não havendo necessidade de análises mais complexas: como não se trata de projeto de lei vindo da União, não há falar em regulamentação acerca de energia, águas ou telecomunicações em geral, incluindo o serviço de telefonia citado na proposta. Haveria uma exceção se uma lei complementar autorizasse o Estado para legislar sobre tais matérias, conforme previsto no parágrafo único do artigo 22 da CF, o que não é o caso da Bahia.

A Assembleia do Estado da Bahia não foi a primeira a usurpar a competência da União, tendo em vista que até municípios já tentaram impor regras referentes a tais matérias. Em Gandu, município baiano, foi aprovada a Lei Municipal n 1.048/2007, que proíbe que as fornecedoras dos serviços de água e energia elétrica realizem a suspensão do fornecimento, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Por ser inconstitucional, assim foi declarada, por meio de controle difuso, pelo juiz do Juizado Especial Cível da Comarca, Antônio Carlos da Silveira Símaro, em processo 0002280-57.2012.8.05.0082, movido por consumidor contra fornecedora de energia elétrica do estado.

Outra observação que não pode deixar de ser abordada é que outro projeto de autoria do deputado Álvaro Gomes também causou polêmica ao insistir em regulamentar os serviços de energia, água e telecomunicações. Aprovada e promulgada em 2010, a lei 12034 vedava a cobrança pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel das tarifas de assinatura básica aos seus consumidores e usuários. Prevista para entrar em vigor em 2011, teve sua vigência suspensa por força de medida liminar concedida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.477, proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, ação esta que ainda não teve o mérito julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Vê-se que, por mais que a intenção do projeto seja resguardar o consumidor, não se pode aceitar uma inconstitucionalidade flagrante. Matérias referentes a energia, água e telecomunicações são de competência da União! Desta maneira, apesar de o Projeto de Lei 13.928/2004 já ter sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, responsável pela verificação jurídica, faz-se necessário um controle realmente efetivo, agora no Departamento de Controle do Processo Legislativo, para que não haja aprovação e promulgação de uma lei que fere a Carta Magna.

SOUZA, Ana Verena. Revista Consultor Jurídico, 17 mai 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-mai-17/ana-verena-pl-estadual-corte-servicos-inconstitucional

Ministério Público e Conselhos realizam inspeção nas contas públicas de Ilhéus

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Com o fito de verificar a disponibilidade das contas públicas do ano de 2012 para consulta da comunidade, a 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus e representantes dos Conselho de Alimentação Escolar e de Acompanhamento do Fundeb, bem como do Instituto Nossa Ilhéus e do Observatório Social estiveram na Prefeitura Municipal de Ilhéus e na Câmara Municipal de Vereadores no último dia 15 de maio.

Os arquivos com as contas públicas do último exercício fiscal devem ficar à disposição da comunidade durante sessenta dias, antes de serem encaminhadas para apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) .


Nesta fiscalização, foram observados, entre outros itens, a organização cronológica dos arquivos, presença de servidor qualificado e treinado para atendimento à população, cadeiras em número suficiente, mesa em tamanho adequado para abertura das pastas A-Z, publicação do edital com horários e regras para consulta, especialmente quanto a registros fotográficos e cópias reprográficas, registro de presença e centralização das contas de todas as secretarias e autarquias em um só endereço.

Como a forma de apresentação das contas à comunidade neste ano de 2013 precisa de aprimoramento, o termo de inspeção foi encaminhado ao Prefeito Municipal de Ilhéus e ao Presidente da Câmara de Vereadores, para a correção das irregularidades. Será feita nova inspeção pelo Ministério Público, para verificação do atendimento. 


A atividade integra o plano de atuação do Ministério Público da Bahia nas áreas de defesa da educação e combate à improbidade, em Ilhéus, formulado em parceria com diversas instituições,   dentre as quais os Conselhos de Controle Social e o próprio Município de Ilhéus. 


Fotos: Rafael Lordelo

Escola aberta há 5 meses afunda em Pilar do Sul-SP

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Uma escola de educação infantil inaugurada há cinco meses para atender 180 alunos está afundando em Pilar do Sul, região de Sorocaba (SP). O prédio foi interditado e os alunos estão sem aulas. De acordo com a empreiteira, a obra foi edificada sobre um antigo aterro sanitário. A Escola Municipal Jane Rechinelli Piloto, construída com recursos de R$ 1,6 milhão do programa Pró-Infância, do governo federal, foi inaugurada em dezembro. Em janeiro, o imóvel apresentava trincas e vazamento no sistema hidráulico.

A prefeitura fez reparos, mas as trincas reapareceram em março nas paredes, piso, teto e muro. O piso começou a afundar e a tubulação de gás se rompeu. No dia 7, a Defesa Civil interditou o prédio. Além do risco de desabamento, havia gás acumulado no subsolo. A construtora foi notificada para reparar os estragos. O engenheiro responsável, Eduardo Forti Bataglin, disse que a dificuldade não está na obra, mas no solo. Segundo Bataglin, o prédio foi construído sobre um aterro sanitário e a movimentação da terra causa as rachaduras. A construtora informou ter alertado a prefeitura sobre a necessidade de fazer o manejo adequado do solo antes da construção, mas a gestão anterior pretendia inaugurar o prédio antes de acabar o mandato.

O secretário de Obras, Edson Batista, disse que a atual administração vai apurar se havia aterro de lixo no local da obra. Conforme Batista, as empresas responsáveis pela construção do prédio e do muro foram notificadas, mas alegaram que o projeto foi executado de acordo com o contrato. O Ministério Público Estadual (MPE) abrirá inquérito para apurar eventuais irregularidades na obra. A prefeita Janete Carvalho (PSDB) informou que providenciará uma perícia técnica na obra e no terreno. Um prédio em bairro vizinho foi alugado para abrigar os alunos, provisoriamente. O reinício das aulas está previsto para a próxima semana. O ex-prefeito Antônio José Pereira (DEM) informou, por meio da assessoria, que a responsabilidade pela obra é da construtora.

Jornal Eco Kids e Eco Teens lança as primeiras edições 2013

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No próximo dia 24,  será lançada a 11ª edição do Jornal Eco Kids, feito por alunos de até 12 anos de idade, da Escola Municipal Barão de Macaúbas, com o tema Meio Ambiente, preservação da Baía do Pontal.
No dia 05 de junho, dia do Meio Ambiente, será lançada a 3ª edição do Jornal Eco Teens, feito pelos alunos que possuem mais de doze anos, do Colégio São Jorge dos Ilhéus, durante a manhã. A boneca do Jornal será apreciada em reunião do Conselho Editorial no dia 22, na promotoria de Justiça de Ilhéus, no Ministério Público da Bahia, antes de seguir para impressão gráfica.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou o financiamento dos subprojetos de aulas de fotografias e de jornalismo para as escolas que forem responsáveis pelas edições do Jornal Eco Teens. Dessa forma, o Instituto Municipal de Educação Eusínio Lavigne (IME) e o Colégio Estadual Paulo Américo, que lançarão o Eco Teens, respectivamente, em outubro e em novembro deste ano, incluirão essas oficinas na preparação do jornal. Os profissionais de fotografia e de jornalismo que ministrarão as aulas ainda estão sendo escolhidos.

Histórico - Os jornais Ecokids e EcoTeens são idealização do Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus,  Karina Gomes Cherubini, em parceria com o Município de Ilhéus, por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Educação, Direc-6, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb.
São financiados com recursos depositados na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, por infratores ambientais, como compensação do dano ambiental.

FERNANDES, Fabiana. Portal do CEAMA e NUMA,  Ministério Público da Bahia. 16 mai 2013. Disponível em http://www.ceama.mp.ba.gov.br/home-numa

Município de Ituberá deverá usar temática do meio ambiente no São João

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O Município de Ituberá deverá abordar a temática do meio ambiente durante os festejos do São João de 2013, com uso de material reciclável na decoração, destinação adequada de resíduos sólidos e adoção de plano de uso eficiente de eletricidade, utilizando biodiesel para abastecer os geradores de energia. O compromisso foi assumido com o Ministério Público estadual, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado hoje, dia 15, na Promotoria Regional Ambiental de Valença. O TAC foi firmado pela secretária de Meio Ambiente de Ituberá, Daniella Guimarães, e pela procuradora do Município, Dijeane Costa, com o promotor de Justiça Tiago Quadros. 

Em 2011, o Município de Ituberá foi autuado pelo Ibama por ter utilizado espécies nativas da mata atlântica, extraídas ilegalmente, na ornamentação da cidade para os festejos de São João. Com o TAC, eles se comprometeram a não mais utilizar qualquer exemplar da flora nativa da mata atlântica, sem autorização, para ornamentação da cidade. Além disso, deverão ser confeccionados estandartes com frases associadas à temática de preservação ambiental e esclarecido à população, no texto da locução oficial na abertura do evento, os motivos que levaram à utilização da decoração com material reciclável e sobre o acordo firmado com o MP.

D´EÇA, Aline. Portal do MP/BA, 15 mai 2013. Disponível em http://www.mpba.mp.br/visualizar.asp?cont=4557&