Preparativos para o Dia Internacional de Combate à Corrupção são definidos em Ilhéus

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Em reunião realizada nesta tarde, com a participação da Coordenação do Fórum Permanente de Controle Social de Ilhéus,  Instituto Nossa Ilhéus, Câmara de Vereadores de Ilhéus e Ministério Público do Estado da Bahia, foram definidos os preparativos para o seminário que ocorrerá no município, no dia 09 de dezembro de 2013, às 14h, na própria Câmara,  para marcar o Dia Internacional de Combate à Corrupção. 


A data estará associada, em Ilhéus, com a instituição do Fórum Permanente de Controle Social de Ilhéus, com a apresentação da campanha "O que você tem a ver com a corrupção" e com o lançamento dos portais de transparência da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal de Ilhéus. 

O Fórum Permanente de Controle Social de Ilhéus, recentemente criado,  é composto por todos os Conselhos de Controle Social do Município. A coordenação é exercida, atualmente,  pelos presidentes do Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes, com mandato de seis meses. O objetivo do Fórum é servir de espaço de debate de ações e controle da aplicação de recursos públicos, favorecendo o compartilhamento de informações e articulação entre os colegiados.  No seminário do dia 09 de dezembro, os Conselhos apresentarão as atividades que desenvolveram em 2013 e que contribuíram para a efetivação de políticas sociais, com melhor utilização de recursos públicos.


O evento também apresentará a campanha nacional "O que você tem a ver com a corrupção?" , da qual já participam o Ministério Público do Estado da Bahia e o Instituto Nossa Ilhéus, e será finalizado com a demonstração dos Portais da Transparência da Câmara de Vereadores de Ilhéus e da Prefeitura Municipal de Ilhéus. 







Últimos preparativos para o Jornal Eco Teens do Colégio Estadual Paulo Américo

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 No último dia 13 de novembro,  foram definidos os preparativos para o lançamento do Jornal Eco Teens pelo Colégio Estadual Paulo Américo. O jornal foi preparado por oitenta alunos do Fundamental II e contou com oficinas de jornalismo e de fotografia com os profissionais Juliana de Moura e Sandro Andrade. Será lançado no dia 06 de dezembro de 2013, em horário ainda a definir,  na própria unidade escolar.



Antes de ir para impressão gráfica, a minuta (boneca) do jornal foi submetida ao Conselho Editorial, composto pelo Ministério Público da Bahia, através da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, Conselho do Meio Ambiente, Conselho de Acompanhamento do Fundeb de Ilhéus e Secretaria Municipal de Educação. A jornalista Juliana de Moura e o fotógrafo Sandro Andrade estiveram presentes, oportunidade em que analisaram os resultados das oficinas. Juliana de Moura apreciou a boneca da 4ª edição do Eco Teens quanto ao conteúdo e disposição das matérias, enquanto Sandro Andrade analisou a disposição das fotografias e sua qualidade  visual. Suas sugestões e comentários  impressionaram a todos na reunião, dando a certeza do proveito total das oficinas para os alunos do Colégio Paulo Américo, também revelado nos trabalhos produzidos para o jornal Eco Teens.

O jornal Eco Teens é uma publicação com temas ambientais, voltado para adolescentes,  produzido por escolas do Município de Ilhéus, públicas e privadas, tanto da rede municipal como estadual. É financiado por infratores ambientais, como compensação pelo dano causado.O financiamento é obtido em termos de ajustes de conduta e transações penais pelo Ministério Público da Bahia, através da Promotoria de Justiça Ambiental  (11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus).  Para o público infantil, dentro da mesma metodologia, é produzido o Jornal Eco Kids, que já está em sua 13ª edição. 





Cuidados com eletricidade é tema de palestra na Escola Municipal do Basílio

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Na tarde de 12 de novembro de 2013, a Companhia de Energia Elétrica da Bahia (COELBA) realizou palestra na Escola Municipal do Basílio, no Bairro Basílio, em Ilhéus (BA) sobre os riscos à integridade física pelo manuseio indevido com eletricidade.

Estiveram presentes a titular da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, Karina Cherubini,  a Secretária Municipal de Educação, Dra. Marlúcia Rocha, Diretora da Escola, prof. Tereza Cristina Fonseca Fontes e corpo docente, o Conselho Municipal de Educação, através da Prof. Isaura Fonseca Souza, e integrantes da 70ª Companhia Independente de Polícia Militar, através dos policiais Álvaro, Cledson e Vitor.  A palestra foi acompanhada por pais de alunos, pelo Vereador Raimundo e por Vandilson Gomes, ligado aos movimentos sociais.




O tema da palestra havia sido discutido em reunião no Ministério Público da Bahia, através da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, COELBA, Procuradoria Geral do Município de Ilhéus, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, como forma de diminuir riscos aos alunos da escola e moradores das adjacências, diante da proximidade de uma torre de transmissão de energia elétrica.

A torre foi construída em 1962 e ao seu redor não poderiam existir construções, em um raio de trinta metros. Entretanto,  dentro da área de servidão foi construído o Centro Comunitário do Basílio, que atualmente é ocupado pela Escola Municipal do Basílio.A COELBA indicou, como solução,  a substituição da torre, que tem padrão rural,  por outra,  de padrão urbano, por exigir menor área de servidão. Entretanto, a troca está prevista para 2014, pois depende de obras em outras áreas da cidade.






Outras palestras poderão ser realizadas pela COELBA na rede pública municipal de ensino de Ilhéus, para ampliar o conhecimento da comunidade sobre os riscos de instalações desautorizadas de energia elétrica (gatos), contato com fiação exposta, acesso a equipamentos como postes e transformadores sem proteção, entre outros.

Coelba firma compromisso para mudança de padrão da torre próxima a escola municipal em Ilhéus

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 (Foto: Arquivos da 8ª PJ/ Rafael Lordelo)    



A Coelba firmou um compromisso com o Ministério Público estadual no qual se comprometeu a promover mudança no padrão da torre de eletricidade próximo à Escola Municipal Basílio, em Ilhéus. O objetivo é promover a segurança dos alunos e profissionais da escola, construída a menos de 30 metros de uma torre de transmissão da empresa, existente no local desde 1962. “Nossa preocupação é com a segurança das pessoas em razão da possibilidade de descarga de eletricidade e indevida recepção de ondas eletromagnéticas”, afirmou a promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. De acordo com os representantes da Coelba, presentes na reunião realizada ontem, dia 17, na sede da Promotoria em Ilhéus, estudos recentes sobre os efeitos das ondas eletromagnéticas não são conclusivos no sentido de comprovar efetivo dano a saúde da população no entorno da torre. “No entanto, a situação é diferente em relação ao dano físico por descarga elétrica, já que existe a previsão da distância regulamentar nas áreas de servidão para contrabalançar tais riscos”, afirmou     Karina Cherubini.

Além da mudança da torre do padrão rural para urbano até 2014, a empresa se comprometeu também a cercar o local, colocar placas indicativas de perigo, realizar inspeção termográfica nos cabos, além de promover inspeções na área para verificar se há necessidade de manutenção. Também será realizada uma palestra no dia 12 de novembro com o intuito de esclarecer a comunidade da escola sobre os riscos da torre, especialmente por ingresso de crianças na área de transmissão. O relatório técnico com os resultados da inspeção que a Coelba realizará no local será entregue ao MP no prazo de 60 dias. Também participaram do encontro representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação de Ilhéus. A reunião faz parte das ações realizadas pela Promotoria de Justiça do município dentro do programa ‘O Ministério Público e os Objetivos do Milênio: Saúde e Educação de Qualidade para todos’, que tem como objetivos prioritários fiscalizar estabelecimentos de saúde e ensino municipais e estaduais com o intuito de verificar a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento da aplicação correta das verbas públicas.

Portal do MP/BA, Salvador, 18/10/2013, Redatora: Milena Miranda (DRT Ba 2510).Disponível em http://www.mpba.mp.br/visualizar.asp?cont=4962&

Fotógrafo Sandro Andrade dá aula de campo aos alunos do Colégio Estadual Paulo América

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Como atividade preparatória para a elaboração da 4ª edição do Jornal Eco Teens,  que está sob a responsabilidade do Colégio Estadual Paulo Américo, situado no Bairro Parque Infantil, Município de Ilhéus,  na data de hoje foram ministradas  as aulas práticas de fotografia com o premiado fotógrafo Sandro Andrade,  como forma de concretizar os ensinamentos dados em aulas teóricas no último mês de setembro.

Pela parte da manhã, o primeiro grupo de alunos foi com o fotógrafo para a Central de Abastecimento, situada no Bairro Malhado, onde tiraram fotos para uma das matérias do Jornal Eco Teens. Durante a tarde, outro grupo de alunos teve aula da campo com Sandro Andrade nas praias da Avenida Litorânea até a Praia da Barra. Os alunos estavam divididos em equipes, com as funções de fotografar e de entrevistar pessoas sobre a situação das praias, que será outra das matérias do periódico ambiental.

Acompanharam as aulas de campo Juliana de Jesus, assistente e esposa de Sandro Andrade, a professora de Ciências, Nara, o Diretor José Orlan Silva Almeida, do Colégio Estadual Paulo Américo, Rafael Lordelo, servidor do Ministério Público da Bahia e Karina Gomes Cherubini, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus. Policiais-militares, sob o comando do Major Câmara, da 68ª Companhia de Polícia Militar, auxiliaram na travessia de ruas movimentadas e na segurança dos estudantes.

As entrevistas e outros textos produzidos pelos alunos serão analisados pela jornalista Juliana de Moura, na próxima quinta-feira, 03 de outubro, oportunidade em que dará sua aula prática sobre textos jornalísticos, efetuando a combinação entre fotografia e matéria escrita.

O Jornal Eco Teens é uma publicação com foco ambiental, voltado para adolescentes, elaborado por alunos de escolas públicas e privadas. Os próprios alunos atuam como fotógrafos e jornalistas. O financiamento do jornal é feito por infratores ambientais, como compensação pelo crime praticado. O projeto é resultado de parceria do Ministério Público da Bahia, Município de Ilhéus, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho de Acompanhamento do Fundeb, e Direc 6. 


Sandro Andrade explica o percurso da aula de campo aos alunos do Colégio Estadual Paulo Américo.


Sandro Andrade orienta os alunos sobre a fotografia.
 Diretor José Orlan, do Colégio Paulo Américo,  acompanha a aula de campo.

 Tira-dúvidas sobre o manuseio da máquina fotográfica e suas possibilidades
 Caminhada pelas praias do Bairro Malhado e Barra,  para fotos que irão ilustrar as matérias jornalísticas.

 Fechamento da aula de campo, com as  últimas instruções e resumo do trabalho desenvolvido.

Um dos grupos de alunos que participaram das Oficinas de Fotografia e de Jornalismo


Ação pede que Câmara prove que julgou as contas da Prefeitura

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Ação na qual o Ministério Público pede que a Câmara Municipal exiba em juízo provas de que houve o julgamento das contas da Prefeitura, sob fundamento de que o órgão se omite em seu dever de fiscalização e retira da população o direito de informação.

O pedido foi acatado em liminar, igualmente publicada.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ILHÉUS.

Exibir, na definição de Ulpiano, "é trazer a público, submeter à faculdade de ver e tocar (est in publicum producere et videnci tan gendique hominis facultatem praebere). Tirar a coisa do segredo em que se encontra, em mãos do possuidor (proprie extra secretum ho bere) .[1]

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio de sua Promotora de Justiça, lotada na 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, com endereço para intimações pessoais na Avenida Vereador Marcus Paiva, 480, Cidade Nova, Ilhéus, legitimada pelos artigos 129, incisos II e III, da Constituição Federal, 72, incisos I e IV, da Lei Complementar n.º 11/96, e com fulcro nos artigos  844 e 845, do Código de Processo Civil, vem propor perante Vossa Excelência a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

em face do Município de Ilhéus, pessoa jurídica de direito público interno,CNPJ nº 13.672.597/0001-62, representada em juízo por seu Procurador-geral, por ato de sua Câmara de Vereadores, que tem como Presidente JOSEVALDO VIANA MACHADO, com endereço na Praça JJ. Seabra, s/n,  Centro, Ilhéus,

pelas seguintes razões fáticas e de direito:

1-DOS FATOS:

O Ministério Público da Bahia, através de sua 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, instaurou o procedimento administrativo nº 30/11-IMP, posteriormente convertido em inquérito civil, com o fito de acompanhar o julgamento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia pela Câmara de Vereadores de Ilhéus. 
Isto porque a rejeição ou não do Parecer Prévio pela maioria da Câmara dos Vereadores traz diversas consequências, entre elas, a possibilidade de caracterização de inelegibilidade do agente político. Além disto, a decisão da Câmara de Vereadores é de natureza pública e, como tal, além de cumprir todos os trâmites regimentais, deve ser amplamente divulgada.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25404/acao-cautelar-de-exibicao-de-documentos#ixzz2g2MfoMHo


CHERUBINI, Karina Gomes. Ação cautelar de exibição de documentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 18n. 373926 set. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25404>. Acesso em: 26 set. 2013.

Serventuária da Justiça que publicou informação inverídica não responderá em ação de indenização

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Uma servidora da Justiça que publicou equivocadamente informação de que o estado do Paraná havia sido condenado por litigância de má-fé não responderá por danos morais em ação movida pelo procurador que atuou no caso, pois não ficou caracterizada a existência de dano indenizável. O entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O procurador do estado do Paraná ajuizou ação de indenização por danos morais contra a escrivã, lotada na 1ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba. A serventuária publicou resumo de sentença no qual constou que o estado fora condenado a pagar multa por litigância de má-fé. Tal fato, na realidade, não aconteceu. 

O procurador alegou que a publicação errônea lhe causou “graves danos”. Sustentou que foi atingido em sua honra pessoal e profissional. Baseado nessas razões, apresentou ação diretamente contra a servidora pública. 

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por ter considerado o fato “mero dissabor”, incapaz de gerar reparação financeira. A tese foi mantida na apelação pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Inconformado com o acórdão, o procurador apresentou recurso no STJ. 

Ação direta

Na Quarta Turma, órgão julgador especializado em direito privado, os ministros lembraram que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) “sempre foi linear em admitir a ação direta do lesado em face do servidor público”.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, cabe ao suposto lesado avaliar se deseja ajuizar ação contra o servidor público ou contra o estado. “Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios”, disse ele.

O ministro garantiu que o servidor pode responder diretamente pelo dano gerado por atos praticados no exercício de sua função pública, “sendo que, evidentemente, o dolo ou culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano indenizável são questões meritórias”.

Incorreções corriqueiras 
Entretanto, de acordo com Salomão, nesse caso não houve dano moral a ser indenizado.
Para o relator, “a publicação de certidão equivocada de ter sido o estado condenado a multa por litigância de má-fé gera, quando muito, mero aborrecimento ao procurador que atuou no feito”.

Ele disse que são corriqueiras no âmbito forense as incorreções em comunicação de atos processuais, “notadamente em razão do volume de processos que tramitam no Judiciário”.

Salomão destacou que a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que “mero aborrecimento, contratempo, mágoa ou excesso de sensibilidade” por aquele que diz ter sofrido o dano moral “são insuficientes para a caracterização do abalo moral indenizável”. Mesmo porque, para o relator, é de amplo conhecimento que a multa por litigância de má-fé é atribuída à parte e não ao advogado.

Embora tenha reconhecido que, quando se trata de dano moral, é “impossível exigir que a vítima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia”, o ministro observou que nem por isso se pode concluir que todo e qualquer ato ilícito gera dano moral indenizável.

Conforme ponderou Salomão, a existência do dano moral não é extraída da prova de sua ocorrência, mas da análise da gravidade do ato ilícito em abstrato. Para ele, é a comprovação da gravidade do ato ilícito que gera o dever de indenizar.

Inércia

Salomão lembrou ainda que, depois da publicação equivocada, o recorrente apresentou embargos e nada mencionou quanto ao erro, também não fez nenhuma menção na apelação que se seguiu e não requereu administrativamente a correção da publicação.

De acordo com o relator, “se houvesse algum dano indenizável, cabia a ele próprio mitigar as consequências do fato, por força de evidente imperativo ético ancorado na boa-fé objetiva que deve permear todas as relações sociais, sejam elas contratuais, extracontratuais ou com o poder público”.

O ministro explicou que, embora a inércia dolosa não tenha sido demonstrada nos autos, a parte que se sentiu lesada não deve se manter inerte propositadamente diante da “possibilidade de agravamento desnecessário do dano, na esperança de se ressarcir posteriormente com uma ação indenizatória”, pois esse comportamento afronta os deveres da ética e da boa-fé. 

campaign=pushsco. Acesso em 18 set 2013