Feitos para não durar: a obsolência planejada dos produtos

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"Era uma vez... produtos que eram feitos para durar. Então, na década de 1920, um grupo de empresários constatou o seguinte: "Um produto que se recusa a se desgastar é uma tragédia para o negócio" (1928).

Assim nasceu a "Obsolescência Planejada". Pouco depois, foi criado o primeiro cartel do mundo especificamente para reduzir a vida útil das lâmpadas incandescentes, um símbolo de inovação e de novas ideias brilhantes, e a primeira vítima oficial da obsolescência planejada.

Durante a década de 1950, com o nascimento da sociedade de consumo, o conceito adquiriu um significado completamente novo, como explica o designer flamboyant Brooks Stevens: "obsolescência planejada, o desejo de possuir alguma coisa um pouco mais nova, um pouco melhor, um pouco mais cedo do que necessário (...)".

A sociedade do crescimento floresceu, todo mundo tinha tudo, as sucatas foram se acumulando, de preferência bem longe, em lixões ilegais no Terceiro Mundo, até que os consumidores começaram a se rebelar..."


Trechos extraídos do vídeo:

"Quem acredita que um crescimento ilimitado é compatível com um planeta limitado, ou está louco, ou é economista". Serge Latouche.

"Não faz sentido receber resíduos se não se pode tratá-los, menos ainda se não são seus e o seu país converte-se em balde de lixo do mundo". Mike Anana, ativista ambiental, comentando a remessa de resíduos eletrônicos de outros países para Gana, África.

"Cada vez mais dependemos de objetos para a nossa identidade e autoestima. Isto é consequência da crise daquilo que costumava nos dar identidade, como a relação com a comunidade ou a terra. Ou aquelas coisas singelas, substituídas pelo consumismo". John Thackara, filósofo.

"Quando os fabricantes da Alemanha Oriental apresentaram estas lâmpadas de longa duração na feira de Hanover de 1981, os seus colegas do Ocidente disseram: `Vocês ficarão sem trabalho`.
Os engenheiros da Alemanha Oriental disseram:'Não, pelo contrário. Conservaremos os nossos trabalhos se economizarmos recursos e não desperdiçarmos tungsténio". Helmut Hoge, historiador. (A lâmpada de longo duração não foi mais fabricada e só pode ser vista em exposições e museus). 

"Eticamente eram tempos complicados para os engenheiros, esta confrontação com a obsolência planejada fez-lhes examinar os seus conceitos éticos mais fundamentais. 
A velha escola acreditava que deviam fazer produtos duradouros, que nunca quebrassem. Os da nova escola, motivados pelo mercado, queriam fazer produtos tão descartáveis quanto possível. O debate resolveu-se quando a nova escola ganhou o confronto. Gilde Slade, autor de Made to Break.

Crédito: http://youtu.be/E6V6-hBbkgg. Acesso em 13 jan 2013. 

Combate à improbidade será o foco do Judiciário em 2013

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O Conselho Nacional de Justiça divulgou, nesta quarta-feira (9/1), as metas para o Judiciário em 2013. O principal objetivo, segundo o CNJ, é o combate à improbidade administrativa. Justiça Federal e Justiça Estadual se comprometeram a identificar e julgar, até o último dia deste ano, as ações de improbidade e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

As demais metas — 19 no total — estão divididas entre gerais , que devem ser cumpridas por todas as instituições da Justiça, e específicas para a Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Militar da União e Militar Estadual.

As metas gerais são encabeçadas pela diminuição dos acervos. Todos os tribunais devem julgar mais ações do que o número de processos distribuídos, e cada segmento da Justiça deve dar cabo a uma fração determinada de processos de diferentes anos anteriores. Além disso, os órgãos do Judiciário terão de desenvolver, nacionalmente, "sistemas efetivos de licitação e contratos".

Na Justiça do trabalho, as principais metas são dedicadas aos servidores. Será implementado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas. E pelo menos 20% das unidades do 1º e 2º grau passarão por adequação ergonômica. Ainda haverá a capacitação, com duração mínima de 20 horas, de 50% dos magistrados e 50% dos servidores em gestão estratégica e na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será implantado em pelo menos 40% das varas do Trabalho de cada tribunal.

A Justiça Eleitoral, que tem apenas duas metas, deverá racionalizar ao menos cinco dinâmicas de trabalho das unidades judiciárias de primeira instância, além de implantar e divulgar a "Carta de Serviços" da segunda instância.

Já a Justiça Federal, além do julgamento de processos sobre improbidade administrativa, tem uma meta voltada ao jurisdicionado: designar audiências e conduzir demais atividades de conciliação adequadas à solução de conflitos em número maior do que em 2012.

O documento impõe ainda a realização de parcerias entre o CNJ, os TJs, os Tribunais Federais, os TREs e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoar a alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa.

As metas específicas de 2013 estão próximas das que foram definidas para o ano passado, como a implantação, na Justiça do Trabalho, do PCMSO e do PPRA em 60% de suas unidades judiciárias e administrativas, e do PJe em 10% das Varas. Mas, em 2012, as Justiças Estadual e Federal não receberam metas.

Em 2012, chamaram atenção metas definidas para Justiça Eleitoral porque também incluem o jurisdicionado, como a que determina a realização de pesquisa sobre a qualidade da prestação dos serviços e satisfação do cidadão nos tribunais eleitorais e implantar pelo menos uma iniciativa de promoção da cidadania voltada para jovens.

As metas gerais de 2012 se concentraram também no julgamento dos acervos, mas determinaram, ainda, a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição do juiz de cooperação. Os resultados sobre as metas do ano passado ainda não foram divulgados, pois os dados referentes ao mês de dezembro do ano passado serão enviados ao CNJ até 30 de janeiro.

Em 2011, apenas quatro Tribunais de Justiça cumpriram integralmente as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ: de Sergipe, de Roraima, do Paraná e do Amazonas. O TST também alcançou todas as metas gerais e ficou em 1º lugar no ranking nacional, seguido por cinco outros tribunais da Justiça do Trabalho: os Tribunais Regionais da 1ª, 9ª, 13ª, 14ª e 23ª regiões. As metas não atingidas nos anos anteriores continuam em acompanhamento pela Comissão de Metas.

Clique aqui para ler as metas do CNJ para 2013

VILASANCHEZ, Felipe, Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-13/combate-improbidade-principal-meta-judiciario-2013

O casamento imperfeito

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A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de subordinar a venda de um produto a outro é ilegal? O STJ tem algumas decisões sobre o tema, que podem ajudar o consumidor a reivindicar seus direitos. 

Pipoca no cinema 

Presente no cotidiano das pessoas, a venda casada acontece em situações que o consumidor nem imagina. O STJ decidiu, em julgado de 2007, que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. A empresa foi multada por praticar a “venda casada”, ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção (Resp 744.602). 

Segundo argumento da empresa cinematográfica, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não havia violações da relação de consumo. Sustentou também que prevalecia o direito de não intervenção do Estado na economia. 

Contudo, para os ministros do STJ que participaram do julgamento, o princípio de não intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito ao consumidor, que deve ter liberdade de escolha. 

Os ministros consideraram que a venda condicionada que praticou a empresa é bem diferente do que ocorre em bares e restaurantes, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial. 

A prática de venda casada se caracteriza quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos, explicou o ministro Luís Fux. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca ou guloseimas que consumiria durante a exibição do filme. 

Lanches infantis 

Segundo o advogado Daniel Romaguera Louro, no artigo “A não configuração de venda casada no oferecimento de produtos ou serviços bancários”, para configurar a prática abusiva, é imprescindível o exame dos condicionamentos que determinam a compra e a forma com que essa ocorre, bem como o perfil do cliente a que está imposta. 

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal (CC 112.137). 
O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). 

Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal (15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Burger King a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes. A decisão de mérito ainda não chegou ao STJ. 


Conheça outras situações em:

Portal do STJ, 13 jan 2013. Disponível em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108301.

Bahia: Lei Estadual nº 12.621, de 28 de dezembro de 2012

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LEI Nº 12.621 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Assegura a deficientes físicos prioridade de vaga em Escola Pública estadual próxima da sua residência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado à pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em Escola Pública estadual que seja localizada mais próxima da sua residência.
§ 1º - Para efeito desta Lei, estabelecimento mais próximo será considerado aquele cuja distância da residência seja menor ou que seja mais fácil seu acesso por meio de transporte coletivo.
§ 2º - Havendo dois ou mais estabelecimentos de ensino considerados próximos, poderá o deficiente optar por qualquer uma das instituições.
§ 3º - Para a obtenção da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei, deverá o deficiente apresentar junto à instituição de ensino comprovante de residência.
§ 4º - Considera-se, para efeito desta Lei, deficiências todas aquelas classificadas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitam de assistência especial, decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores ou má formação congênita.
§ 5º - As deficiências dos estudantes beneficiados em questão serão comprovadas através de laudo médico fornecido por instituições médico-hospitalares públicas e competentes para prestar tal comprovação.
Art. 2º - Nos estabelecimentos de ensino cujo ingresso dependa de teste seletivo ficarão os abrangidos por esta Lei isentos de realização do mesmo.
Art. 3º - Ficam excluídos da prioridade de que trata o art. 1º desta Lei os estabelecimentos de ensino que não possuam as condições necessárias para educação de portadores de deficiência mental e sensorial.
Art. 4º - O poder público estadual disporá de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei para se adaptar às suas diretrizes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Disponível em : http://www.legislabahia.ba.gov.br/. Acesso em 11 jan 2013. 

Proibido o uso de cigarros em escolas da rede estadual da Bahia

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LEI Nº 12.633 DE 08 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a proibição do uso do cigarro no interior da rede estadual de ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso do cigarro no interior das escolas da rede estadual de ensino, em todo o Estado da Bahia.
Parágrafo único - Será considerado como transgressão, a pessoa que não acatar o cumprimento desta Lei.
Art. 2º - Ficará a cargo da Diretoria, Coordenação ou equivalente, responsável para o cumprimento desta Lei.
§ 1º - Ao constatar a infração do art. 1º, o responsável advertirá o infrator, determinando que ele se retire do estabelecimento.
Art. 3º - O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br/ Acesso em 11 jan 2013.

OEA aceita denúncias por pagamento de precatórios

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu a análise de pelo menos três casos sobre a demora no pagamento de precatórios no Brasil. As denúncias de que a demora acarretaria violação aos direitos humanos poderá resultar em recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas. As informações são do Valor Econômico.

Além da denúncia feita por um grupo de 1.378 credores de Santo André, município de São Paulo, aceita pela OEA em janeiro do ano passado, há ainda dois casos de credores já admitidos. Um é contra o estado do Rio de Janeiro, aceito em 2012 e outro contra o estado do Rio Grande do Sul, de 2011. O mérito dessas reclamações ainda não foi analisado.

Segundo o Valor, a Comissão Interamericana, ao admitir a análise das denúncias, tem concluído que "a legislação brasileira não contempla recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelos estados". E que passa a aceitar essas denúncias "porque já se esgotaram todos os recursos de jurisdição interna".

Os denunciantes, em geral, alegam que a legislação brasileira não possui um meio efetivo para fazer com que o estado cumpra as decisões judiciais e pague as condenações definitivas. Assim, sustentam que as sentenças que condenam o Estado ao pagamento de valores aos credores não têm eficácia alguma, diz o jornal.

Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Os credores ainda pedem que os valores devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.

O advogado Felipe Néri, que assessora as credoras contra o estado do Rio Grande do Sul na OEA, afirmou ao Valor que resolveu levar a denúncia à Corte Interamericana porque o Estado não tem assegurado esses pagamentos em um prazo razoável.

Segundo o advogado Fernando Stábile, que defende os credores contra o município de Santo André, a situação do Brasil é uma novidade para a OEA, pois o país possui uma situação singular em relação a outras nações, na qual o poder público, mesmo condenado pelo Judiciário, obtém moratórias que postergam esses pagamentos. "Existe violação aos direitos humanos porque não há garantia de cumprimento dessas decisões judiciais. As pessoas são privadas de seus créditos pelo tempo. Muitas já morreram sem receber", afirma Stábile.

O efeito de uma condenação na Corte Interamericana seria político, segundo Stábile, já que o Brasil poderia ficar conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos desses credores, ao deixar de honrar suas dívidas. "Uma retaliação desse tipo com certeza criaria saias justas para o Brasil", diz. Além de poder ocorrer uma recomendação para se alterar a legislação relativa ao tema. O advogado relembra que a Lei Maria da Penha, por exemplo, ganhou força para ser editada após uma retaliação ao Brasil pela Corte Interamericana.

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, uma condenação desse tipo afetaria a confiança dos empresários estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar dinheiro em um país que viola os direitos humanos.

O Brasil, por sua vez, tem argumentado na Comissão que seria inadmissível aceitar essas denuncias por não haver violação aos direitos consagrados na Convenção Americana. A defesa do Brasil na OEA, porém, admite que não pagou os precatórios. "Mas que isso se deve a circunstâncias desfavoráveis e insuperáveis por não ter recursos suficientes".

Ainda não há data para que o mérito desses recursos sejam analisados pela comissão, cujo processo de admissão das denúncias também foi demorado. O caso do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, reconhecido no ano passado, foi apresentado à comissão em 2001.

Discussão no Supremo 
A moratória dada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que concedeu mais 15 anos para que o poder público quite seus precatórios, ainda está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A análise do processo está parada desde outubro de 2011. Caso a emenda seja declarada inconstitucional, os devedores terão que pagar imediatamente seus débitos.

A emenda está sendo questionada por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em outubro de 2011, o então relator, ministro Carlos Ayres Britto — hoje aposentado — votou pela inconstitucionalidade da emenda, para derrubar o texto na íntegra. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz  Fux.

As ADIs foram propostas por entidades como a Confederação Nacional das Indústrias; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Associação dos Magistrados Brasileiros; e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Flávio Brando, a Ordem "tem trabalhado incessantemente para desenhar soluções práticas e razoáveis", caso isso ocorra.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/oea-aceita-denuncias-atraso-pagamento-precatorios-brasil.

TJ-BA pode descontar dias parados de grevistas

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Decisão monocrática do conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, reconheceu nesta quinta-feira (10/1) o direito do Tribunal de Justiça da Bahia de descontar os dias parados dos vencimentos dos servidores que fizeram greve. Campelo julgou improcedente o Pedido de Providências no qual nove servidores do TJ-BA questionam resolução da corte baiana que determina o desconto em caso de greve.

A decisão de Campelo baseia-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio Conselho Nacional de Justiça, que decidiu ser "facultado ao tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados" no julgamento do Pedido de Providências (PP 0005713.97-2011.2.00.0000), em fevereiro de 2012. Na análise do pedido, o Plenário do Conselho legitimou o desconto promovido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (Pernambuco) nos vencimentos dos seus servidores que cruzaram os braços.

"A regulamentação promovida pelo TJ-BA está perfeitamente dentro de sua esfera discricionária, confirmada por este Conselho", afirmou Campelo, na justificativa de sua decisão. Segundo ele, a corte baiana foi uma das primeiras a regulamentar o desconto de salário em caso de greve. Este fato permitiria, segundo o conselheiro, que os servidores "soubessem que os dias parados seriam descontados e não seriam compensados".

"Não falta racionalidade, razoabilidade e proporcionalidade no regulamento, na medida em que paralisação de atividades no Poder Judiciário provoca consequências devastadoras para o interesse público, recrudescendo os quadros de atraso e morosidade no andamento dos milhões de processos judiciais", disse.

No PP, os servidores do tribunal baiano pediam a reposição dos dias de férias e da remuneração que lhes foram descontados, alegando faltar razoabilidade e proporcionalidade à Resolução 04/2010 do TJ-BA. Segundo os grevistas, compensar os dias não trabalhados em razão do movimento grevista traria mais benefícios à sociedade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0006240-15.2012.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jan-11/tj-ba-descontar-dias-parados-grevistas-decide-conselheiro-cnj