'Corrupção não diminuiu de 2011 para 2012', diz procuradora regional da República

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu 5.113 inquéritos para investigar possíveis atos de corrupção, peculato, tráfico de influência e nepotismo supostamente praticados este ano por gestores públicos. Além desses, mais 2 mil inquéritos sobre improbidade administrativa foram abertos em 2012. Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de outubro, portanto, ainda podem mudar. Em 2011, 5.678 inquéritos policiais foram iniciados. Em relação à improbidade administrativa, no mesmo período, foram computados 1.869 inquéritos policiais, 3.668 inquéritos civis públicos e 2.085 procedimentos administrativos. "A corrupção não diminuiu de 2011 para 2012. O número de 2012 ainda é parcial e muitos delitos podem ter ocorrido e ainda estão em fase de comunicação ao Ministério Público", disse a coordenadora do grupo de combate à corrupção do MPF, procuradora regional da República Janice Ascari, em entrevista à Agência Brasil. "A corrupção se dá por outros delitos também e esse número poderia ser maior se fosse considerado a falta de prestação de contas, por exemplo", acrescentou. Conforme levantamento, a Região Sul é a campeã de inquéritos policiais, ao registrar 1.791 casos. Conforme Ascari, o grupo identificou que os municípios mais pobres do país, que recebem mais verbas federais, é onde ocorrem a maior parte dos desvios. “Há uma relação direta entre o nível de corrupção pública e o Índice de Desenvolvimento Humano [IDH]: quanto menor o IDH, maior é o nível de corrupção”, avaliou.

Bahia Notícias. Samuel Celestino, 08 dez 2012. Disponível em http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/127527-039-corrupcao-nao-diminuiu-de-2011-para-2012-039-diz-procuradora-regional-da-republica.html

Colégio deve indenizar aluno atingido por lápis

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O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão que condenou o Colégio Lílian Barros a indenizar em R$ 22 mil, por danos morais e materiais, um de seus estudantes.

De acordo com a mãe do menino, ele estava em sala de aula quando um colega fez um estilingue com um elástico e atirou um lápis no seu olho, perfurando a sua córnea. A professora responsável, além de não tomar providências, teria omitido o caso da diretoria e da família do menor.

A escola ré alegou, em sua defesa, que o ocorrido foi um acidente entre colegas de turma e afirmou que não foi procurada pela responsável do menino ao final da aula, não se podendo falar em omissão.

Para o relator, o colégio, como prestador de serviços educacionais, tem o dever de guardar e proteger a integridade física e psicológica dos seus alunos, o que gera o dever de indenizar.

“Assim, em que pese não ter a professora do autor levado o fato ao conhecimento da direção escolar, tal argumento não pode ser invocado para fins de rompimento do dever de indenizar, pois sendo a sua responsabilidade de natureza objetiva, a falha na prestação do serviço advém não somente de eventual conduta comissiva ou omissiva, mas também da ausência de orientação aos seus prepostos de como proceder nesses casos. Desse modo, configurada a falha na prestação do serviço pela negligência na condução dos primeiros socorros prestados ao autor, impõe-se o dever de indenizar”, declarou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0015319-31.2006.8.19.0054

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/colegio-condenado-indenizar-aluno-atingido-lapis-olho. Acesso em 08 dez. 2012.

TRF2 permite estadia de estudante refugiado

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Segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Judiciário pode decidir sobre pedidos de permanência de refugiados. O entendimento, baseado na Constituição Federal, fundamentou uma decisão proferida por sua 8ª Turma Especializada, que deferiu o pedido de permanência de um estudante angolano até a conclusão de seus estudos em curso superior. Para o relator do caso, o desembargador Sergio Schwaitzer, o Poder Judiciário deve assegurar a permanência provisória do rapaz para prover o direito à educação, garantido pela Constituição a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Seu voto foi confirmado por unanimidade, mantendo sentença de primeiro grau que também permitiu a estadia do jovem angolano que chegou ao país em 2001. A ação foi ajuizada após a negativa dada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão vinculado a Ministério da Justiça. A decisão da primeira instância foi contestada pela União, que alegou o não enquadramento do refugiado nas condições previstas na Lei 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados. Argumentou também que a decisão do Conare tem como base o fato de Angola não mais se encontrar em guerra. O conflito durou de 1975 a 2002.

O governo salientou que o autor da ação seria desertor: “O temor de sofrer sanção por simplesmente ter desertado em razão de não gostar de armas ou combate não pode ser motivador de refúgio”, afirmou. Por fim, a União questionou a competência do Judiciário para a análise da causa, já que esta seria competência privativa do Poder Executivo.

No entanto, para o relator do processo, desembargador federal Sergio Schwaitzer, “não há como mensurar a dor e as angústias suportadas pelo autor, que, segundo alega, teve seus pais mortos durante os confrontos da guerra. Porém, podemos presumir o seu alívio pelo fato de não haver sofrido, como muitos, mutilação por detonação de mina terrestre, bem como de não haver sujado as suas mãos com pólvora e sangue, num tolo conflito que dizimou milhares de vidas inocentes”, enfatizou.

“Não gostar de armas ou combate é algo justificadamente aceitável para um cidadão civil comum, não se tratando de um demérito, mas sim de um traço de personalidade ajustado ao mundo pacífico, sem guerra e que hoje se pretende construir. A sentença agiu dentro da razoabilidade e em sintonia com a Constituição que a todos garantem o livre acesso ao ensino”, completou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 2003.51.01.020402-6

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2012. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-dez-07/trf2-afasta-decisao-uniao-permite-estadia-estudante-refugiado. Acesso em 08 dez. 2012

Concursos da PF devem reservar vagas para pessoas com deficiência

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Reclamação (Rcl 14145) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) reconhecendo a validade de concursos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal desde que a União garanta a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A reclamação foi ajuizada em julho deste ano contra a União, diante da publicação dos editais para os três concursos (Editais 9, 10 e 11/2012) sem a previsão de reserva de vagas. Para a PGR, os editais contrariavam decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335.

Histórico

A discussão sobre a reserva de vagas em concursos para a PF remonta a 2002, quando o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública a fim de que se declarassem inconstitucionais normas que implicassem obstáculo ao acesso aos cargos de delegado, perito, escrivão e agente. O pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal de Minas Gerais, por entender que pessoas com deficiência não poderiam “pretender desempenhar funções incompatíveis com a sua deficiência e/ou para as quais não estejam capacitadas”. Os cargos em questão, segundo ele, exigiriam “para seu desempenho plena aptidão física e mental”.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a improcedência com o mesmo fundamento de que as atribuições afetas aos cargos “não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física”, tendo em vista que seus titulares “estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação”, e poderiam “ser expostos a situações de conflito armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais”.

Contra essa decisão, o MPF interpôs Recurso Extraordinário (RE 676335) ao qual a ministra Cármen Lúcia deu provimento. Ela considerou que o acórdão do TRF-1 destoava da jurisprudência do STF, que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição.

Concurso suspenso

É esta a decisão que, segundo a PGR, está sendo descumprida pela União nos editais dos três concursos. Na Reclamação 14145, distribuída por prevenção à ministra Cármen Lúcia em julho, o então presidente do STF, ministro Ayres Britto (aposentado), já havia concedido liminar para suspender os concursos até que os editais fossem retificados, estabelecendo a reserva de vagas.

Para a União, a decisão anterior do STF no RE 676335, que a PGR alega ter sido violada, “só valeria para aquele determinado processo”. A suspensão do concurso, por sua vez, “traria sérias repercussões” para a atuação da PF, pois frustraria o cronograma para o preenchimento de 600 vagas nesses três cargos e criaria “uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos”. Essa posição foi endossada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia, que apresentou impugnação à Reclamação.

Decisão

Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a reserva de vagas determinada pela Constituição tem dupla função: inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e permitir o preenchimento de cargos públicos com pessoas qualificadas e capacitadas para o exercício da função. “Cabe à Administração Pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos portadores de deficiência, como pretende a União”, afirmou.

A ministra destacou que na inclusão de reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais deve ser assegurado que “o estabelecimento das condições especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos postos em competição”.

A relatora assinalou que a decisão proferida no RE 676335, “enquanto vigente, produz efeitos e deve ser observada pela autoridade administrativa ao promover concurso público para os cargos de delegado, perito, escrivão e agente da Polícia Federal”.

Portal do Supremo Tribunal Federal (STF), 06 dez. 2012. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225772. Acesso em 08 dez. 2012.

Ciência sem Fronteiras muda imagem do Brasil em Portugal, dizem alunos em intercâmbio

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Lisboa – A presença cada vez maior de estudantes brasileiros em Portugal tem feito com que a imagem do Brasil – distorcida muitas vezes por causa de clichês e estereótipos – mude aos olhos dos lusitanos. Na avaliação de estudantes do Programa Ciência sem Fronteiras, alunos e professores de grandes instituições portuguesas têm se deparado com uma nova visão do Brasil a partir da vivência com os bolsistas.

“A gente está mostrando um outro lado do Brasil para eles”, diz Maiara Sakamoto Lopes, aluna de engenharia ambiental na Universidade Estadual Paulista (Unesp, Rio Claro), que, desde setembro, estuda na Universidade de Lisboa.

“A visão que eles [os portugueses] têm é a do Tropa de Elite e a do Carandiru [filmes brasileiros que abordam a violência]. Achei curioso, eles vieram perguntar onde há mais favela - se é no Rio ou em São Paulo. Sempre perguntam de futebol e acham que no Brasil só tem axé”, lamenta a estudante. Estigmas e clichês à parte, o Brasil tem sido “muito bem visto” por causa do Ciência sem Fronteiras, avalia a bolsista. “Eles sabem que os estudantes estão aqui por incentivo do governo.”

Aluno de enfermagem da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Elias Dias faz graduação-sanduíche na Universidade de Coimbra. “Em uma aula sobre saúde da mulher e saúde da criança eu dei informações sobre o nosso SUS [Sistema Único de Saúde] que eles [colegas e professores portugueses] não conheciam. Não há um sistema assim aqui.”

Para alguns bolsistas, além de melhorara imagem do Brasil no exterior, o Programa Ciência sem Fronteira elevaa autoestima dos brasileiros. “O complexo de vira-lata que [o dramaturgo e cronista] Nélson Rodrigues dizia nunca foi tão falso”, diz Gabriel dos Passos Gomes, estudante de química da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e bolsista na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Segundo ele, o contato com os alunos e professores portugueses e de outras partes do mundo na instituição é interessante para comparar a formação e a capacidade dos brasileiros.

“Não somos menos capazes”, avalia, destacando que o estudante brasileiro é autodidata e “aprende a se virar muito bem”. De acordo com o aluno, uma das diferenças do ensino entre os dois países é que, em Portugal, as aulas aliam teoria e prática. “Não temos aula para praticar no Brasil com acompanhamento do professor. Isso faz falta”, diz Gabriel.

“Pude ver aqui a aplicabilidade do que aprendi”, confirma Aline Pacheco Albuquerque, estudante de química industrial na Universidade Estadual da Paraíba (Campina Grande). Assim como Gabriel, ela é bolsista na Universidade de Lisboa e lembra que, no Brasil, não teve “aula para praticar”.

O paraibano Henrique Borborema, aluno de biologia da Universidade Estadual da Paraíba, também elogia o modelo português. “O que a gente vê aqui na teoria a gente imediatamente vê na prática, nos laboratóramento com colegas e professores. “Eles [os estudantes portugueses] não perguntam tanto. Às vezes estão lá, sem entender, e não perguntam”, observa a estudante Aline Albuquerque.

Para a presidenta da Associação de Pesquisadores e Estudantes Brasileiros em Coimbra (Apeb-Coimbra), Viviane Carrico, a maior aproximação do brasileiro ocorre porque “o contato institucional no Brasil é diferente” e menos formal.ios ou nos computadores”, conta. “Na minha universidade, e no Brasil, há essa deficiência de a teoria ficar às vezes solta”, completa.

Os estudantes entrevistados pela Agência Brasil acreditam que o comportamento extrovertido dos brasileiros favorece o o relacionamento com colegas e professores. “Eles [os estudantes portugueses] não perguntam tanto. Às vezes estão lá, sem entender, e não perguntam”, observa a estudante Aline Albuquerque.

Para a presidenta da Associação de Pesquisadores e Estudantes Brasileiros em Coimbra (Apeb-Coimbra), Viviane Carrico, a maior aproximação do brasileiro ocorre porque “o contato institucional no Brasil é diferente” e menos formal.

Agência Brasil, 01 dez. 2012. Disponível em http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-01/ciencia-sem-fronteiras-muda-imagem-do-brasil-em-portugal-dizem-alunos-em-intercambio. Acesso em 08 dez. 2012. 

Cremesp: MEC tem responsabilidade pelo fraco desempenho de formandos de medicina

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São Paulo – O Ministério da Educação (MEC) tem “grande responsabilidade” sobre o fraco desempenho dos formandos em medicina no exame do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), disse o presidente da entidade, o médico Renato Azevedo Júnior. De acordo com ele, o ministério tem conhecimento, por meio do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), da baixa qualidade de diversas faculdades de medicina, mas não está agindo para puni-las 

“Entre as faculdades que participam do Enade têm pelo menos 16 que por três anos consecutivos tiraram conceitos 1 e 2. Um conceito ruim, porque o Enade vai de 1 a 5. E o que ocorreu com essas faculdades? Quais foram as providências tomadas? Nenhuma. Elas continuam funcionando com o mesmo número de alunos”, disse Azevedo em entrevista à Agência Brasil.

“O MEC tem o dever, inclusive, de fechar essas escolas. Ou obrigá-las a readequar no sentido da qualidade da formação do médico. Nós queremos demonstrar, e vamos levar isso ao MEC, de que é urgente que se faça alguma coisa para melhorar o ensino médico no Brasil”, acrescentou.

Ontem (7), o Cremesp divulgou o resultado da prova aplicada, em novembro, em todos os formandos dos cursos de medicina no estado de São Paulo. Mais da metade dos alunos recém-formados foram reprovados, não alcançaram a nota mínima exigida, de 60%.

Dos 2.411 participantes, 54,5% acertaram menos de 60% da prova, ou seja, menos de 71 das 120 questões. O exame contou com a presença de 2.525 estudantes das 28 escolas médicas paulistas que funcionam há mais de seis anos. Foi a primeira vez que todos os formandos foram obrigados a fazer a prova – sem a necessidade de aprovação – para poder retirar o registro médico.

“[O resultado] não surpreendeu no sentido de que é um resultado semelhante ao que a gente já vinha tendo nos outras sete edições. Por outro lado, é uma coisa muito preocupante. O aluno que não consegue acertar 60% de uma prova desse tipo, de aferição do conhecimento mínimo, tem problemas na formação e vai ter dificuldades para exercer uma medicina de boa qualidade”, disse Azevedo.

Para o diretor do Associação Médica Brasileira, José Luiz Bonamigo, o fraco desempenho dos estudantes pode ser explicado pela estrutura deficiente das faculdades, a péssima avaliação interna dos alunos e à falta de punição às escolas ruins . “A gente, hoje, tem faculdades não só privadas, mas públicas, que abrem sem ter um hospital, sem ter uma rede de postos de saúde credenciada para os alunos poderem atender aos pacientes”, declarou.

“A deficiência do ensino médico é uma realidade há alguns anos no Brasil. Os alunos não têm um campo de estágio adequado e a avaliação é muito ruim durante o curso. É raríssimo você ter durante o curso algum aluno reprovado, isso tanto nas mais novas como nas tradicionais”, acrescentou.

Além de colocar os pacientes em risco, Bonamigo destaca que os médicos malformados sobrecarregam o sistema público de saúde e desperdiçam recursos. “Esses médicos malformados geralmente têm dificuldade em fazer um diagnóstico correto com as ferramentas mais importantes que a gente tem, que são a história clínica e o exame físico do paciente. Solicitam muitos exames e sobrecarregam o sistema de saúde. E, mesmo com o resultado, não sabem dar o andamento correto. Um risco social de saúde e um risco de gestão do sistema. Médicos caros e poucos eficientes”, disse.

O Ministério da Educação informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que desconhece as bases das provas que serviram para a avaliação dos estudantes no Cresmep. “Não cabe portanto, neste momento, nenhuma consideração a respeito”.

O MEC ressaltou que, em relação às deficiências das faculdades de medicina do estado de São Paulo, assim como no resto do país, mantém uma constante avaliação dentro do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior. “O ciclo de avaliação do ensino superior é de três anos. As escolas de medicina que estão abaixo da média 3, no CPC [Conceito Preliminar de Curso] ou no IGC [Índice Geral de Cursos], deverão ser reavaliadas no ano que vem. Se mantiverem a mesma avaliação serão sancionadas [punidas]. Além do processo de supervisão, poderão ter suspenso seu processo de seleção”, disse em nota.

BOCHINI, Bruno. Agência Brasil, 07 dez. 2012. http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-07/cremesp-mec-tem-responsabilidade-pelo-fraco-desempenho-de-formandos-de-medicina. Acesso em 08 dez. 2012.

Professora surda assume diretoria de escola pública em Fortaleza

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Débora de Vasconcelos é diretora do Instituto dos Surdos, em Fortaleza. Segundo instituto, ela é a primeira diretora surda de escola pública do país.

Com um sorriso que já é marca registrada entre alunos e professores, Débora de Vasconcelos Souza Conrado ocupa a cadeira mais importante do Instituto Cearense de Educação de Surdos, em Fortaleza. A cearense de 32 anos que nasceu surda por causa de complicações no parto é diretora da escola de que foi aluna desde os cinco anos de idade.

No histórico escolar da diretora, está a prova da longa passagem pela instituição e das boas notas da época de aluna. Débora é de Maranguape, cidade serrana na Grande Fortaleza, e aprendeu a Língua Brasileira de Sinais (Libras) na escola. "Foi uma escola muito importante da minha vida porque aqui comecei a me desenvolver", lembra.

Na faculdade de pedagogia e depois no curso de licenciatura em Letras-Libras, a diretora se preparou e decidiu ensinar a outros alunos surdos o que aprendeu. Débora de Vasconcelos deu aulas para estudantes do ensino infantil, fundamental e médio, até chegar à coordenação da escola. Durante toda a trajetória, foi conquistando alunos e professores e, no mês de agosto passado, indicada para ser a primeira diretora surda de escola pública do Brasil.
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Os mais de 400 alunos do Instituto nunca se sentiram tão bem contemplados. "Se a gente algum problema pessoal, nós conversamos com a Débora e ela nos aconselha. É muito bom", diz a aluna Jaiane dos Santos.

Como se fosse dando uma lição, desta vez de superação e exemplo, os colegas de trabalho sempre gostam de relembrar como a professora Débora se transformou em um modelo de educadora. A coordenadora Deyane Lima confirma: "Todos os alunos utilizam a Débora como modelo. Não só aqui dos Instituto dos Surdos, mas de todo Brasil".

Entre os pais e mães dos alunos, a diretora Débora também inspira confiança e exemplo de vida. Mesmo com tanto reconhecimento, ela não gosta de lembrar dos obstáculos e preconceitos que enfrentou e prefere pensar em tudo o que tem a ensinar a tantos alunos. "Quero repassar tudo que eu tenho de bom para os jovens. Quero servir de modelo para todos. Para eles verem como o surdo pode, como o surdo consegue".

G1 Globo, 06 dez. 2012. Disponível em http://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/12/professora-surda-assume-diretoria-de-escola-publica-em-fortaleza.html. Acesso em 08 dez. 2012.