Diploma de jornalista pode ser exigido em concurso

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Revista Consultor Jurídico

Mesmo sem a necessidade de diploma de ensino superior para exercer a profissão de jornalista, a exigência do documento em concursos públicos é legal. A 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a extinção de um Mandado de Segurança movido por um candidato que questionava a exigência de diploma para os candidatos aprovados no concurso público para Jornalista/Repórter Cinematográfico na Empresa Brasil de Comunicações (EBC).

O candidato foi convocado, mas não assumiu a vaga porque não era formado em Comunicação Social. Impetrou, então, Mandado de Segurança contra os diretores da EBC e do Cespe/UnB (Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília), sob a alegação de que não existe amparo legal para a exigência do diploma de curso superior para tal profissão.

No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília alegaram que, ao se inscrever no concurso, o candidato estava ciente da exigência, uma vez que essa informação constava dos critérios de seleção incluídos no edital. A PRF-1 e a PF/UnB apontaram também que o interessado possui prazo de 120 dias para apresentar Mandado de Segurança, prazo ignorado pelo candidato. Além disso, ambas alegaram que o Superior Tribunal de Justiça já determinara que o prazo começa a contar quando da publicação do edital.

Ao decretar a extinção do processo, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal apontou que “ao se inscrever para participar do concurso, o impetrante aceitou as normas contidas no edital que rege o certame e que vincula a administração e os concorrentes. Passados mais de 120 dias da publicação do Edital, não se pode mais questionar a regra que exige diploma de nível superior para o cargo de jornalista". Com informações da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.

Clique aqui e veja a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jul-01/exigencia-diploma-mantida-concurso-cargo-jornalista

Conheça a composição do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus - biênio 2013-2015

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DECRETO Nº 063/2013
Nomeia membros do Conselho Municipal de Saúde em cumprimento ao disposto nas leis n° 3.275 e 3.276 de 12 de janeiro de 2007.

REPRESENTANTES DO GOVERNO: 

Secretaria de Saúde do Estado da Bahia: 

Yolando de Souza Titular e Sonilda Santana de Mello Said - suplente. 

Secretaria Municipal de Saúde do Municipio: 

Ledivia Sampaio Nogueira Espinheira Titular e Cristiane Bittencourt. 

REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONVENIADOS AO SUS: 

Estabelecimentos de Saúde não Filantrópico: 

Sindicato dos Laboratórios Clínicos e Patológicos do Estado da Bahia - Mario Augusto 

Santana dos Anjos, titular e Laboratório Bio Life - suplente. 

Estabelecimentos de Saúde Filantrópico: 

Naide Silveira de Souza (Hospital São José), titular e Zenaldo Prudente, suplente. 

Estabelecimentos de Saúde Público: 

Julio Lenin Dias Guzman, titular e Ariel Oliveira Souza, suplente. 

REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 

Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado da Bahia: 

Jorge Luiz Santos, titular e Edson Santos Vieira, suplente. 

Associação dos Agentes de Endemias de Ilhéus: 

Eduardo Neves, titular e Sindiacs, suplente. 

Associação Baiana de Odontologia: 

Dr. Adelino Douglas Vilas Boas de Jesus, titular e Sintesi, suplente. 

Conselho de Farmácia do Estado da Bahia: 

Ana Rita Lago dos Anjos, titular 

Conselho Regional de Psicologia: 

Elza Cardoso dos Santos 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Ilhéus,(SINSEPI): 

Fred Santos de Oliveira, titular e Sindicato dos Bancários, suplente. 

APPI - Delegacia Costa do Cacau: 

Enilda Mendonça de Oliveira, titular e Sindtáxi, suplente. 

Cáritas Diocesana de Ilhéus: 

Tavila Aparecida de Assis Guimarães e Pastoral da Criança - suplente. 

Grupo SAPHOS: 

Diala Silva de Magalhães, titular e Casa de Passagem Dona Eunice, suplente. 

Comitê de Entidades Socias (COESO): 

Geraldino Rocha, titular e Instituto Nossa Ilhéus, suplente. 

Associação de Moradores do Bairro Teotônio Vilela: 

Makrisi Angeli de Sá, titular e Associação de Moradores do Bairro São Miguel, 

suplente. 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilhéus–APAE: 

Maria do Socorro Pastor Diamantares Magalhães, titular e ADEFI, suplente. 

Associação dos Diabéticos de Ilheus: 

Celia Oliveira Cardoso, titular e Associação dos Anêmicos Falciforme de Ilhéus, 

suplente. 

Associação de Pacientes Renais Crônicos e Transplantados do Municipio de Ilhéus 

(ARCROETIL): 

Reinam Gomes dos Santos, titular e Associação de Pacientes Renais Crônicos e 

Transplantados do Sul da Bahia (ARCROETSULBA) 

UNEGRO, 

José Joaques, titular e Zambiaxé, suplente.


Diário Oficial de Ilhéus, 25 de Junho de 2013, Edição n° 106. Disponível em http://www.ioe.org.br/prefeitura/ilheus/listagem.cfm?pagina=abre_documentos&arquivo=_repositorio//_documentos/163/4026/_

Jornais Eco Kids e Eco Teens podem deixar Ilhéus...

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Mas ganhar o território baiano!

A proposta foi feita pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Meio Ambiente (CEAMA) , do Ministério Público da Bahia. Isto porque o projeto dos jornais ambientais, financiado pelos infratores, como compensação do dano, que vem sendo executado há três anos em Ilhéus, mostrou-se facilitador eficiente da implantação da educação ambiental nas escolas.

No dia 03 de junho de 2013, às 9h, em Salvador, haverá reunião entre o Coordenador do CEAMA, Marcelo Guedes, e a titular da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, Karina Gomes Cherubini, idealizadora do projeto, para acertos iniciais. Havendo aprovação, os jornais Eco Kids e Eco Teens e sua metodologia serão explicados aos demais Promotores de Justiça da Bahia da área ambiental,  para que possam ser replicados nas demais cidades.

Imagem: Jornal Eco Kids, 1ª edição, Colégio São Jorge dos Ilhéus. Arquivos da 8º PJ. 



Ministério Público propõe apresentação de contas da educação mediante TAC em Ilhéus

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No dia 27 de junho de 2013, às 15h, será realizada audiência extrajudicial no Ministério Público da Bahia, Escritório Regional de Ilhéus, para buscar a regularização da apresentação das contas das verbas gastas em educação na rede municipal de ensino ao Conselho do Fundeb.

O Município de Ilhéus não apresenta as contas ao Conselho desde julho de 2012, sendo que a reprovação das contas pelo Colegiado poderá ter efeitos nas transferências de recursos federais para a área da educação. Para tentar solucionar o impasse e assegurar tanto a transparência na gestão de recursos, como a efetividade da previsão constitucional de participação popular e gestão democrática do ensino, a ser implementada pelos Conselhos de Controle Social,  a 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus apresentou proposta de termo de ajustamento de conduta, com previsão das datas de encaminhamento dos relatórios contábeis e outros documentos obrigatórios que devem ser fornecidos pelo Município, a fim de que o Conselho do Fundeb avalie as despesas efetuadas com as verbas vinculadas da educação, incluindo salário-educação e PNATE (transporte escolar).

Foram convidados para a audiência o  Sr. Prefeito Municipal de Ilhéus, Jabes Souza Ribeiro, o  Procurador-geral do Município de Ilhéus, Dr. Otávio Augusto Carmo,  bem como o Presidente do Conselho de Acompanhamento do Fundeb, Prof. Osman Nogueira Junior.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através da Resolução CD/FNDE, nº 24, de 14 de junho de 2013,  concedeu o prazo até 09 de agosto de 2013 para a apresentação do parecer conclusivo do Conselho do Fundeb de cada município.

Saiba mais:
http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/4608-resolu%C3%A7%C3%A3o-cd-fnde-n%C2%BA-24,-de-14-de-junho-de-2013

http://www.fnde.gov.br/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-perguntas-frequentes

Imagem: Conselho do Fundeb/Ilhéus (http://conselhofundebilheus.blogspot.com.br/2011)




A fila processual andou...

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Projetos para Jardim Botânico, Código Municipal de Meio Ambiente,   aterro sanitário;    plano de conservação e recuperação de manguezais, plano energético para o Município. Ideias realmente boas se os projetos tivessem sido elaborados. Afinal,  a empresa vencedora da carta-convite nº  154/94  fora paga para elaborá-los.  O contrato foi assinado no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Desses, R$ 36.000,00 foram efetivamente pagos.

Poucos lembram desse contrato. Mas o processo ainda está na 2ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus.  O Ministério Público tomou conhecimento tardio da contratação, quando não mais era possível o ingresso com a ação de improbidade. Entretanto, como a Constituição Federal determina que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, ingressou com a ação de ressarcimento, no ano de 2002.

Espera-se que agora ande. Falta o Município de Ilhéus, que ingressou como autor, ao lado do Ministério Público, pronunciar-se sobre as contestações. O mandado judicial para intimar o Município já está nas ruas, com o Oficial de Justiça.  Depois, o pronunciamento da Justiça, marcando a audiência de instrução ou julgando com as provas que estão nos autos. Há onze anos.

Processo nº 0004790-29.2002.805.0103, antigo nº 20024384-8. 

Imagem: Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Disponível em http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Aleia_Barbosa_Rodrigues,_no_



  

UESC lança lista de espécies ameaçadas de extinção

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Um grupo de pesquisadores coordenados pela Profª. Dra. Sofia Campiolo, da área de Zoologia do Departamento de Ciências Biológicas (DCB) da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) criou a Lista Vermelha ou Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção da Bahia, disponível no site www.listavermelhabahia.org.br.

A iniciativa contou com a participação da UESB e UEFS e com o apoio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A Lista Vermelha da Bahia é resultado do processo de avaliação do estado de conservação da fauna e flora.

O lançamento deste site faz parte do processo de avaliação da biodiversidade da Bahia, que permitirá identificar quais espécies da flora e fauna encontram-se ameaçadas.

A professora Sofia Campiolo lembra que apesar de existirem listas globais e nacionais, “as listas estaduais são uma ferramenta essencial para estabelecer um monitoramento do estado de conservação da biodiversidade local.” Informações da Ascom\Uesc.


Blog do Gusmão, 17 jun 2013. Disponível em http://www.blogdogusmao.com.br/v1/2013/06/17/uesc-lanca-lista-de-especies-ameacadas-de-extincao-da-bahia/ Acesso em 18 jun 2013.


Saiba mais: Jornal Bahia Online, 17 jun 2013. http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/23025/uesc_e_sema_
assinam_acordo_de_cooperacao 
Jornal Bahia Online,  14 jun 2013. Disponível em:  http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/23004/
pesquisadores_elaboram_lista_de_especies_em_extincao_na_bahia 
Acesso em 18 jun 2013

Mercado Livre condenado a indenizar escola por venda irregular de videoaulas

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Mercado Livre é condenado por venda irregular

O site de comércio eletrônico Mercado Livre foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a uma escola por vender videoaulas oferecidas com exclusividade aos seus alunos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que seguiu o entendimento, já ratificado no Superior Tribunal de Justiça, de que provedores de internet são responsáveis pelos danos após serem notificados sobre a existência do material impróprio.

As videoaulas, que motivaram o processo, não são regularmente comercializadas em CDs, DVDs ou downloads. São apenas exibidas à distância aos estudantes matriculados na instituição, que oferece cursos preparatórios para concursos e exames de Ordem. Apesar disso, eram anunciadas para venda no site. Na Justiça, a escola preparatória pediu indenização por danos materiais e morais por causa da negligência do Mercado Livre, que não removeu o material depois de ser notificada.

Queixa aceita
A 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou o pedido procedente e condenou o site a indenizar em R$ 10 mil. Wilson Roberto, Adriano Godinho e Paulo Eduardo Gontijo, advogados da escola, interpuseram apelação para reformar a sentença. Eles alegaram que a distribuição de produtos ilícitos atreladas ao nome e à marca da autora da ação e a “ampla capacidade de indenizar da apelada” deveriam ser levadas em conta. Além disso, disseram que um valor mais elevado ajudaria a “reprimir e prevenir condutas semelhantes”.

O Mercado Livre também entrou com apelação. A companhia apontou violação do princípio do contraditório, por falta de oportunidade para se manifestar sobre os documentos apresentados pela escola. Também defendeu a ilegitimidade da instituição para reclamar direitos autorais. Segundo a defesa do Mercado Livre, a autora é mera distribuidora de conteúdos da área jurídica e a “a titularidade dos direitos autorais cabe aos professores do curso”.

A empresa, que reúne aproximadamente 12 milhões de anúncios ativos, ainda afirma que o espaço virtual é oferecido para que terceiros negociem seus produtos e que não é responsável por “obrigações decorrentes das transações originadas”. Alegou, por fim, que não haveria meios de atender à notificação extrajudicial, uma vez que não foi comprovada a titularidade dos direitos autorais e que a exclusão prévia impediria a comercialização de outros produtos com o mesmo nome da escola preparatória.

Negligência reconhecida
O TJ-MG rejeitou a apelação da escola e parte dos argumentos do Mercado Livre. A corte reconheceu o interesse recursal da autora da ação e a legitimidade ativa para reivindicar direitos autorais. Quanto à existência de culpa do site de vendas, no entendimento do desembargador Gutemberg da Mota e Silva, a sentença de primeiro grau estava correta.

“Como se sabe, os provedores de serviços na internet, como é o caso do apelante, que disponibiliza a seus usuários espaço para a divulgação e comercialização de diversos produtos mediante remuneração, somente respondem por danos causados a terceiros se comprovada a sua culpa diante da comunicação do interessado a respeito da violação ao seu direito. Assim, o réu não pode ser condenado a reparar os danos causados por meio do espaço virtual que disponibiliza simplesmente por disponibilizar tal espaço, mas apenas se for demonstrada sua negligência”, ponderou o relator.

Segundo ele, a jurisprudência afasta a obrigação de controle prévio dos conteúdos incluídos por terceiros, mas exige atuação rápida se avisado sobre abuso. “Tal comunicação, conforme os julgamentos em casos semelhantes, não possui forma determinada, devendo ser aceita qualquer comunicação que inequivocamente informe a respeito do conteúdo ofensivo ao direito (seja ele moral, material ou de propriedade intelectual ou autoral) e requeira a sua retirada”, apontou.

Gutemberg de Mota e Silva admitiu violação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e afirmou que, pela ausência de previsão legal detalhada, é considerada válida qualquer comunicação ao provedor sobre conteúdo ilícito. Ele ainda afastou o argumento do Mercado Livre de que o nome da escola poderia ser confundido com outros produtos, o que impediria a remoção de anúncios.

Acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Paulo Roberto Pereira da Silva, o relator afastou a presença de danos morais para a indenização. Para eles, não houve demonstração na causa de prejuízo não patrimonial ou qualquer dano à marca.

Ambas as partes apresentaram Embargos de Declaração. A 10ª Câmara Cível do TJ-MG rejeitou os argumentos do Mercado Livre e acolheu os da escola preparatória, por omissão no acórdão sobre a admissibilidade de recurso. À revista eletrônica Consultor Jurídico, Wilson Roberto afirmou que a defesa da instituição de ensino pretende recorrer no STJ, para pedir o reconhecimento de danos morais. Os advogados do Mercado Livre não foram localizados até a publicação desta matéria.

1.0024.07.550713-7/003

VIEIRA, Vitor. Revista Consultor Jurídico, 11 jun 2013. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jun-11/mercado-livre-indenizar-escola-venda-irregular-videoaulas