MP não pode cobrar dano coletivo se irregularidade envolve quatro pessoas

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O Ministério Público só pode apresentar ação coletiva se a acusação de irregularidades tiver abrangência em um grande grupo e for capaz de solucionar conflitos, e não quando envolve direitos de pouca repercussão social. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao absolver uma multinacional acusada de descumprir normas sobre jornada de trabalho.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, os empregados de uma fabricante de pneus de Santo André (SP) não tinham intervalo mínimo para refeição e descanso, limite de duas horas extras diárias nem descanso de 11 horas entre uma jornada e outra.

A Ação Civil Pública, que se baseava em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego e cobrava indenização por dano coletivo, foi atendida em primeira instância.

Mas a 5ª Turma, ao julgar recurso da empresa, avaliou que as violações apontadas atingiram apenas quatro funcionários num universo de 2.831. “Os direitos que aqui são debatidos não passam de direitos individuais, de pequena monta e de pouca repercussão social, e não se prestam a ser tutelados de forma coletiva”, afirmou o juiz José Ruffolo, relator do caso.

“Se apenas o desrespeito à lei fosse suficiente para tornar o Ministério Público do Trabalho parte legítima para a ação em substituição aos titulares dos direitos violados, praticamente toda demanda poderia ser por ele ajuizada.” Assim, os membros do colegiado julgaram a ação improcedente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: 00033756620125020435
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2014, 15h07

Matéria da Tv Uesb sobre o Projeto Eco Kids em Vitória a Conquista

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Proprietários devem atentar para regularização ambiental

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Proprietários e possuidores de áreas rurais devem ficar atentos ao novo Decreto 8.235/2014, publicado em 5 de maio, para complementar as regras do Decreto 7.830/2012, que dispôs sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de estabelecer regras aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

O recente decreto, que versa sobre regularização ambiental da cobertura vegetal, deve ser observado por quem tem de cumprir obrigatoriamente a cota de reserva legal e, em alguns casos, respeitar outras áreas de uso restrito e área de preservação permanente. Ele estabelece o prazo de um ano, isto é, até 5 de maio de 2015, para a inscrição no CAR do imóvel rural. Se verificada a existência de passivo ambiental e obrigações a cumprir, o responsável pela área pode solicitar a adesão ao PRA.

O documento formal de adesão ao PRA é o termo de compromisso, que deve conter as obrigações de manter, recuperar ou recompor as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural, ou ainda de compensar áreas de reserva legal, bem como os demais requisitos mínimos fixados no Decreto 8.235. Embora o decreto explicite que a inscrição pode ser feita independentemente da contratação de técnico responsável, como o pedido de regularização deve ser feito o quanto antes, é recomendável avaliação prévia da área para determinação de localização e extensão desta, bem como para definição das possíveis medidas de eliminação do passivo. São elas: a recuperação, recomposição, regeneração e, apenas para reservas legais, a compensação.

À exceção da pequena propriedade ou posse rural familiar, é preciso apresentar a planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e da localização das reservas legais.

Por razões inerentes à política legislativa, foi estabelecido um momento de corte para apuração dos ilícitos ambientais cometidos antes de 22 de julho de 2008. A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes dessas infrações. Quem firmou termo de compromisso anterior para regularização ambiental de cobertura vegetal poderá requerer ao órgão signatário a revisão, para que se adequem as obrigações ao Novo Código Florestal.

Por outro lado, as infrações cometidas após 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação, continuam sujeitas às sanções previstas em lei e regulamento, independentemente da assinatura do termo de compromisso de que trata o decreto em análise.

Já os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que firmaram o Termo de Adesão e Compromisso entre 10 de dezembro de 2009 e 17 de outubro de 2012, não poderão ser autuados com base nos dispositivos de proteção à vegetação e áreas protegidas, mas persiste para estes a obrigação do cadastramento.

Estados e Distrito Federal serão responsáveis pela fiscalização e monitoramento dos compromissos que firmarem. As penalidades para o descumprimento do termo de compromisso serão estabelecidas no próprio instrumento, sem prejuízo da imposição de outras sanções eventualmente suspensas com a adesão ao PRA.

Diante das novas regras, o Ministério do Meio Ambiente também publicou em 6 de maio de2014 a Instrução Normativa 2/14. Foram estabelecidos os procedimentos e requisitos gerais para o cadastramento das propriedades rurais no CAR e os detalhes de funcionamento do Sicar, visando disponibilizar e integrar os dados inseridos no CAR.

A instrução normativa inovou ao estabelecer que os órgãos ambientais possam desenvolver seu sistema próprio do CAR, utilizar os sistemas de cadastro já disponíveis no Sicar ou, ainda, desenvolver sistemas complementares. Vale ressaltar que não existem taxas federais para a inscrição dos imóveis rurais no CAR. A nova instrução normativa prevê a possibilidade do proprietário fazer uma única inscrição para os imóveis situados em áreas contínuas. Os situados em mais de um ente federado podem ter a inscrição no CAR efetivada naquele que contemple o maior percentual de sua área em hectare.

No caso de imóvel, cuja reserva legal já tenha sido averbada na matrícula, o titular estará dispensado da apresentação dos seus dados quando da inscrição no CAR junto ao órgão ambiental.

Após a inscrição no CAR, o proprietário do imóvel não poderá ser autuado administrativamente por qualquer órgão ambiental por supressão de vegetação, conforme já exposto. O cadastramento também permite receber crédito rural pelas instituições financeiras, o que não será permitido àqueles que não se inscreverem no CAR até 24 de maio de 2017. Em razão da premência dos prazos estipulados e penalidades impostas pela nova regulamentação, é fundamental aos titulares de propriedades e posses rurais buscarem a regularização ambiental de suas propriedades mediante a inscrição no CAR.

BRITO, Ana Carolina F. de Melo. CARNEIRO, Pedro S. de Franco. Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2014, 07:09. Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-set-17/brito-carneiro-proprietarios-atentar-regularizacao-ambiental. Acesso em 17 Set. 2014.

CNJ derruba autorização para adventista fazer prova em separado

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (16/9), não ratificar liminar que autorizou um adventista a fazer a prova para juiz em separado. O conselheiro Guilherme Calmon, que abriu a divergência, citou precedentes do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal em que privilégio semelhante foi negado a integrantes de outros grupos religiosos.
Em seu voto, Calmon lembrou ainda jurisprudência internacional. “A Comissão Europeia de Direitos Humanos, em decisão paradigma, não encontrou ilegalidade alguma na demissão de servidor público, adventista do sétimo dia, pelo Reino Unido, por se recusar a trabalhar nos sábados.”
Com a liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira (foto), o candidato pôde fazer prova do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará após o pôr do sol de sábado, dia reservado ao descanso e restauração pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Silveira defendia a ratificação da liminar desde que observadas determinadas condições. Os candidatos que demandassem condições especiais para fazer os exames de acesso à magistratura em função da fé professada deveriam ingressar no local das provas no mesmo horário dos demais candidatos, permanecendo incomunicáveis até o pôr do sol, quando iniciariam o exame, com o mesmo tempo reservado aos demais postulantes ao cargo.
Como a votação indicou empate de sete votos favoráveis ao relator e outros sete em favor da divergência, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, definiu o julgamento ao votar pela divergência. A decisão não implica na eliminação do candidato. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
PP 0003657-86.2014.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2014, 05:37. Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-set-17/cnj-derruba-autorizacao-adventista-prova-separado. Acesso em 17 Set. 2014

Jornais Eco Kids e Eco Teens serão produzidos por estudantes de Barra do Choça

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Na semana passada, ocorreu a primeira reunião para de implantação dos jornais em Barra do Choça. Estiveram presentes a articuladora do Centro Educacional de Barra do Choça – Extensão Primavera, Eliene Souza Lima, o diretor da Escola Municipal Adelieta Ramalho, Petrônio Amorim, a promotora de Justiça, Karina Gomes Cherubini e José Amorim, representando a Secretaria de Educação .

Jornais informativos, produzidos por alunos, em linguagem acessível e que buscam fazer com que o estudante leia frequentemente sobre o meio ambiente e se torne um ator social de defesa dele. Essa é a definição dos jornais ambientais Eco Kids e Teens, voltados para alunos matriculados no Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II, respectivamente, de escolas públicas (municipal e estadual) e privada. O projeto conta com a parceria do Governo Municipal, do Ministério Público, dos Conselhos Municipais, da Diretoria Regional de Educação (Direc-20), entre outras instituições.

Após iniciativa bem sucedida nos municípios de Ilhéus e de Vitória da Conquista, estudantes de Barra do Choça serão os próximos a participarem e contribuírem com o projeto que, por meio da produção dos jornais “Eco Kids” e “Eco Teens”, trabalha a educação ambiental nas escolas públicas de forma leve e interdisciplinar. As escolas indicadas para a realização dos jornais foram a Escola Municipal Adelieta Ramalho e o Centro Educacional de Barra do Choça – Extensão Primavera.

Na semana passada, ocorreu a primeira reunião para de implantação dos jornais em Barra do Choça. Estiveram presentes José Amorim, representando a Secretaria de Educação, o diretor da Escola Municipal Adelieta Ramalho, Petrônio Amorim, a articuladora do Centro Educacional de Barra do Choça – Extensão Primavera, Eliene Souza Lima, e a promotora de Justiça, Karina Gomes Cherubini. O encontro foi no auditório da Rede de Atenção e da Defesa da Criança e do Adolescente, na Praça Tancredo Neves, em Vitória da Conquista.

A partir de agora, as escolas se reúnem com corpo docente e definem quais alunos e professores farão parte do projeto. Haverá nova reunião em setembro, depois dos Jogos Estudantis, para definir mais detalhes e a temática central dos jornais. No final de outubro as escolas precisam apresentar a boneca final do jornal, que devem ser impressos no começo de novembro.

O Jornal Eco Kids é voltado para alunos da faixa etária de até doze anos, matriculados no Fundamental I; o Eco Teens, para alunos do Fundamental II. O diferencial do jornal/informativo é que os próprios alunos são os autores e os leitores das matérias. Com a publicação, busca-se fazer com que o estudante leia frequentemente sobre o meio ambiente, em linguagem acessível, em produções voltadas para a sua faixa etária, com a possibilidade de ser leitor-autor, o que contribuirá para torná-lo mais um ator social de defesa do meio ambiente.

O conselho editorial dos jornais é composto pela Promotoria Regional de Meio Ambiente em Vitória da Conquista, Secretaria de Meio Ambiente (Semma), Secretaria Municipal de Educação, Direc 20, Conselho de Acompanhamento do Fundeb e Conselho Municipal de Meio Ambiente.

BAHIA, Barra do Choça, 25 Ago, 2014. Disponível em http://barradochoca.ba.gov.br/?p=1818. Acesso em 15 Set. 2014.

Projeto de química orienta alunos sobre refeições saudáveis

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Projeto desenvolvido nas aulas de química contribuiu para mudar os hábitos alimentares dos estudantes do ensino médio do Instituto Estadual de Educação Aimone Soares Carriconde, em Arroio Grande (RS). “Os alunos tornaram-se mais críticos a respeito dos produtos vendidos na cantina e apresentaram sugestões de cardápio para a merenda escolar”, diz o professor Ivan Nunes Gonçalves, autor do projeto Alimentos, Eis a Questão!

De acordo com Ivan, ao estudarem conteúdos relacionados a termoquímica, os alunos tiveram a oportunidade de aprender sobre as calorias dos alimentos. Então, após discussões e debates sobre o cardápio da merenda da escola, sugeriram alterações. Dentre elas, a inclusão de frutas variadas. O professor explica que os estudantes organizaram diferentes cardápios, sempre atendendo às necessidades de calorias diárias recomendadas.

Além da conscientização dos alunos sobre a importância de uma alimentação saudável, o projeto acrescentou conhecimento sobre os processos de armazenamento e conservação de alimentos. Ivan destaca a realização de oficinas de rotulagem para ensinar pais e alunos a verificar, nos rótulos, os aditivos contidos nos produtos e se eles são necessários ou não. “Muitos alunos mudaram radicalmente hábitos alimentares e, além disso, passaram a realizar atividades físicas”, revela.

Integrante do grupo de vencedores da sexta edição do Prêmio Professores do Brasil, em 2012, o projeto foi proposto a partir da observação de diversos casos de obesidade infantil, hipertensão e diabetes na escola. Também motivaram a iniciativa os questionamentos dos alunos nas aulas de química — quais os alimentos mais saudáveis? Deve-se evitar os industrializados? Como entender os rótulos? 

As atividades incluíram palestras com nutricionistas e bioquímicos; produção de impressos informativos sobre diferentes tipos de gorduras e hipertensão; produção de vídeos e programas de rádio sobre alimentos e alimentação; cálculos estequiométricos (cálculo das proporções dos elementos que se combinam ou reagem) das calorias dos alimentos e realização de pesquisas na internet sobre tipos de gorduras e alimentos, entre outras atividades. Professor de química e de matemática, há 28 anos no magistério, Ivan leciona na Escola Estadual Ministro Francisco Brochado da Rocha.

Na visão do diretor do Instituto Aimone Carriconde, Carlos Alberto Pereira da Silva, o projeto é importante por orientar a oferta constante de alimentação saudável, compatível com as faixas etárias dos estudantes. Ele cita como exemplo o fato de a cantina da escola ter interrompido a venda de refrigerantes a partir da realização do projeto. 

“Ao falarmos dos benefícios surgidos com o projeto, questões como a escolha e o modo do preparo dos alimentos, classes, tipos e necessidade deste ou daquele alimento ficam evidenciadas, bem como a associação da atividade física à alimentação”, ressalta Carlos Alberto. Professor de educação física, com 25 anos de magistério, ele atua há seis na direção da escola.

SCHENINI, Fatima. Portal do Ministério da Educação, Brasília, 15 Set. 2014. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20791. Acesso em 15 Set. 2014.

Imagem/Crédito: http://betoorcy.blogspot.com.br/2014/05/aditivos-nos-alimentos-trabalho-em-sala.html. Acesso em 15 Set. 2014.

Aplicação da insignificância em descaminho não pode ultrapassar o valor de R$ 10 mil

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O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho – previsto no artigo 334 do Código Penal – quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil, limite que não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar o prosseguimento de ação penal em um caso de importação de mercadorias sem pagamento dos impostos, calculados em R$ 11.123,97.

O limite de R$ 10 mil foi instituído pela Lei 11.033/04 (que alterou a Lei 10.522/02) como valor mínimo para a Fazenda Nacional executar dívidas fiscais. Posteriormente, a portaria 75/12 do Ministério da Fazenda elevou esse valor para R$ 20 mil. Para o TRF4, se a administração fazendária decidiu não executar débitos abaixo de R$ 20 mil, esse também deveria ser o limite para a aplicação do direito penal aos casos de descaminho.

O Ministério Público Federal recorreu ao STJ contra a decisão do tribunal regional, que concluiu pela atipicidade da conduta em vista do princípio da insignificância e trancou a ação penal contra o importador.

Ressalva pessoal

O relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que o tribunal, ao julgar em novembro passado o Recurso Especial 1.112.748 sob o rito dos repetitivos, manifestou-se pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo frustrado não ultrapassar R$ 10 mil, seguindo assim o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Naquele julgamento, mesmo reconhecendo que a questão era pacífica no STJ e no STF, o ministro ressalvou seu entendimento pessoal, contrário à vinculação do princípio da insignificância ao valor da dívida mínima executável.

Ele criticou esse entendimento jurisprudencial, “que parte de uma opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficácia administrativas, para subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa de uma autoridade fazendária”.

Schietti afirmou que a aplicação da insignificância a crimes tributários de até R$ 10 mil contrasta com os parâmetros adotados pelos tribunais em relação à “criminalidade de rua”, lembrando que o STJ já se negou a considerar insignificante o furto de uma colher de pedreiro avaliada em R$ 4,00 só porque houve escalada de muro para a prática do crime.

Cobrança administrativa

Segundo o ministro, a análise para a aplicação da insignificância não pode ocorrer unicamente sob a ótica da conveniência da administração tributária, pois o bem jurídico tutelado no crime de descaminho não é apenas o erário. Para ele, outros valores estão envolvidos, como o prestígio da administração pública, a regulação da balança comercial e a proteção à indústria nacional.

Além disso, afirmou, a opção da Fazenda de deixar de executar dívidas inferiores ao limite estabelecido não significa que o estado tenha perdoado o débito fiscal, o qual poderá ser cobrado administrativamente.

“Não há a declaração de extinção da dívida pelo estado, mas unicamente uma opção de não cobrar a dívida. Como, então, estabelecer para fins penais um valor considerado em sede executivo-fiscal, com base apenas no custo benefício da operação, se não houve, de fato, a renúncia do tributo pelo estado?”, indagou o ministro. 

Efeito retroativo

Em seu voto, Schietti destacou também que o STF, em julgamento recente, considerando a portaria do Ministério da Fazenda, admitiu a incidência do princípio da insignificância em casos de descaminho de até R$ 20 mil.

Entretanto, Schietti entendeu não ser possível que o ministro da Fazenda, por meio de portaria, altere o patamar fixado para o arquivamento de execuções fiscais, já que este valor foi estabelecido por lei e somente outra lei poderia mudá-lo – como ocorreu com as Leis 10.522 e 11.033.

Mesmo se a Portaria 75 fosse válida, acrescentou o relator, ela ainda assim não poderia ser aplicada retroativamente no caso julgado pela Sexta Turma, cujos fatos se deram antes de sua edição: “Não se trata aqui de norma penal mais benéfica, dotada de retroatividade. A norma penal está descrita no artigo 334 do Código Penal, que, em momento algum, foi modificado. O que sofreu alteração foi tão somente o critério utilizado pela Fazenda Nacional para o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções.”

Considerando que o valor apurado no caso ultrapassou o mínimo previsto na Lei 10.522, vigente à época dos fatos, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público para determinar o prosseguimento da ação penal.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 14 Set. 2014. Disponível em http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias /Destaques/Aplica%C3%A7%C3%A3o-da-insignific%C3%A2ncia-em-descaminho-n%C3%A3o-pode-ultrapassar-o-valor-de-R$-10-mil. Acesso em 15 Set. 2014.