Finalizada edição do Jornal Eco Teens pelo Colégio São Jorge dos Ilhéus

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Na data de ontem, foi apresentada a "boneca" do Eco Teens, 3ª edição aos parceiros e conselho editorial do Jornal. Estiveram presentes Secretaria Municipal de Educação, Direc-6, Conselho Municipal do Meio Ambiente, Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundeb, além do Ministério Público da Bahia,  através da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, que coordenou a reunião.

A apresentação foi feita pela representante do Colégio São Jorge dos Ilhéus, confirmando o lançamento do Jornal Eco Teens para o dia 05 de junho, às 8h, no prédio da Avenida Soares Lopes, onde funcionam o Ensino Fundamental II e o Ensino Médio daquela instituição escolar. A edição foi preparada por alunos da 5ª a 8ª séries, com abordagens sobre biopirataria, água, lixo e energia,  e custeada por infratores ambientais, como apenamento pelo dano que causaram.

Esteve presente a diretora do Instituto Municipal Eusínio Lavigne (IME), Prof. Suely Pimenta, que aproveitou a apresentação do Colégio São Jorge para ampliar as ideias para o Eco Teens. que será preparado por aquela escola. A próxima edição será enriquecida com as oficinas de fotografia e de jornalismo que serão ministradas aos alunos do IME pelos profissionais Sandro Andrade e Juliana de Moura. 





Ação do MP deverá garantir iluminação pública adequada em Ilhéus

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Manter a rede de iluminação pública de Ilhéus, efetuando serviços como a alocação de novos postes nos logradouros onde esses sejam em número insuficiente e a reposição de lâmpadas defeituosas, principalmente nos bairros Salobrinho, Nossa Senhora da Vitória, São Miguel, Basílio e Jardim Pontal. Essas foram algumas das determinações da Justiça ao Município de Ilhéus, em decisão liminar, que atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini. Na decisão, a juíza Carine Nassri Da Silva estabelece ainda uma multa de R$ 2 mil por cada dia de descumprimento. Todos os procedimentos adotados pelo Município devem ser registrados em relatório detalhado a ser apresentado à Justiça.

A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pelo MP no ano de 2004. Nela, há registros da insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública em diversos bairros do município, apesar do pagamento da Taxa de Iluminação (TIP), presente nas contas de energia da cidade sob a denominação de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). Os cidadãos que residem nos bairros afetados pela precária iluminação, destaca a promotora de Justiça, “além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, ainda padecem de segurança em seus lares e ruas”. A ação destacou um incremento, nessas áreas, da prática de crimes, facilitada pela precariedade da iluminação pública. Outro fato apurado pela Promotoria é o de que moradores de alguns bairros vinham, com recursos próprios, comprando lâmpadas para repor nos postes, vez que nem mesmo o serviço de substituição vem sendo prestado pela Prefeitura, “submetendo os moradores a risco de eletrocussão e quedas, já que não dispõem de conhecimentos técnicos nem estrutura para tais iniciativas”, ressaltou Karina Cherubini.

A juíza Carine Silva ressaltou, na decisão, que o procedimento investigativo do Ministério Público apresentou diversos termos de declaração firmados por diferentes associações de bairro, além de documentos comprobatórios de que o município arrecadou “ainda que sem prestar o serviço”. A magistrada pontuou ainda que, diante da resistência do Município de Ilhéus em resolver a questão de forma extrajudicial, e do fato de o Ministério Público ter constatado a persistência, e até a piora da situação, mesmo após quase dez anos, a Justiça “percebe a urgência da medida”.

PINHEIRO, Gabriel. Portal do MP/BA. Disponivel em http://www.mpba.mp.br/visualizar.asp?cont=4577& Acesso em 23 mai 2013.

A fila processual andou...

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Na ação civil pública nº 0008339-32.2011.8.05.0103, aforada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Ilhéus e Conselho Municipal de Cultura para recuperação do prédio do antigo Colégio General Osório e Biblioteca Pública Municipal, a Juíza de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais havia concedido liminar para obras imediatas de resguardo do bem histórico, na data de 08-02-2012.

Entretanto, não houve atendimento pelos réus. O Ministério Público ingressou com pedido de reforço da multa e até de bloqueio de verbas para a realização da obra. Na data de 02-05-2013, houve despacho judicial para os réus, no prazo de cinco dias, comprovarem o efetivo ou parcial cumprimento da medida antecipatória (fls. 119 a 123), eis que fora juntado aos autos publicação de edital licitatório.

O Município de Ilhéus e o Conselho Municipal de Cultura, que deve zelar pelos bens públicos municipais de valor histórico e arquitetônico, ainda não foram intimados da determinação judicial.

(Imagem obtida do Facebook, com permissão do autor) 


A fila processual andou...

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A Juíza de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo,  Cíveis e Comerciais de Ilhéus concedeu a antecipação da tutela na ação civil pública nº 0004689-21.2004.805.0103, aforada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Ilhéus. 

Na ação, proposta em 25-05-2004, o Ministério Público pediu a iluminação pública dos bairros Salobrinho, São Miguel, Nossa Senhora da Vitória, Basílio e Jardim Pontal, já que representações de moradores e associações de bairros que lhe foram encaminhadas comprovavam a deficiência do serviço, inclusive com aquisição de lâmpadas para os postes pelopróprio cidadão.   Na época do ingresso com a ação, o Município arrecadava R$ 238.799,87 como contribuição de iluminação pública. 



Veja o teor da decisão judicial:

Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 948

Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de ação civil pública contendo pleito liminar sustentando o parquet, em apertada síntese, que o Município ora réu não se encontra promovendo a reposição de lâmpadas dos postes de iluminação dos bairros Salobrinho, São Miguel , Nossa Senhora da Vitória, Basílio e Jardim Pontal, apesar de receber efetivamente os tributos de iluminação pública (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) arrecadados através de cobranças embutidas nas faturas.de consumo de energia elétrica no local. Juntou à inicial o procedimento investigativo no. 081/01 (fls. 19 a 238), onde se constata a existência de termos de declarações firmados por diversas associações de bairro, documentos relativos à arrecadação municipal, dentre outros. Determinada a citação (fls.244/245/252), o ente réu quedou-se inerte, não ofertando a correspondente resposta processual. Após, foi instado o Ministério Público a se manifestar acerca do estado de fato nos locais, ao tempo em que informou que a situação ventilada persiste, e mais, teria piorado, diante das razões aduzidas às fls. 256/257. Relatados, decido. Não se olvida que compete ao Município o estudo e a execução de obras destinadas a conservação seu patrimônio e mais ainda, compete ao mesmo Poder Executivo Municipal, a realização de todas e quaisquer medidas necessárias para efetivação da iluminação em vias públicas. Justamente por essa ótica é que foi permitida a cobrança de contribuição aos consumidores de energia elétrica, tributo esse que possui destinação específica. "ADMINISTRATIVO - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO DA CELESC EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE O serviço de iluminação pública é de responsabilidade do município. Não é lícito nem razoável exigir que a empresa conveniada, no caso a CELESC, continue executando os serviços de manutenção se o ente público não efetua os correspondentes pagamentos. " (361883 SC 2004.036188-3, Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 05/07/2005, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. 2004.036188-3, de Blumenau) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO GARANTIR ILUMINAÇÃO PÚBLICA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO AGRAVANTE. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, ORA AGRAVANTE. A MEDIDA LIMINAR ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 7.347, DE 24.7.85. A FALTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, QUE POR SI SÓ DISPENSA QUALQUER PROVA, CARACTERIZANDO O FUMUS BONI JURIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR INITIO LITIS, O PERICULUM IN MORA SE FAZ PRESENTE, CONSIDERANDO QUE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA POSSUI CARÁTER ESSENCIAL À POPULAÇÃO, INCLUSIVE PARA MINIMIZAR A AÇÃO DA CRIMINALIDADE E PERMITIR CERTO CONFORTO E SEGURANÇA NA LOCOMOÇÃO DA POPULAÇÃO NO PERÍODO NOTURNO, PRESENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. NO CASO EM TELA OCORRE A LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INVERSA, POIS, CASSAR A LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO É EXPOR OS MORADORES DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA À ESCURIDÃO, DESCONFORTO E PERIGO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." 200830009947 PA 2008300-09947, Relator: MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Data de Julgamento: 03/11/2008, Data de Publicação: 07/11/2008 Assim sendo, presente a verossimilhança da alegação, haja vista ser do total conhecimento da parte ré, a deterioração do local, bem como a necessidade de conservação da iluminação pública em todos os bairros desta urbe. Percebo a urgência na medida pleiteada, conquanto se depreenda dos autos que o Município não demonstrou a realização de substituição e alocação de lâmpadas nos locais indicados, havendo afirmação expressa da parte autora no sentido da permanência da situação até os dias de hoje. Não se olvide inclusive, que a falta de iluminação nas vias pode ser causa de aumento da insegurança e criminalidade, em detrimento da população honesta. Assim sendo, e diante dos motivos acima expendidos, nos termos da lei 7.347/85 e demais dispositivos aplicáveis, CONCEDO ANTECIPADAMENTE A TUTELA PLEITEADA, para determinar ao AO MUNICÍPIO DE ILHÉUS QUE PROMOVA NO PRAZO DE TRINTA DIAS, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos ou através de quaisquer outros meios, a MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOCAIS INDICADOS À EXORDIAL, apresentando inclusive, relatório detalhado sobre a adoção de procedimentos no local, TUDO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA QUE ORA COMINO EM R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por dia de descumprimento, sem embargo de posterior acolhimento do pleito ministerial relativo à suspensão da cobrança de contribuição aos munícipes. Certifique-se o período de férias e licença maternidade desta subscritora. Junte-se à intimação desta medida antecipatória, cópia da inicial. Após intimação da liminar, aguarde-se o prazo assinado e intime-se o Demandante, a fim de que nos informe o andamento do cumprimento da decisão, bem como aponte pormenorizadamente as ruas e postes que ainda estariam passíveis de manutenção, para fins de determinação de cumprimento da obrigação específica. Ilheus(BA), 16 de abril de 2013. Carine Nassri Da Silva Juíza de Direito Advogados(s): Karina Gomes Cherubini (promotora de Justiça) (OAB 00001/BA)

 Imagem: Google Image/www.papoinverso.com.br. Acesso em 22 mai 2013.

Em marcha em Copacabana, manifestantes pedem vacinação contra o HPV

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Rio de Janeiro - Um grupo de médicos, enfermeiros, estudantes de ensino médio e universitários da área de saúde reivindicou hoje (19) uma campanha de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). Eles fizeram, na Praia de Copacabana, na zona sul da cidade, uma marcha em defesa da imunização.

De acordo com o chefe do Setor de Doenças Sexualmente Transmissíveis da Universidade Federal Fluminense (UFF), Mauro Romero Leal Passos, que organizou o ato, no país, 4 mil mulheres morrem em decorrência das lesões provocadas pelo HPV. Entre os homens, cerca de mil têm o pênis amputado anualmente.

Para conter o avanço da doença, especialistas presentes à marcha defenderam a inclusão da vacina quadrivalente (contra os vírus 6,11,16 e 18) no sistema público de saúde. O objetivo é vacinar homens e mulheres no início da vida sexual, para reduzir as chances de serem contaminados com os tipos mais graves do vírus.

"Esses são os tipos mais prevalentes", disse o professor, ao destacar a importância de se prevenir lesões genitais que podem levar ao câncer. Cerca de 2 milhões de casos de verrugas genitais e demais lesões, como a crista-de-galo, são tratados por ano para impedir a evolução da doença, frisou Leal Passos.

O HPV é transmitido pela via sexual e provoca lesões, como as verrugas genitais, que podem evoluir para cânceres como o de colo de útero - o que mais mata mulheres depois do câncer de mama - na vagina, no ânus, no pênis e na boca, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

"Pode ser que o sexo oral leve a uma contaminação na boca. Vemos também que crianças que nascem de mães com HPV genital tem uma chance maior de ter papilomatose [verruga] respiratória", acrescentou o professor. Ele reforçou a importância de tomar a vacina no início da vida sexual.

Representante da Sociedade de Ginecologia do Estado do Rio de Janeiro, a médica Nilcéa Neder Cardoso disse que tem aumentado a incidência de casos graves "entre homens e mulheres, mas principalmente em meninas". O professor Mauro Romero Leal Passos lembrou que, na Austrália, para conter o problema, homens também são vacinados.

Para evitar que o tratamento chegue ao extremo da amputação ou da quimioterapia, no caso do desenvolvimento de câncer, Nilcéa avalia que a vacina é melhor opção. Embora cara na rede privada - um das três doses necessárias pode custar R$ 450 - no sistema de saúde, tende a ser adquirida por preços mais baixos.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que um grupo técnico estuda a inclusão de vacina nos programas nacionais de imunização. O medicamento é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e, em 2006, foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante a manifestação em Copacabana, especialistas também reforçaram a importância do uso de preservativos para evitar o HPV e as demais doenças sexualmente transmissíveis.

Anticorrupção: nova lei pune autoridades por atos de conflitos de interesse

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Sancionado projeto de lei (PL 7528/06) do Executivo que pune agentes públicos que praticarem atos considerados conflito de interesse. A proposta visa combater a corrupção no Poder Executivo.

A lei considera conflito de interesse: fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa em que atue ou de que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse, e prestar serviços, ainda que eventuais, a empresas fiscalizadas pelo órgão que atua. A comprovação de atos de conflito de interesse configuraria improbidade administrativa e estaria sujeita à demissão.

A lei vale para ministros, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista. Eles continuam sujeitos a essas restrições por seis meses depois de terem deixado os cargos. Hoje, o agente político tem de fazer a chamada quarentena por quatro meses.

Para o deputado Mendes Thame, do PSDB paulista, a nova legislação contribui para o combate à corrupção, mas ele acredita que ela poderia ir além para dar mais efetividade às punições.

"Ajuda a diminuir a área cinzenta. Não tendo uma definição clara da lei, prevendo por antecipação aquilo que pode e não pode ser feito, isso dificulta uma eventual punição. A legislação deve ir mais à frente. Deve exigir de ocupantes de cargos públicos e de políticos, se houver alguma acusação de corrupção, ele é que fique obrigado a provar que é inocente."

Os agentes públicos sujeitos às regras de controle do conflito de interesses terão de enviar à Comissão de Ética Pública ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso, declaração anual com informações sobre seu patrimônio, as participações societárias e atividades econômicas ou profissionais. Também deverão informar se o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exercer atividades que possam suscitar conflito de interesses.

A presidente Dilma Rousseff vetou a previsão de que a lei deveria entrar em vigor imediatamente, determinando um prazo de 45 dias para que as instituições se adaptem às novas regras. Ela também vetou a proibição de que as entidades públicas paguem subsídios aos ex-servidores durante o período da quarentena. A Comissão de Ética deverá decidir se o agente público deverá ou não receber subsídio durante a quarentena.

ALVES, Vania. Câmara Notícias, Agência Câmara, 17 mai 2013. Disponível http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/

Lei nº 12.813, de 16-05-2013. Disponivel em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm

Uniformização de regras vai aprimorar o trabalho dos bombeiros, diz comandante

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A uniformização da legislação de combate a incêndio, com base em preceitos internacionais, vai contribuir para aprimorar o trabalho dos bombeiros e aperfeiçoar as normas de prevenção e combate a esse tipo de acidente.

A avaliação é do comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, Carlos Helbingen Júnior, que nesta quinta-feira (16) participou da última audiência pública na Comissão Temporária de Levantamento da Legislação Pertinente à Prevenção e Combate de Incêndios.

Os códigos estaduais em vigor, explicou o comandante, foram na maioria elaborados a partir de grandes tragédias ocorridas no Brasil há mais de 40 anos, como os incêndios nos edifícios Andraus (1972) e Joelma (1974), em São Paulo, e mais tarde no edifício Andorinha, no Rio de Janeiro, em 1986.

- Não havia campo político para a prevenção. Existe necessidade de diplomas legais para termos esse foco. Hoje temos diversas situações, em razão da montagem dos códigos estaduais. Temos que fazer adequação de normas internacionais ao Brasil. Cada estado tem sua peculiaridade, e isso deve ser respeitado, até as dificuldades de implantação de medidas saneadoras - afirmou.

O comandante ressaltou que uma minuta de código nacional vem sendo discutida no Ministério da Justiça, com a participação dos bombeiros e da sociedade civil. O comandante acredita que o aprimoramento das regras viabilizará investimentos e ampliará a presença dos bombeiros nos municípios brasileiros, além de subsidiar o trabalho de empreiteiras, que passarão a adequar seus empreendimentos às novas regras.

O militar explicou que 68% do estado de Goiás têm atendimento direto dos bombeiros, mas observou que a demanda por serviços públicos é sempre maior que os recursos à disposição. Ele defendeu a atuação conjunta de outras entidades com os bombeiros, como forma de integrar ainda mais as corporações à sociedade.

- A luta é para ter espaço de investimento. As parcerias são importantes para atrair recursos. Hoje é incipiente o investimento em bombeiros. Apesar da demanda por segurança, a cobrança geralmente vai para a área policial - afirmou.

Autonomia

O representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Rodrigo Garrido, também apoiou a elaboração de uma lei nacional que traga padrões internacionais de segurança no combate a incêndios, mas observou que qualquer norma nesse sentido precisa respeitar a autonomia dos estados e municípios.

Garrido citou o projeto Brasil Sem Chamas, do Ministério da Ciência e Tecnologia, segundo o qual só 14% dos municípios brasileiros têm a presença de bombeiros militares. Ele disse ainda que não pode ser ignorada a experiência de Joinville (SC), que há mais de cem anos conta com a atuação de bombeiros civis.

- É importante ampliar esse debate pra compreender realidades que já existem no Brasil e têm sucesso, e não ficar limitado a questões corporativas. Temos perfis de municípios muito diferentes no Brasil – afirmou.

O relatório da comissão deve ser apresentado no próximo dia 24, adiantou o senador Paulo Paim (PT-RS). O relator defendeu a integração da proposta a ser apresentada com projeto que trata do mesmo tema, em tramitação na Câmara dos Deputados, e com o trabalho que vem sendo elaborado pelo Ministério da Justiça. A sugestão teve apoio da presidente da comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem “ações dispersas provocam perda de energia e de recursos”.

A criação da comissão foi proposta por Paim, Ana Amélia e Pedro Simon (PMDB), que compõem a bancada do Rio Grande do Sul no Senado, a partir do incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

A tragédia, que deixou 241 mortos, teve início com o lançamento de um artefato pirotécnico no local. A maioria das vítimas morreu asfixiada pela inalação de fumaça tóxica, liberada pela queima da espuma que revestia o teto da boate.